{"id":9960366687,"date":"2026-06-13T18:07:14","date_gmt":"2026-06-13T21:07:14","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/vitoria-judicial-corretor-de-imoveis-garante-comissao-em-sacas-de-soja-e-recebera-juros-de-mora-apos-venda-de-fazenda-no-piaui\/"},"modified":"2026-06-13T18:07:14","modified_gmt":"2026-06-13T21:07:14","slug":"vitoria-judicial-corretor-de-imoveis-garante-comissao-em-sacas-de-soja-e-recebera-juros-de-mora-apos-venda-de-fazenda-no-piaui","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/vitoria-judicial-corretor-de-imoveis-garante-comissao-em-sacas-de-soja-e-recebera-juros-de-mora-apos-venda-de-fazenda-no-piaui\/","title":{"rendered":"Vit\u00f3ria Judicial: Corretor de Im\u00f3veis Garante Comiss\u00e3o em Sacas de Soja e Receber\u00e1 Juros de Mora Ap\u00f3s Venda de Fazenda no Piau\u00ed"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 4 minutos<\/small><\/p> <h2>Decis\u00e3o do TJ-SC Confirma Obriga\u00e7\u00e3o de Vendedores de Propriedade Rural, Validando Pagamento em Commodity e Reconhecendo a Mora<\/h2>\n<p>Um corretor de im\u00f3veis obteve uma importante vit\u00f3ria judicial que valida o pagamento de sua <b>comiss\u00e3o em sacas de soja<\/b>, al\u00e9m de garantir o recebimento de <b>juros de mora<\/b>. A decis\u00e3o, proferida pela 3\u00aa C\u00e2mara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justi\u00e7a de Santa Catarina (TJ-SC), refor\u00e7a a validade de contratos que estipulam remunera\u00e7\u00e3o em commodities.<\/p>\n<p>O caso envolveu a intermedia\u00e7\u00e3o da venda de uma propriedade rural no Piau\u00ed, onde parte da comiss\u00e3o j\u00e1 havia sido quitada. No entanto, um saldo remanescente em sacas de soja e os encargos de mora levaram a disputa aos tribunais.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a manteve a condena\u00e7\u00e3o dos vendedores da fazenda, trazendo \u00e0 tona discuss\u00f5es cruciais sobre contratos de corretagem e a aplicabilidade de juros em obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o monet\u00e1rias, conforme informa\u00e7\u00e3o divulgada pelo TJ-SC.<\/p>\n<h3>Detalhes da Cobran\u00e7a e Argumentos Rejeitados<\/h3>\n<p>A a\u00e7\u00e3o inicial do corretor buscava a condena\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us ao pagamento de um valor correspondente a 31.523,41 sacas de soja, totalizando cerca de R$ 2,99 milh\u00f5es em 2020. Desse montante, uma parte significativa era referente ao inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o principal, e a outra, a t\u00edtulo de <b>juros de mora<\/b>. A comiss\u00e3o pela venda do im\u00f3vel foi combinada em sacas de soja, uma pr\u00e1tica comum em negocia\u00e7\u00f5es rurais.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo da Vara \u00danica da Comarca de Coronel Freitas (SC) deu provimento parcial ao pedido, condenando os vendedores ao pagamento de <b>comiss\u00e3o de corretagem<\/b> equivalente a 11.302,10 sacas de soja. Esse valor ser\u00e1 apurado em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, tomando como base a cota\u00e7\u00e3o do gr\u00e3o em maio de 2017.<\/p>\n<p>Os vendedores, por sua vez, recorreram, alegando ilegitimidade passiva e defendendo a ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o parcial da cobran\u00e7a. Eles tamb\u00e9m questionaram a incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre a obriga\u00e7\u00e3o. Contudo, o relator, desembargador substituto Leone Carlos Martins J\u00fanior, destacou que algumas teses n\u00e3o poderiam ser apreciadas por configurarem inova\u00e7\u00e3o recursal, n\u00e3o tendo sido levantadas na contesta\u00e7\u00e3o original.<\/p>\n<h3>Entenda a Decis\u00e3o: Teoria da Asser\u00e7\u00e3o e Prescri\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>Um dos pontos centrais da decis\u00e3o foi a aplica\u00e7\u00e3o da <b>Teoria da Asser\u00e7\u00e3o<\/b> para analisar a legitimidade passiva dos vendedores. Segundo essa teoria, a legitimidade das partes \u00e9 avaliada a partir das afirma\u00e7\u00f5es feitas na peti\u00e7\u00e3o inicial. Como o corretor narrou que os vendedores assumiram a obriga\u00e7\u00e3o pelo pagamento da <b>comiss\u00e3o de corretagem<\/b>, sua perman\u00eancia no polo passivo da a\u00e7\u00e3o foi justificada.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o, o relator afastou a tese dos apelantes. Ele consignou que o prazo prescricional de cinco anos deve ser contado a partir do vencimento da \u00faltima parcela ajustada entre as partes, que ocorreu em 30 de maio de 2017.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o foi ajuizada em julho de 2020, ou seja, dentro do per\u00edodo legal estabelecido. Portanto, n\u00e3o houve prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o de cobran\u00e7a da <b>comiss\u00e3o de corretagem em sacas de soja<\/b>, garantindo o direito do corretor.<\/p>\n<h3>Juros de Mora e Cota\u00e7\u00e3o da Soja: Como o C\u00e1lculo \u00e9 Feito<\/h3>\n<p>O relat\u00f3rio tamb\u00e9m rejeitou os argumentos contra a incid\u00eancia de <b>juros de mora<\/b> e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. O desembargador ressaltou que o inadimplemento de uma obriga\u00e7\u00e3o com vencimento certo constitui automaticamente o devedor em mora, mesmo sem previs\u00e3o contratual expressa. Isso significa que, ao n\u00e3o pagar na data acordada, os vendedores j\u00e1 estavam em atraso.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o estabeleceu que a convers\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o em dinheiro dever\u00e1 observar o valor da soja na data do vencimento da \u00faltima parcela contratual, fixada em maio de 2017. Essa medida visa evitar o enriquecimento indevido decorrente da varia\u00e7\u00e3o posterior do pre\u00e7o da commodity, protegendo ambas as partes de flutua\u00e7\u00f5es de mercado.<\/p>\n<p>Assim, o corretor receber\u00e1 o equivalente \u00e0s sacas de soja de 2017, acrescidas dos <b>juros de mora<\/b>, garantindo a justa remunera\u00e7\u00e3o pelo seu trabalho de intermedia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>Implica\u00e7\u00f5es para o Mercado Imobili\u00e1rio Rural<\/h3>\n<p>Esta decis\u00e3o do TJ-SC tem implica\u00e7\u00f5es relevantes para o mercado imobili\u00e1rio, especialmente em negocia\u00e7\u00f5es de propriedades rurais, onde a remunera\u00e7\u00e3o em commodities como a soja n\u00e3o \u00e9 incomum. Ela refor\u00e7a a validade e a exigibilidade desses tipos de contratos.<\/p>\n<p>Para corretores de im\u00f3veis e vendedores, o caso serve como um lembrete da import\u00e2ncia de contratos bem elaborados, que definam claramente as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, prazos e as consequ\u00eancias do inadimplemento. A garantia da <b>comiss\u00e3o de corretagem em sacas de soja<\/b>, com a aplica\u00e7\u00e3o dos juros de mora, assegura a prote\u00e7\u00e3o legal para o profissional.<\/p>\n<p>A clareza nas cl\u00e1usulas contratuais, incluindo a data de vencimento e a forma de convers\u00e3o de valores em caso de inadimpl\u00eancia, \u00e9 fundamental para evitar lit\u00edgios e garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica das transa\u00e7\u00f5es no setor.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 4 minutos<\/small> Decis\u00e3o do TJ-SC Confirma Obriga\u00e7\u00e3o de Vendedores de Propriedade Rural, Validando Pagamento em Commodity e Reconhecendo a Mora Um corretor de im\u00f3veis obteve uma importante vit\u00f3ria judicial que valida o pagamento de sua comiss\u00e3o em sacas de soja, al\u00e9m de garantir o recebimento de juros de mora. 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