{"id":9960363679,"date":"2026-01-03T20:19:00","date_gmt":"2026-01-03T23:19:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/?p=9960363679"},"modified":"2026-01-03T20:19:00","modified_gmt":"2026-01-03T23:19:00","slug":"ser-ou-dever-ser-a-tensao-fundamental-que-molda-a-filosofia-juridica-e-a-busca-urgente-por-um-novo-caminho-para-o-direito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/ser-ou-dever-ser-a-tensao-fundamental-que-molda-a-filosofia-juridica-e-a-busca-urgente-por-um-novo-caminho-para-o-direito\/","title":{"rendered":"Ser ou Dever-Ser? A Tens\u00e3o Fundamental que Molda a Filosofia Jur\u00eddica e a Busca Urgente por um Novo Caminho para o Direito"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 6 minutos<\/small><\/p> <h2>De Kelsen a Nino, entenda como pensadores como Radbruch prop\u00f5em conciliar a realidade jur\u00eddica com os valores morais em tempos de crise constitucional.<\/h2>\n<p>A filosofia jur\u00eddica ocidental tem sido historicamente marcada por uma <b>tens\u00e3o estrutural entre o ser<\/b>, a facticidade do Direito como realidade social, e o <b>dever-ser<\/b>, sua dimens\u00e3o normativa e axiol\u00f3gica. Essa dicotomia fundamental levanta quest\u00f5es profundas sobre a validade e a legitimidade das normas que regem nossas sociedades.<\/p>\n<p>De um lado, o positivismo jur\u00eddico, com expoentes como <a href=\"https:\/\/pt.wikipedia.org\/wiki\/Hans_Kelsen\" rel=\"nofollow noopener\" target=\"_blank\">Kelsen<\/a>, defende a autonomia do Direito, separando rigorosamente a validade normativa de quaisquer considera\u00e7\u00f5es \u00e9ticas. Do outro, o jusnaturalismo insiste que o Direito s\u00f3 \u00e9 verdadeiramente v\u00e1lido quando est\u00e1 em conformidade com princ\u00edpios morais universais.<\/p>\n<p>Diante desse impasse, surge a indaga\u00e7\u00e3o central: seria poss\u00edvel conceber uma terceira via que reconhe\u00e7a o Direito como fen\u00f4meno cultural dotado de intencionalidade valorativa, mas ao mesmo tempo estruturado por uma racionalidade pr\u00e1tica que o legitime democraticamente? Essa busca por uma teoria jur\u00eddica que articule estabilidade e transforma\u00e7\u00e3o, facticidade e valor, torna-se um imperativo pr\u00e1tico para a defesa do Estado Democr\u00e1tico de Direito, conforme uma an\u00e1lise recente publicada em 3 de janeiro de 2026.<\/p>\n<h3>A Dualidade Fundacional: Positivismo e Jusnaturalismo<\/h3>\n<p>A <b>tens\u00e3o entre ser e dever-ser<\/b> \u00e9 o cerne do debate filos\u00f3fico sobre o Direito. O &#8220;ser&#8221; refere-se \u00e0 exist\u00eancia f\u00e1tica do Direito, \u00e0s leis promulgadas, \u00e0s institui\u00e7\u00f5es que o aplicam e \u00e0 sua manifesta\u00e7\u00e3o concreta na sociedade. \u00c9 o Direito como ele &#8220;\u00e9&#8221;, um conjunto de fatos sociais e culturais.<\/p>\n<p>Por outro lado, o &#8220;dever-ser&#8221; aponta para a dimens\u00e3o ideal do Direito, para os valores, princ\u00edpios e a justi\u00e7a que ele deveria encarnar. \u00c9 o Direito como ele &#8220;deveria ser&#8221;, uma aspira\u00e7\u00e3o moral e \u00e9tica.<\/p>\n<p>O positivismo jur\u00eddico, exemplificado por Hans Kelsen, advoga uma separa\u00e7\u00e3o estrita entre esses dois dom\u00ednios. Para Kelsen, a validade de uma norma jur\u00eddica deriva de sua conformidade com uma norma superior dentro de um sistema hier\u00e1rquico, independentemente de seu conte\u00fado moral. Essa abordagem busca garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a previsibilidade, mas \u00e9 criticada por poder legitimar leis injustas.<\/p>\n<p>Em contraste, o jusnaturalismo argumenta que existe um Direito natural, superior e imut\u00e1vel, baseado em princ\u00edpios morais ou divinos. Para os jusnaturalistas, uma lei que contrarie esses princ\u00edpios universais n\u00e3o seria uma verdadeira lei, carecendo de legitimidade e, em \u00faltima inst\u00e2ncia, de validade. Essa perspectiva, contudo, \u00e9 frequentemente criticada por sua potencial subjetividade e pela dificuldade em definir o que seriam esses princ\u00edpios morais universais.<\/p>\n<h3>Gustav Radbruch: A Ideia do Direito e o Limite da Injusti\u00e7a<\/h3>\n<p>A busca por uma terceira via para a <b>tens\u00e3o entre ser e dever-ser<\/b> encontra um ponto de partida crucial na obra de Gustav Radbruch. Para ele, a <b>Rechtsidee<\/b>, ou a Ideia de Direito, \u00e9 constru\u00edda como uma s\u00edntese dial\u00e9tica entre tr\u00eas elementos: justi\u00e7a, finalidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Essa tr\u00edade, longe de ser harmoniosa, envolve uma tens\u00e3o permanente. A justi\u00e7a, se concebida de forma absoluta, pode gerar arbitrariedade. A seguran\u00e7a jur\u00eddica, dissociada de valores, pode consagrar a opress\u00e3o. A finalidade, desregrada, degenera em mero instrumentalismo, como Radbruch apontou em sua obra &#8220;Filosofia do Direito&#8221; (1979, p. 91).<\/p>\n<p>Dessa compreens\u00e3o, surge sua c\u00e9lebre &#8220;f\u00f3rmula de Radbruch&#8221;, segundo a qual normas positivas perdem sua validade quando sua injusti\u00e7a atinge &#8220;um grau intoler\u00e1vel&#8221;. Essa ruptura nega a legitimidade \u00e9tica de ordenamentos totalit\u00e1rios, convertendo-os em &#8220;n\u00e3o-direito&#8221;.<\/p>\n<p>Para Radbruch, a supera\u00e7\u00e3o do positivismo n\u00e3o significa um retorno ao jusnaturalismo, mas a afirma\u00e7\u00e3o de que a validade do Direito pressup\u00f5e uma &#8220;pretens\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o material&#8221; (Radbruch, 1979, p. 91). Ele estabelece um limite negativo: identifica quando o Direito deixa de s\u00ea-lo, recusando a neutralidade valorativa sem cair no dogmatismo.<\/p>\n<h3>Carlos Santiago Nino: Democracia Deliberativa como Ponte \u00c9tica<\/h3>\n<p>Carlos Santiago Nino, um influente fil\u00f3sofo argentino, avan\u00e7a na articula\u00e7\u00e3o entre Direito, moral e pol\u00edtica a partir de uma perspectiva deliberativa e democr\u00e1tica. Ele rejeita a ideia de despolitiza\u00e7\u00e3o do Direito, defendendo que ele \u00e9 &#8220;essencialmente pol\u00edtico&#8221; e que a conex\u00e3o com a moral se d\u00e1 precisamente atrav\u00e9s da pol\u00edtica democr\u00e1tica, conforme destacado por Seemund (2025, p. 23).<\/p>\n<p>Nino prop\u00f5e a tese da pluralidade de conceitos de Direito, rejeitando a busca por um conceito \u00fanico e essencialista. Diferentes no\u00e7\u00f5es, sejam descritivas, normativas ou mistas, s\u00e3o mobilizadas conforme o contexto discursivo (Nino, 2020, p. 22). Isso permite superar a dicotomia entre positivismo e jusnaturalismo, reconhecendo o Direito como uma pr\u00e1tica social din\u00e2mica.<\/p>\n<p>Para Nino, o discurso jur\u00eddico justificativo constitui um &#8220;caso especial&#8221; do racioc\u00ednio moral ordin\u00e1rio. Isso significa que os deveres jur\u00eddicos carecem de autonomia normativa, dependendo, direta ou indiretamente, de fundamentos \u00e9ticos para sua validade (Roca P\u00e9rez, 2002, p. 472).<\/p>\n<p>A legitimidade do Direito, portanto, est\u00e1 intrinsecamente vinculada \u00e0 pr\u00e1tica deliberativa democr\u00e1tica, onde os cidad\u00e3os participam da constru\u00e7\u00e3o normativa a partir de princ\u00edpios moralmente justificados. Essa abordagem oferece uma resposta afirmativa \u00e0 <b>tens\u00e3o entre ser e dever-ser<\/b>, buscando uma harmoniza\u00e7\u00e3o processual e provis\u00f3ria por meio do di\u00e1logo democr\u00e1tico.<\/p>\n<h3>Uma Terceira Via em Constru\u00e7\u00e3o: O Direito como Pr\u00e1tica Coletiva<\/h3>\n<p>Embora Radbruch e Nino ofere\u00e7am respostas convergentes \u00e0 <b>tens\u00e3o estrutural entre ser e dever-ser<\/b>, h\u00e1 nuances importantes. Radbruch enfatiza uma tens\u00e3o irresol\u00favel entre os componentes da Ideia de Direito, enquanto Nino deposita na delibera\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica a esperan\u00e7a de uma harmoniza\u00e7\u00e3o processual e sempre provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>A f\u00f3rmula de Radbruch atua como um limite negativo, identificando quando o Direito deixa de s\u00ea-lo. J\u00e1 o processo democr\u00e1tico de Nino opera como uma fonte afirmativa de legitimidade, construindo deveres jur\u00eddicos a partir de deveres \u00e9ticos compartilhados. Ambos, contudo, recusam tanto a neutralidade valorativa do positivismo quanto o dogmatismo do jusnaturalismo, propondo caminhos que vinculam Direito e moral sem confundi-los.<\/p>\n<p>Uma cr\u00edtica relevante a essa abordagem integradora, levantada por Genaro Carri\u00f3, questiona se a redu\u00e7\u00e3o dos deveres jur\u00eddicos a deveres morais n\u00e3o amea\u00e7aria a especificidade do Direito como sistema normativo aut\u00f4nomo (Carri\u00f3, 2011, p. 395).<\/p>\n<p>A resposta de Nino, e implicitamente de Radbruch, reside na natureza coletiva e institucional do Direito. O Direito n\u00e3o \u00e9 mera imposi\u00e7\u00e3o, mas uma pr\u00e1tica social complexa, compar\u00e1vel a uma &#8220;orquestra&#8221; ou &#8220;catedral&#8221;, na qual m\u00faltiplos atores contribuem para sua constru\u00e7\u00e3o cont\u00ednua (Nino, 2020, p. 138).<\/p>\n<p>\u00c9 aqui que a terceira via ganha contornos mais n\u00edtidos: o Direito \u00e9, simultaneamente, um <b>fato cultural<\/b> e um <b>projeto axiol\u00f3gico<\/b>, cuja normatividade emerge da rela\u00e7\u00e3o reflexiva entre pr\u00e1ticas institucionais e valores democr\u00e1ticos.<\/p>\n<p>Leia:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/urgente-eua-proibem-voos-sobre-venezuela-devido-a-risco-de-seguranca-aerea-o-que-isso-significa-para-o-trafego-aereo-global\/\" rel=\"bookmark\">Urgente! 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Explore Kelsen, Radbruch e Nino em busca de uma terceira via para o Direito democr\u00e1tico, conciliando realidade e valores morais.<\/p>\n","protected":false},"author":8,"featured_media":9960363695,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"maa_idioma":"","maa_pais":"","footnotes":""},"categories":[933],"tags":[6771,6773,6766,6770,6769,6768,6767,6772],"class_list":["entry","author-arka-online-blog","has-excerpt","post-9960363679","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","category-noticias","tag-carlos-s-nino","tag-direito-democratico","tag-filosofia-do-direito","tag-gustav-radbruch","tag-jusnaturalismo","tag-positivismo-juridico","tag-ser-e-dever-ser","tag-teoria-juridica"],"amp_enabled":true,"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9960363679","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/8"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9960363679"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9960363679\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":9960363697,"href":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9960363679\/revisions\/9960363697"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/9960363695"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9960363679"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9960363679"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9960363679"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}