{"id":9960357930,"date":"2024-10-16T17:22:18","date_gmt":"2024-10-16T20:22:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/?p=9960357930"},"modified":"2024-10-16T17:22:18","modified_gmt":"2024-10-16T20:22:18","slug":"fabrica-de-malhas-e-condenada-a-pagar-multa-integral-do-fgts-a-trabalhadores-demitidos-durante-a-pandemia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/fabrica-de-malhas-e-condenada-a-pagar-multa-integral-do-fgts-a-trabalhadores-demitidos-durante-a-pandemia\/","title":{"rendered":"F\u00e1brica de Malhas \u00e9 Condenada a Pagar Multa Integral do FGTS a Trabalhadores Demitidos Durante a Pandemia"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 4 minutos<\/small><\/p> <p>A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/tst.jus.br\/\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">TST<\/a>) decidiu que os trabalhadores de uma f\u00e1brica de malhas de Jaragu\u00e1 do Sul (SC), demitidos durante a pandemia da covid-19, t\u00eam direito a receber a multa integral de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS). A empresa havia pago apenas metade da multa, alegando que a pandemia constitu\u00eda for\u00e7a maior, amparada pela Medida Provis\u00f3ria 92\/2020. No entanto, o TST rejeitou essa justificativa, refor\u00e7ando que a redu\u00e7\u00e3o da multa s\u00f3 \u00e9 permitida em casos de fechamento da empresa ou de algum de seus estabelecimentos, o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<h3>Multa do FGTS: Pandemia n\u00e3o justifica redu\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>Os trabalhadores demitidos da Textilfio Malhas Ltda. durante a pandemia entraram com uma a\u00e7\u00e3o trabalhista ap\u00f3s receberem apenas 20% de multa sobre o FGTS em suas rescis\u00f5es, ao inv\u00e9s dos 40% previstos pela lei. A empresa justificou o pagamento reduzido com base na Medida Provis\u00f3ria 92\/2020, que vigorou de mar\u00e7o a julho de 2020, alegando que a pandemia era uma situa\u00e7\u00e3o de for\u00e7a maior, conforme reconhecido pela medida provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>No entanto, as inst\u00e2ncias inferiores j\u00e1 haviam determinado que a empresa deveria pagar a diferen\u00e7a aos trabalhadores, e o TST manteve essa decis\u00e3o. De acordo com o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, o fato de a pandemia ter sido reconhecida como motivo de for\u00e7a maior n\u00e3o \u00e9 suficiente, por si s\u00f3, para justificar a redu\u00e7\u00e3o da multa do FGTS pela metade. Conforme previsto na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), a redu\u00e7\u00e3o da multa \u00e9 aplic\u00e1vel apenas quando a empresa fecha ou encerra uma de suas unidades, o que n\u00e3o foi o caso da Textilfio Malhas.<\/p>\n<h3>Fechamento da empresa: \u00fanico cen\u00e1rio para redu\u00e7\u00e3o da multa<\/h3>\n<p>A decis\u00e3o do TST destacou que a pandemia, embora tenha sido reconhecida como uma situa\u00e7\u00e3o de for\u00e7a maior, n\u00e3o levou ao fechamento das opera\u00e7\u00f5es da f\u00e1brica de malhas ou de qualquer de seus estabelecimentos. A CLT \u00e9 clara ao determinar que a redu\u00e7\u00e3o da multa do FGTS s\u00f3 pode ocorrer quando a for\u00e7a maior resulta no encerramento total ou parcial das atividades da empresa. Como a Textilfio Malhas continuou operando, a empresa n\u00e3o estava legalmente autorizada a pagar apenas metade da multa.<\/p>\n<h3>Justi\u00e7a do Trabalho mant\u00e9m prote\u00e7\u00e3o aos direitos dos trabalhadores<\/h3>\n<p>A decis\u00e3o da Quinta Turma do TST reflete a prote\u00e7\u00e3o dos direitos trabalhistas garantidos pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira, especialmente em momentos de crise, como a pandemia da covid-19. O entendimento do tribunal \u00e9 de que, mesmo diante de circunst\u00e2ncias excepcionais, como uma pandemia, as obriga\u00e7\u00f5es das empresas em rela\u00e7\u00e3o aos direitos dos trabalhadores devem ser cumpridas integralmente, exceto em situa\u00e7\u00f5es muito espec\u00edficas, como o fechamento da empresa.<\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o serve como um importante precedente, refor\u00e7ando que as empresas n\u00e3o podem utilizar a pandemia como justificativa autom\u00e1tica para reduzir os direitos dos empregados, principalmente quando esses direitos s\u00e3o relacionados a rescis\u00f5es e multas devidas.<\/p>\n<h3>A decis\u00e3o do TST e o impacto para trabalhadores<\/h3>\n<p>A senten\u00e7a foi un\u00e2nime entre os ministros da Quinta Turma do TST, o que fortalece o entendimento de que a pandemia, isoladamente, n\u00e3o permite a redu\u00e7\u00e3o da multa do FGTS. Os trabalhadores demitidos durante a pandemia em situa\u00e7\u00f5es semelhantes podem, portanto, buscar a Justi\u00e7a do Trabalho para garantir o pagamento integral de seus direitos, caso tenham recebido menos do que o devido.<\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o tamb\u00e9m alerta as empresas para o fato de que a simples exist\u00eancia de um motivo de for\u00e7a maior, como a pandemia, n\u00e3o \u00e9 suficiente para modificar os direitos trabalhistas estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o. A for\u00e7a maior s\u00f3 justifica a redu\u00e7\u00e3o dos encargos quando h\u00e1 um impacto direto no fechamento das opera\u00e7\u00f5es, o que deve ser devidamente comprovado.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>O Tribunal Superior do Trabalho deixou claro que a redu\u00e7\u00e3o da multa do FGTS s\u00f3 \u00e9 permitida quando a situa\u00e7\u00e3o de for\u00e7a maior resulta no fechamento da empresa ou de algum de seus estabelecimentos. No caso da Textilfio Malhas Ltda., como n\u00e3o houve fechamento, a empresa foi condenada a pagar a diferen\u00e7a aos trabalhadores demitidos durante a pandemia, garantindo-lhes o direito \u00e0 multa integral de 40%. A decis\u00e3o reafirma a prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos trabalhadores, especialmente em momentos de crise, e serve como exemplo para outros casos semelhantes que possam surgir.<\/p>\n<p>Leia:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/receita-federal-retoma-divulgacao-de-dados-abertos-sobre-criptoativos\/\" rel=\"bookmark\">Receita Federal Retoma Divulga\u00e7\u00e3o de Dados Abertos sobre Criptoativos<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 4 minutos<\/small> A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os trabalhadores de uma f\u00e1brica de malhas de Jaragu\u00e1 do Sul (SC), demitidos durante a pandemia da covid-19, t\u00eam direito a receber a multa integral de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS). A empresa havia pago apenas metade da multa, alegando que a pandemia constitu\u00eda for\u00e7a maior, amparada pela Medida Provis\u00f3ria 92\/2020. 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