{"id":9960367762,"date":"2026-07-17T12:03:27","date_gmt":"2026-07-17T15:03:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/quitacao-de-divida-apos-arrematacao-nao-tira-comissao-de-leiloeiro-stj-decide-que-pagamento-antes-do-auto-nao-afasta-remuneracao-do-profissional\/"},"modified":"2026-07-17T12:03:27","modified_gmt":"2026-07-17T15:03:27","slug":"quitacao-de-divida-apos-arrematacao-nao-tira-comissao-de-leiloeiro-stj-decide-que-pagamento-antes-do-auto-nao-afasta-remuneracao-do-profissional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.arkaonline.com.br\/blog\/quitacao-de-divida-apos-arrematacao-nao-tira-comissao-de-leiloeiro-stj-decide-que-pagamento-antes-do-auto-nao-afasta-remuneracao-do-profissional\/","title":{"rendered":"Quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ap\u00f3s arremata\u00e7\u00e3o n\u00e3o tira comiss\u00e3o de leiloeiro, STJ decide que pagamento antes do auto n\u00e3o afasta remunera\u00e7\u00e3o do profissional"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 4 minutos<\/small><\/p> <h2>STJ confirma que a quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ap\u00f3s a arremata\u00e7\u00e3o, mas antes da assinatura do auto, n\u00e3o elimina o direito do leiloeiro \u00e0 comiss\u00e3o, quando o trabalho produziu resultado \u00fatil<\/h2>\n<p>A 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a decidiu, por unanimidade, que a <b>quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ap\u00f3s arremata\u00e7\u00e3o<\/b> n\u00e3o afasta a <b>comiss\u00e3o do leiloeiro<\/b> se a remi\u00e7\u00e3o ocorrer depois do lance e do dep\u00f3sito do pre\u00e7o, mas antes do registro formal no auto de arremata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O entendimento vale quando o leiloeiro j\u00e1 havia conclu\u00eddo seu trabalho com <b>resultado \u00fatil<\/b>, ou seja, quando a aliena\u00e7\u00e3o judicial se consumou na pr\u00e1tica com a aceita\u00e7\u00e3o do lance e o dep\u00f3sito do valor, ainda que a formaliza\u00e7\u00e3o posterior n\u00e3o tenha se encerrado.<\/p>\n<p>O caso foi decidido pelo relator ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, em recurso especial identificado como REsp 2.198.525, conforme informa\u00e7\u00e3o divulgada pelo STJ.<\/p>\n<h3>O caso analisado<\/h3>\n<p>Na origem, o ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia nomeou um leiloeiro para conduzir a venda judicial de um im\u00f3vel e fixou sua comiss\u00e3o em 5% sobre o valor da arremata\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s o leil\u00e3o, os executados depositaram o valor devido na tentativa de encerrar a execu\u00e7\u00e3o antes da assinatura do auto de arremata\u00e7\u00e3o, o que impediu a consolida\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia do bem ao arrematante.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo chegou a suspender os efeitos da arremata\u00e7\u00e3o, condicionando a remi\u00e7\u00e3o ao pagamento da comiss\u00e3o. O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo entendeu que, sem a assinatura do auto, a arremata\u00e7\u00e3o n\u00e3o teria sido formalmente conclu\u00edda, por isso a comiss\u00e3o seria inexig\u00edvel. O leiloeiro recorreu ao STJ.<\/p>\n<h3>Fundamentos da decis\u00e3o do STJ<\/h3>\n<p>O relator, ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, destacou a legitimidade do leiloeiro para recorrer como <b>terceiro prejudicado<\/b>, com base no artigo 996 do C\u00f3digo de Processo Civil, quando a decis\u00e3o atinge direito de sua titularidade. O ministro observou que n\u00e3o basta um interesse econ\u00f4mico reflexo, sendo exigida demonstra\u00e7\u00e3o de efetivo preju\u00edzo jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Sobre a natureza da arremata\u00e7\u00e3o, o relator assinalou que o artigo 903 do CPC define a assinatura do auto como momento de consolida\u00e7\u00e3o dos efeitos, mas n\u00e3o torna juridicamente inexistente a aliena\u00e7\u00e3o antes desse ato. Em seu entendimento, a arremata\u00e7\u00e3o se forma com a aceita\u00e7\u00e3o do lance e o dep\u00f3sito do pre\u00e7o, enquanto o auto apenas documenta e consolida os efeitos.<\/p>\n<p>O ministro reafirmou, citando o entendimento do colegiado em precedente, que a comiss\u00e3o prevista no artigo 884, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC, remunera a realiza\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o judicial com <b>resultado \u00fatil<\/b>, e n\u00e3o a mera formaliza\u00e7\u00e3o posterior do auto.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 interven\u00e7\u00e3o do tribunal de origem, o ministro citou textualmente, &#8220;Quando o tribunal de origem declarou esse direito inexig\u00edvel, n\u00e3o apenas afetou patrimonialmente o recorrente: atingiu diretamente o direito subjetivo de que ele \u00e9 titular. O nexo de interdepend\u00eancia entre o interesse do leiloeiro e a rela\u00e7\u00e3o submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o judicial, nesse contexto, \u00e9 pleno, porque a rela\u00e7\u00e3o submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o diz respeito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do leiloeiro&#8221;.<\/p>\n<p>O relator tamb\u00e9m registrou, na decis\u00e3o, que &#8220;Condicionar o recebimento da remunera\u00e7\u00e3o \u00e0 perfei\u00e7\u00e3o do auto significaria transferir ao leiloeiro o risco de eventos supervenientes \u00e0 conclus\u00e3o de seu trabalho, o que n\u00e3o encontra suporte legal e contraria a l\u00f3gica da remunera\u00e7\u00e3o pelo resultado \u00fatil da atividade profissional&#8221;.<\/p>\n<h3>Consequ\u00eancias pr\u00e1ticas<\/h3>\n<p>Na pr\u00e1tica, a decis\u00e3o do STJ protege o direito do leiloeiro \u00e0 comiss\u00e3o quando ele efetivamente promoveu a arremata\u00e7\u00e3o, mesmo que o devedor apresente o valor e promova a remi\u00e7\u00e3o antes da assinatura do auto. Isso significa maior seguran\u00e7a jur\u00eddica para profissionais que atuam em leil\u00f5es judiciais e redu\u00e7\u00e3o de risco de depender apenas da formaliza\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n<p>Para devedores e arrematantes, a decis\u00e3o refor\u00e7a que o dep\u00f3sito do pre\u00e7o e a aceita\u00e7\u00e3o do lance geram efeitos concretos na execu\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o eliminam obriga\u00e7\u00f5es frente a terceiros que j\u00e1 prestaram o servi\u00e7o, no caso, a comiss\u00e3o do leiloeiro.<\/p>\n<h3>Refer\u00eancia<\/h3>\n<p>Decis\u00e3o da 3\u00aa Turma do STJ, relator ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, REsp 2.198.525, com informa\u00e7\u00f5es divulgadas pelo STJ.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 4 minutos<\/small> STJ confirma que a quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ap\u00f3s a arremata\u00e7\u00e3o, mas antes da assinatura do auto, n\u00e3o elimina o direito do leiloeiro \u00e0 comiss\u00e3o, quando o trabalho produziu resultado \u00fatil A 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a decidiu, por unanimidade, que a quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ap\u00f3s arremata\u00e7\u00e3o n\u00e3o afasta a comiss\u00e3o do leiloeiro se a remi\u00e7\u00e3o ocorrer depois do lance e do dep\u00f3sito do pre\u00e7o, mas antes do registro formal no auto de arremata\u00e7\u00e3o. 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