{"id":9960357975,"date":"2024-10-17T11:38:25","date_gmt":"2024-10-17T14:38:25","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/?p=9960357975"},"modified":"2024-10-17T11:38:25","modified_gmt":"2024-10-17T14:38:25","slug":"descontos-do-pert-stj-confirma-incidencia-de-irpj-csll-pis-e-cofins","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/descontos-do-pert-stj-confirma-incidencia-de-irpj-csll-pis-e-cofins\/","title":{"rendered":"Descontos do Pert: STJ Confirma Incid\u00eancia de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 4 minutos<\/small><\/p> <p>A Segunda Turma do STJ confirmou, por unanimidade, a incid\u00eancia do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins sobre os descontos concedidos a contribuintes no \u00e2mbito do Programa Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria (Pert). Essa decis\u00e3o refor\u00e7a o entendimento de que benef\u00edcios fiscais, como redu\u00e7\u00f5es de multas, juros e encargos legais, obtidos atrav\u00e9s do Pert devem ser considerados na base de c\u00e1lculo desses tributos.<\/p>\n<h3>O Pert e Seus Benef\u00edcios Fiscais<\/h3>\n<p>O Pert, criado pelo governo federal em 2017, \u00e9 um programa especial de parcelamento destinado a regularizar d\u00edvidas tribut\u00e1rias de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas. Ele abrange d\u00e9bitos decorrentes de parcelamentos anteriores, quest\u00f5es em discuss\u00e3o administrativa ou judicial, e at\u00e9 mesmo aqueles lan\u00e7ados de of\u00edcio. Um dos principais atrativos do Pert \u00e9 a possibilidade de redu\u00e7\u00e3o de encargos legais, como multas e juros, o que representa uma significativa economia para empresas e contribuintes que aderem ao programa.<\/p>\n<p>Contudo, essa economia tem sido alvo de discuss\u00f5es judiciais. Empresas que obtiveram descontos consider\u00e1veis ao aderirem ao Pert questionaram a incid\u00eancia de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre esses valores, argumentando que os montantes anistiados n\u00e3o deveriam ser tributados, pois n\u00e3o configurariam aumento patrimonial ou faturamento.<\/p>\n<h3>A Disputa Judicial<\/h3>\n<p>Algumas empresas impetraram mandados de seguran\u00e7a contra a Receita Federal em S\u00e3o Paulo, alegando que os valores anistiados no \u00e2mbito do Pert n\u00e3o deveriam estar sujeitos \u00e0 incid\u00eancia de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Segundo elas, tais descontos n\u00e3o representam um acr\u00e9scimo ao patrim\u00f4nio ou ao faturamento, que s\u00e3o as bases legais para a cobran\u00e7a desses tributos.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRF3) j\u00e1 havia negado os pedidos das empresas, e a decis\u00e3o foi levada ao STJ. No recurso, as empresas mantiveram a tese de que os descontos obtidos no Pert n\u00e3o deveriam ser considerados como fatos geradores de tributos. Al\u00e9m disso, defenderam que a autoridade indicada no mandado de seguran\u00e7a estava correta.<\/p>\n<h3>Decis\u00e3o do STJ: Benef\u00edcio Fiscal Impacta a Base de C\u00e1lculo dos Tributos<\/h3>\n<p>O relator do caso no STJ, ministro Afr\u00e2nio Vilela, destacou que a Lei 13.496\/2017, que instituiu o Pert, foi criada para beneficiar tanto pessoas f\u00edsicas quanto jur\u00eddicas com d\u00edvidas junto \u00e0 Receita Federal e \u00e0 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. No entanto, ele tamb\u00e9m afirmou que \u00e9 entendimento consolidado no STJ que qualquer benef\u00edcio fiscal que gere impacto positivo no lucro das empresas deve refletir na base de c\u00e1lculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.<\/p>\n<p>Dessa forma, a Segunda Turma do STJ manteve o entendimento de que os descontos obtidos no Pert, mesmo que derivados de redu\u00e7\u00f5es de multas e juros, devem ser considerados para fins de c\u00e1lculo dos tributos devidos. Em sua decis\u00e3o, o ministro Afr\u00e2nio Vilela tamb\u00e9m mencionou que, nos casos de d\u00e9bitos inscritos em d\u00edvida ativa, o representante legal a figurar como autoridade coatora em mandados de seguran\u00e7a deve ser o procurador-chefe da Fazenda Nacional, e n\u00e3o o delegado da Receita Federal, como pretendiam as empresas.<\/p>\n<h3>Implica\u00e7\u00f5es para Empresas<\/h3>\n<p>A decis\u00e3o do STJ confirma a obrigatoriedade de as empresas considerarem os descontos obtidos no Pert na base de c\u00e1lculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, o que pode impactar diretamente o planejamento tribut\u00e1rio de muitas corpora\u00e7\u00f5es. Embora o Pert tenha oferecido um al\u00edvio em termos de multas e juros, a inclus\u00e3o desses valores como base de c\u00e1lculo para tributos acaba reduzindo o efeito ben\u00e9fico do programa para as empresas que buscam se regularizar.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, essa decis\u00e3o refor\u00e7a a import\u00e2ncia de as empresas estarem atentas \u00e0s exig\u00eancias legais quando buscam benef\u00edcios fiscais ou optam por programas de parcelamento de d\u00edvidas. A correta identifica\u00e7\u00e3o das autoridades competentes para figurar em processos judiciais e administrativos tamb\u00e9m se mostra fundamental para evitar questionamentos judiciais infrut\u00edferos, como evidenciado neste caso.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>A decis\u00e3o da Segunda Turma do STJ demonstra que, mesmo em casos de anistia parcial de multas e juros obtidos atrav\u00e9s de programas como o Pert, os benef\u00edcios fiscais gerados por tais programas devem ser considerados na base de c\u00e1lculo dos principais tributos. Empresas que aderiram ou pretendem aderir a esse tipo de programa devem reavaliar seus planejamentos tribut\u00e1rios e ajustar suas expectativas em rela\u00e7\u00e3o aos impactos financeiros desses descontos.<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">STJ<\/a><\/p>\n<p>Leia:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/pro-labore-e-lucros-distribuidos-no-mei-o-impacto-da-solucao-de-consulta-cosit-no-99014-2024\/\" rel=\"bookmark\">Pr\u00f3-Labore e Lucros Distribu\u00eddos No MEI: O Impacto da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit n\u00ba 99014\/2024<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 4 minutos<\/small> A Segunda Turma do STJ confirmou, por unanimidade, a incid\u00eancia do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins sobre os descontos concedidos a contribuintes no \u00e2mbito do Programa Especial de Regulariza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria (Pert). 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