{"id":9960358189,"date":"2024-10-30T17:40:51","date_gmt":"2024-10-30T20:40:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/?p=9960358189"},"modified":"2024-10-30T17:40:51","modified_gmt":"2024-10-30T20:40:51","slug":"motoboy-tem-direito-a-estabilidade-apos-acidente-mesmo-sem-empresa-saber-do-afastamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/motoboy-tem-direito-a-estabilidade-apos-acidente-mesmo-sem-empresa-saber-do-afastamento\/","title":{"rendered":"Motoboy tem Direito \u00e0 Estabilidade Ap\u00f3s Acidente Mesmo sem Empresa Saber do Afastamento"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 4 minutos<\/small><\/p> <p>A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/tst.jus.br\/\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">TST<\/a>) proferiu uma decis\u00e3o importante que reafirma o direito \u00e0 estabilidade acident\u00e1ria, mesmo quando a empresa desconhece o afastamento do empregado. O caso envolveu um motoboy da empresa SMF Log\u00edstica e Transportes Ltda., localizada no Vale do Itaja\u00ed (SC), que sofreu um acidente de trabalho durante o contrato de experi\u00eancia e foi dispensado enquanto ainda estava sob atestado m\u00e9dico de 60 dias.<\/p>\n<h3>O Caso: Acidente durante o Contrato de Experi\u00eancia<\/h3>\n<p>O motoboy, contratado por um per\u00edodo de 90 dias em regime de experi\u00eancia, sofreu um acidente de trabalho ap\u00f3s dois meses de servi\u00e7o. Inicialmente, ele recebeu um atestado m\u00e9dico de 15 dias. Posteriormente, foi concedida a prorroga\u00e7\u00e3o do afastamento por mais 60 dias, totalizando 75 dias de afastamento. No entanto, a empresa n\u00e3o foi informada a tempo sobre essa prorroga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por conta disso, ao t\u00e9rmino do contrato de experi\u00eancia, a SMF Log\u00edstica decidiu n\u00e3o renovar o contrato, uma vez que o empregado n\u00e3o retornou ao trabalho ap\u00f3s o primeiro per\u00edodo de afastamento.<\/p>\n<h3>A Estabilidade Acident\u00e1ria<\/h3>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o trabalhista brasileira assegura que o trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria no emprego por um ano, contados a partir do t\u00e9rmino do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio. Esse direito \u00e9 garantido a qualquer trabalhador segurado pela Previd\u00eancia Social que tenha se afastado por mais de 15 dias.<\/p>\n<p>Mesmo que o empregado esteja em um contrato por tempo determinado, como no caso de experi\u00eancia, ele ainda tem direito \u00e0 estabilidade. Isso se deve ao fato de que a estabilidade acident\u00e1ria \u00e9 concedida com base na ocorr\u00eancia do acidente, e n\u00e3o na dura\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n<h3>Argumentos da Empresa<\/h3>\n<p>No processo judicial, a SMF Log\u00edstica alegou que n\u00e3o havia sido informada sobre a prorroga\u00e7\u00e3o do afastamento m\u00e9dico e que o aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio s\u00f3 foi solicitado ap\u00f3s o t\u00e9rmino do contrato de experi\u00eancia. Por conta disso, a empresa argumentou que o motoboy n\u00e3o teria direito \u00e0 estabilidade, j\u00e1 que o contrato havia se encerrado antes da solicita\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<h3>Decis\u00f5es Judiciais<\/h3>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, o pedido do motoboy foi negado, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o (SC) manteve essa decis\u00e3o. Para o TRT, a empresa n\u00e3o poderia ser responsabilizada pela estabilidade, pois n\u00e3o tinha conhecimento do afastamento prolongado e o contrato de trabalho havia expirado naturalmente.<\/p>\n<p>No entanto, o TST reformou a decis\u00e3o, reconhecendo o direito do motoboy \u00e0 estabilidade acident\u00e1ria. O relator do caso, ministro Augusto C\u00e9sar, destacou que a estabilidade decorre do pr\u00f3prio fato do acidente de trabalho, independentemente do recebimento do aux\u00edlio-doen\u00e7a. Segundo o ministro, a empresa n\u00e3o precisava ter conhecimento do afastamento para que o empregado tivesse direito \u00e0 estabilidade.<\/p>\n<p>O colegiado da Sexta Turma foi un\u00e2nime ao afirmar que o motoboy teria direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo entre a data da dispensa e o fim da estabilidade, conforme a S\u00famula 378 do TST, que garante a estabilidade para empregados acidentados, mesmo em contratos de experi\u00eancia.<\/p>\n<h3>Impactos da Decis\u00e3o<\/h3>\n<p>A decis\u00e3o do TST refor\u00e7a a prote\u00e7\u00e3o dos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, independentemente de o empregador estar ciente de todos os detalhes do afastamento. Para as empresas, isso serve como alerta sobre a necessidade de acompanhar de perto os processos de afastamento e prorroga\u00e7\u00f5es de atestados m\u00e9dicos, a fim de evitar futuras a\u00e7\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>No caso do motoboy, ficou claro que o direito \u00e0 estabilidade est\u00e1 vinculado \u00e0 ocorr\u00eancia do acidente de trabalho, e n\u00e3o \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o imediata ou ao recebimento do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio. Com isso, o TST garante que o empregado lesionado tenha uma prote\u00e7\u00e3o maior, mesmo em situa\u00e7\u00f5es onde o v\u00ednculo empregat\u00edcio \u00e9 de car\u00e1ter tempor\u00e1rio, como no caso de contratos de experi\u00eancia.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>A estabilidade acident\u00e1ria \u00e9 um direito importante para os trabalhadores, principalmente para aqueles em situa\u00e7\u00f5es mais vulner\u00e1veis, como contratos tempor\u00e1rios. A decis\u00e3o do TST evidencia que o desconhecimento do empregador sobre a extens\u00e3o do afastamento n\u00e3o anula esse direito, garantindo que o trabalhador tenha seguran\u00e7a financeira e estabilidade durante o per\u00edodo de recupera\u00e7\u00e3o. As empresas devem estar atentas a essa jurisprud\u00eancia e, sempre que necess\u00e1rio, buscar orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para lidar com casos de acidente de trabalho.<\/p>\n<p>Leia:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/empresa-e-condenada-por-acidente-fatal-com-trabalhador-nao-treinado-para-uso-de-motosserra\/\" rel=\"bookmark\">Empresa \u00e9 Condenada por Acidente Fatal com Trabalhador n\u00e3o Treinado para Uso de Motosserra<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 4 minutos<\/small> A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decis\u00e3o importante que reafirma o direito \u00e0 estabilidade acident\u00e1ria, mesmo quando a empresa desconhece o afastamento do empregado. 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