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Regime Monofásico de Combustíveis: Entenda Quando o Crédito de IBS e CBS é Permitido na Reforma Tributária.

Refinaria de combustíveis ao pôr do sol, com tanques e caminhões, ilustrando regime monofásico combustíveis entenda

Tempo de leitura: 4 minutos

Entenda as regras de crédito de IBS e CBS no regime monofásico de combustíveis e saiba quando sua empresa tem direito a se creditar.

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas, especialmente no que diz respeito ao regime monofásico de combustíveis. Esse regime, que difere da regra geral de tributação plurifásica, concentra a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em uma única etapa da cadeia produtiva. Isso significa que a dinâmica de débitos e créditos, típica dos tributos plurifásicos, é substancialmente alterada.

A forma como o IBS e a CBS incidem sobre os combustíveis tem gerado muitas dúvidas entre profissionais da área tributária. Compreender as nuances desse regime é essencial para garantir o correto aproveitamento dos créditos fiscais e evitar contingências perante o Fisco.

Diferentemente de um sistema plurifásico, no qual o crédito é admitido em cada etapa da cadeia, no regime monofásico a incidência tributária ocorre apenas uma vez. Essa característica impacta diretamente a possibilidade de creditamento. Conforme discutido no contexto da Reforma Tributária, a aplicação da sistemática tradicional de débito e crédito em toda a cadeia não se compatibiliza com a lógica monofásica.

Crédito de IBS e CBS na Aquisição para Revenda de Combustíveis

No regime monofásico de combustíveis, a regra geral é a vedação ao crédito quando o combustível é adquirido para revenda. Por exemplo, uma distribuidora que compra gasolina da refinaria para repassá-la a um posto não poderá se creditar de IBS e CBS. Da mesma forma, o posto de gasolina, ao vender o combustível ao consumidor final, também não terá direito ao crédito, pois o imposto já foi recolhido na etapa anterior, pela refinaria.

Essa vedação tem por objetivo evitar a cumulatividade, uma vez que a tributação é concentrada em um único momento da cadeia. A lógica é simples: o tributo já foi recolhido e não deve gerar novos créditos nas etapas subsequentes de comercialização.

Crédito de IBS e CBS Quando o Combustível é Utilizado como Insumo

A situação é distinta quando o combustível não se destina à revenda, mas sim ao uso como insumo na atividade econômica do adquirente. Uma transportadora rodoviária, por exemplo, que adquire diesel para consumo em sua frota, poderá se creditar de IBS e CBS sobre essa aquisição. Isso ocorre porque o combustível será consumido na prestação do serviço, e não comercializado.

O mesmo raciocínio se aplica a uma indústria que utiliza combustível em seu processo produtivo. O elemento determinante é a destinação do bem: quando o combustível é empregado na geração de valor dentro da própria atividade empresarial, o direito ao crédito é preservado.

Direito a Crédito em Outras Aquisições de Bens e Serviços pelo Posto de Combustível

Empresas do setor de combustíveis, como postos, também podem exercer o direito ao crédito em aquisições que não estejam submetidas ao regime monofásico. Caso o posto adquira bens para modernização de sua estrutura — como bombas de combustível, tanques ou sistemas de automação — e haja destaque de IBS e CBS na nota fiscal, será possível o aproveitamento do crédito. O mesmo vale para bens destinados ao ativo imobilizado ou para outros serviços tomados pela empresa.

Essa sistemática, prevista na Lei Complementar nº 214, permite a formação de créditos acumulados. Como os postos, ao revenderem combustíveis, não geram débitos de IBS e CBS, é comum que essas aquisições resultem em saldo credor. Nesses casos, a legislação assegura a possibilidade de pedido de ressarcimento.

Diferenças-Chave entre o ICMS e o Novo IBS/CBS

É importante destacar que a dinâmica de créditos no regime monofásico de combustíveis difere substancialmente do modelo aplicado no ICMS. A transição para o sistema de IBS e CBS exige adaptação por parte dos contribuintes, pois as regras de incidência e de aproveitamento de créditos não são equivalentes. A dificuldade de transição entre os regimes tem gerado dúvidas, tornando indispensável a compreensão técnica dessas particularidades para uma gestão tributária segura.

A ARKA Online oferece aprofundamento sobre esses e outros temas complexos, com o objetivo de auxiliar profissionais e empresas na correta interpretação e aplicação das novas regras tributárias.

Leia: Reforma Tributária: A Armadilha dos Créditos de Estoque para Empresas do Simples Nacional na Migração para IBS e CBS!

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