{"id":9960360718,"date":"2025-05-17T11:52:51","date_gmt":"2025-05-17T14:52:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/empresa-de-telefonia-e-condenada-por-transfobia-contra-empregada-transexual\/"},"modified":"2025-05-17T11:52:51","modified_gmt":"2025-05-17T14:52:51","slug":"empresa-de-telefonia-e-condenada-por-transfobia-contra-empregada-transexual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/empresa-de-telefonia-e-condenada-por-transfobia-contra-empregada-transexual\/","title":{"rendered":"Empresa de telefonia \u00e9 condenada por transfobia contra empregada transexual"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 4 minutos<\/small><\/p> <p> [ad_1]<br \/>\n<\/p>\n<div>\n<p><strong>Resumo:<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Uma operadora de telemarketing transexual pediu indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, porque n\u00e3o era reconhecida pelo nome social.<\/li>\n<li>A empresa alegou que a certid\u00e3o de nascimento com o nome social foi expedida ap\u00f3s a demiss\u00e3o.<\/li>\n<li>O colegiado concluiu que houve viola\u00e7\u00e3o dos direitos da empregada.<\/li>\n<\/ul>\n<p>09\/05\/2025 &#8211; A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Datam\u00e9trica Teleatendimento, de Salvador (BA), a indenizar em R$10 mil uma empregada transexual por conduta discriminat\u00f3ria. Situa\u00e7\u00f5es como n\u00e3o ser reconhecida pelo nome social e restri\u00e7\u00e3o ao uso do banheiro feminino levaram o colegiado \u00e0 conclus\u00e3o de transfobia pela empresa. \u00a0<\/p>\n<h4>Ela disse que procurou a dire\u00e7\u00e3o da empresa para relatar a situa\u00e7\u00e3o<\/h4>\n<p>A empregada disse, na a\u00e7\u00e3o trabalhista, que foi admitida em maio de 2021 como operadora de telemarketing e que nunca teve seu nome social respeitado pela empresa, mesmo todos sabendo que ela era uma mulher transexual. Sofrendo com os preconceitos, ela disse que chegou a procurar a dire\u00e7\u00e3o para relatar as condutas discriminat\u00f3rias, sendo at\u00e9 bem recebida, mas, poucos dias depois, foi demitida.<\/p>\n<p>Em agosto de 2023, a primeira inst\u00e2ncia condenou a Datam\u00e9trica a indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil por conduta de transfobia no ambiente de trabalho e dispensa discriminat\u00f3ria. \u00a0Em sequ\u00eancia, a senten\u00e7a foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5\u00aa Regi\u00e3o (BA).<\/p>\n<p>Diante da decis\u00e3o, a empresa tentou a an\u00e1lise do caso pelo TST.<\/p>\n<h4>Para a empresa, a operadora n\u00e3o comprovou as alega\u00e7\u00f5es de transfobia<\/h4>\n<p>No recurso, a Datam\u00e9trica declarou que sempre procedeu de maneira correta ao propiciar um ambiente de trabalho saud\u00e1vel e inclusivo para todos. Acrescentou que, apesar de a empregada ter apresentado, na contrata\u00e7\u00e3o, documentos pessoais com nome de batismo e ter sua certid\u00e3o de nascimento expedida ap\u00f3s o fim do contrato, sempre esteve aberta a lhe dar o tratamento requerido, ou seja, o nome social.<\/p>\n<h4>A empregadora alegou quest\u00f5es de seguran\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao uso do nome social<\/h4>\n<p>Ainda no recurso, a Datam\u00e9trica observou que a empregada prestava servi\u00e7os em uma institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, com r\u00edgidas regras de seguran\u00e7a e informa\u00e7\u00e3o. Por isso, o nome social apenas poderia ser inclu\u00eddo em tais documentos caso ela realizasse a mudan\u00e7a do seu nome em registro. A empregadora lembrou que o nome social da empregada fazia parte dos canais internos da empresa e no crach\u00e1 utilizado por ela.<\/p>\n<p>Quanto ao uso do banheiro, a Datam\u00e9trica informou que estes eram utilizados conforme a identidade de g\u00eanero, sem qualquer restri\u00e7\u00e3o. A empresa tamb\u00e9m recha\u00e7ou a alega\u00e7\u00e3o de demiss\u00e3o discriminat\u00f3ria, lembrou que nada foi provado e que a Datam\u00e9trica sempre prezou pela diversidade.<\/p>\n<h4>Para a 2\u00aa Turma, houve viola\u00e7\u00e3o grave dos direitos da empregada<\/h4>\n<p>Ao analisar o caso, a 2\u00aa Turma do TST considerou correta a condena\u00e7\u00e3o da empresa ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Segunda a relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, os fatos narrados evidenciaram viola\u00e7\u00e3o grave aos direitos da empregada, gerando ang\u00fastia e constrangimento incompat\u00edveis com o dever de respeito \u00e0 dignidade humana.\u00a0<\/p>\n<h4>Segundo a decis\u00e3o, empresas p\u00fablicas e privadas devem reconhecer o nome social<\/h4>\n<p>De acordo com a ministra, assim como \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, empresas privadas devem respeitar o nome social dos funcion\u00e1rios e dos clientes. \u201cO nome social \u00e9 a forma pela qual a pessoa trans se identifica e quer ser reconhecida socialmente nas diferentes institui\u00e7\u00f5es\u201d, observou Mallmann.<\/p>\n<p>A ministra observou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733, reconheceu a transfobia como esp\u00e9cie de racismo, vedando pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias contra pessoas transg\u00eanero. \u201cA recusa em utilizar o nome social configura afronta \u00e0 dignidade humana e gera danos morais\u201d, frisou a relatora.<\/p>\n<h4>A ministra defendeu o uso do banheiro de acordo com a identidade de g\u00eanero<\/h4>\n<p>Por fim, quanto \u00e0 restri\u00e7\u00e3o ao uso do banheiro feminino, a ministra ressaltou que o direito ao uso do banheiro condizente com a identidade de g\u00eanero resulta da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 igualdade e \u00e0 dignidade, sendo a restri\u00e7\u00e3o a esse direito uma forma de discrimina\u00e7\u00e3o direta. \u201cPromover a diversidade de g\u00eanero \u00e9 um passo essencial para a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais justa e inclusiva\u201d, concluiu a relatora.\u00a0<\/p>\n<p>Cabe recurso da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>(Ricardo Reis\/GS)<\/p>\n<p>Processo: <a href=\"https:\/\/pje.tst.jus.br\/consultaprocessual\/detalhe-processo\/0000416-46.2022.5.05.0029\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">0000416-46.2022.5.05.0029<\/a><\/p>\n<p>Esta mat\u00e9ria \u00e9 meramente informativa.<br \/>Permitida a reprodu\u00e7\u00e3o mediante cita\u00e7\u00e3o da fonte.<br \/>Secretaria de Comunica\u00e7\u00e3o Social<br \/>Tribunal Superior do Trabalho<br \/>Tel. (61) 3043-4907\u00a0<br \/>secom@tst.jus.br<\/p>\n<\/div>\n<p>[ad_2]<br \/>\n<br \/>Fonte:<a href=\"https:\/\/www.tst.jus.br\/-\/empresa-de-telefonia-%C3%A9-condenada-por-transfobia-contra-empregada-transexual\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">TST<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 4 minutos<\/small> [ad_1] Resumo: Uma operadora de telemarketing transexual pediu indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, porque n\u00e3o era reconhecida pelo nome social. A empresa alegou que a certid\u00e3o de nascimento com o nome social foi expedida ap\u00f3s a demiss\u00e3o. O colegiado concluiu que houve viola\u00e7\u00e3o dos direitos da empregada. 09\/05\/2025 &#8211; A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Datam\u00e9trica Teleatendimento, de Salvador (BA), a indenizar em R$10 mil uma empregada transexual por conduta discriminat\u00f3ria. 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