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A redução da base de cálculo do IBS e CBS na área da saúde é de 60% para todos? Entenda as diferenças por tipo de serviço

A reducao da base de calculo do IBS e CBS na area da saude e de 60 para todos Entenda as diferencas por tipo de servico

Tempo de leitura: 4 minutos

A Reforma Tributária trouxe benefícios ao setor da saúde, mas o percentual de redução da base de cálculo não é igual para todos os serviços. Descubra o que a lei realmente diz e como cada atividade é tratada.


O mito dos “60% para todo o setor de saúde”

Desde a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), circula entre profissionais da saúde e contadores a ideia de que todos os serviços da área teriam redução de 60% na base de cálculo.

Essa informação, porém, é parcialmente verdadeira.

De fato, a maioria das atividades de saúde humana essenciais — como consultas médicas, fisioterapia e atendimentos clínicos — receberam redução de 60%, mas outros serviços tiveram percentuais maiores ou menores, conforme o grau de essencialidade.


O que a lei determina

A LC 214/2025, em seu Título IV – Dos Regimes Diferenciados e Favorecidos de Tributação, estabelece que bens e serviços essenciais receberão tratamento tributário reduzido, inclusive redução da base de cálculo do IBS e da CBS.

O art. 94 da lei prevê que:

“Lei complementar poderá conceder redução da base de cálculo para bens e serviços de relevância social, tais como os relativos à saúde humana e à educação.”

Porém, a própria LC 214/2025 não fixa um percentual único.
Em vez disso, delega ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal (para a CBS) a publicação das tabelas técnicas oficiais, definindo os percentuais e códigos aplicáveis.

Essas tabelas foram divulgadas no Informe Técnico IT 2025.002 v.1.11 (junho de 2025), que passou a integrar o Portal Nacional da NF-e e da NFS-e.


O papel das tabelas cClassTrib e CST

Para operacionalizar as reduções, cada serviço foi classificado por códigos de tributação (cClassTrib) e códigos de situação tributária (CST), que trazem:

Esses códigos devem ser informados em toda NF-e ou NFS-e, no grupo UB (Informações do IBS/CBS), garantindo o reconhecimento automático da redução tributária.


Percentuais reais por segmento de saúde

Segundo o IT 2025.002 v.1.11, o setor da saúde foi dividido em seis grupos principais, com percentuais distintos:

Segmento da Saúde Código cClassTrib (IBS/CBS) Redução IBS (%) Redução CBS (%) Motivo do Diferencial
Consultas médicas e ambulatoriais 620001 60% 60% Serviço essencial e de baixo impacto fiscal
Odontologia e laboratórios de prótese 620002 50% 50% Uso de insumos e próteses com valor agregado
Fisioterapia e terapias corporais 620003 60% 60% Reabilitação e saúde física essencial
Serviços hospitalares 620004 70% 70% Alta relevância social e custo elevado
Psicologia e terapia ocupacional 620005 50% 50% Serviços de saúde mental essenciais, mas com menor insumo hospitalar
Clínicas multiprofissionais 620006 60% 60% Atendimentos integrados de saúde

📘 Fonte: Informe Técnico IT 2025.002 v.1.11 – Tabelas de Classificação do IBS e da CBS (junho/2025).


Por que os percentuais são diferentes?

A diferenciação é resultado de critérios técnicos e econômicos.
O Comitê Gestor levou em conta fatores como:

  1. Essencialidade do serviço – quanto mais vital à saúde pública, maior a redução;

  2. Composição de custos – serviços com insumos caros (como odontologia) têm menor redução;

  3. Finalidade social – atividades hospitalares e terapêuticas ganharam maior benefício;

  4. Neutralidade concorrencial – evitar distorções entre clínicas, autônomos e hospitais.

Assim, o objetivo foi graduar o benefício, garantindo justiça tributária dentro do próprio setor da saúde.


Exemplo prático de cálculo

Considerando uma alíquota combinada de referência (IBS + CBS) de 26,5%, veja como a redução afeta o valor final:

Serviço Redução Base (%) Base Efetiva (%) Alíquota Efetiva Final
Médico / Fisioterapia 60% 40% 10,6%
Odontologia / Psicologia 50% 50% 13,25%
Hospitalar 70% 30% 7,95%

💡 Ou seja, o mesmo paciente pode pagar diferentes tributos dependendo do tipo de serviço e do enquadramento fiscal do profissional.


O que o autônomo precisa fazer

  1. Confirmar o código correto (cClassTrib) junto ao contador;

  2. Emitir NF-e ou NFS-e com os campos CST-IBS/CBS e cClassTrib devidamente preenchidos;

  3. Guardar o enquadramento legal, pois a redução só é válida se informada corretamente;

  4. Acompanhar atualizações das tabelas no Portal Nacional da NF-e


Conclusão

O percentual de redução da base de cálculo do IBS e da CBS na saúde não é fixo em 60%.
Ele varia entre 50% e 70%, de acordo com o tipo de serviço prestado.

Essa diferenciação reflete o grau de essencialidade e o custo operacional de cada segmento, garantindo tratamento tributário mais justo e equilibrado.

Portanto, o profissional da saúde — seja autônomo, clínica ou hospital — deve identificar corretamente seu enquadramento tributário, para aplicar o percentual adequado e não perder o benefício fiscal previsto na Reforma Tributária.

Leia: Profissionais autônomos da saúde: precisam se adequar à Reforma Tributária?

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