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Entenda como a Lei Complementar 225/26 inaugura uma nova era fiscal no Brasil, mudando a relação entre Fisco e contribuinte, com novas garantias, deveres e impactos práticos.
A partir de 9 de janeiro de 2026, uma nova era se inicia na interação entre contribuintes e a administração tributária em todo o Brasil. A Lei Complementar 225/26 foi promulgada com o objetivo de unificar e clarear os direitos, deveres e procedimentos que regem essa relação. A legislação abrange desde a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais até a criação de mecanismos para incentivar a boa conduta, como programas de conformidade e medidas contra o chamado devedor contumaz.
A nova lei estabelece uma série de obrigações para a administração tributária, incluindo a necessidade de manter canais de comunicação abertos com os contribuintes e a oferta de oportunidades para autorregularização antes da aplicação de sanções. Essa abordagem visa promover um ambiente mais transparente e colaborativo, onde o diálogo e a correção espontânea são encorajados, conforme divulgado em fontes oficiais.
Para os contribuintes, a legislação garante direitos fundamentais, como o acesso à informação clara e precisa sobre seus débitos e obrigações, a possibilidade de parcelamento de dívidas em condições justas e a proteção contra cobranças indevidas. É importante ressaltar que o exercício desses direitos não está condicionado a pagamentos prévios, a menos que expressamente previsto em lei, assegurando assim a acessibilidade e a equidade no tratamento.
O Que Define a Nova Legislação Para o Contribuinte?
A Lei Complementar 225/26 detalha os deveres dos contribuintes, que incluem a correta apuração e o pagamento dos tributos devidos, a apresentação de declarações fiscais dentro dos prazos estabelecidos e a manutenção de registros contábeis precisos. A conformidade com essas obrigações é essencial para usufruir dos benefícios que a nova lei proporciona e para evitar a caracterização como devedor contumaz.
O conceito de devedor contumaz foi aprimorado, definindo-o como o contribuinte que demonstra inadimplência substancial e reiterada, sem justificativas plausíveis. Em âmbito federal, essa condição se aplica a quem possui débitos iguais ou superiores a R$ 15.000.000,00, que ultrapassam 100% de seu patrimônio conhecido, e que não possuem garantias ou suspensão de exigibilidade. A lei prevê critérios específicos para estados e municípios, além de processos administrativos para a caracterização e aplicação de medidas restritivas.
Programas de Conformidade e Selos de Reconhecimento
Um dos pilares da nova lei são os Programas de Conformidade, como o Confia e o Sintonia, que visam estimular a regularidade fiscal. Esses programas são complementados pela instituição dos Selos de Conformidade, como o Selo Confia, Selo Sintonia e Selo OEA. Essas certificações funcionam como um atestado de boa conduta fiscal.
Os Selos de Conformidade oferecem vantagens significativas, incluindo bônus na CSLL de até 3%, preferência em licitações públicas, vedação ao arrolamento de bens e prioridade no atendimento de demandas junto à Receita Federal. A validade desses selos é condicionada à manutenção dos requisitos, com possibilidade de cancelamento caso o contribuinte deixe de cumprir as exigências estabelecidas.
Benefícios Diretos Para Empresas e Cidadãos Regulares
Os chamados “bons pagadores” de impostos colherão frutos diretos da nova legislação. Além do bônus de adimplência fiscal, que recompensa a pontualidade no cumprimento das obrigações, os contribuintes regulares terão acesso a benefícios como a simplificação de procedimentos fiscais, prioridade em restituições e ressarcimentos, e acesso facilitado a linhas de crédito e financiamento.
Essas medidas representam um avanço considerável na relação fisco-contribuinte, promovendo um ambiente mais justo e previsível. A Lei Complementar 225/26 incentiva a boa governança tributária, trazendo mais segurança jurídica e vantagens competitivas para empresas e cidadãos que se mantêm em conformidade com a legislação, conforme informações divulgadas sobre a nova lei.
A vigência da lei é imediata para a maioria de seus dispositivos desde 9 de janeiro de 2026, com exceção dos programas Confia, Sintonia e selos, que entram em vigor 90 dias após a publicação, em 9 de abril de 2026. A expectativa é que a nova lei transforme a forma como contribuintes e o fisco interagem, priorizando a transparência e a cooperação.
