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A Reforma Tributária aprovada no Brasil em 2023, por meio da Emenda Constitucional nº 132, trouxe mudanças significativas no sistema fiscal, visando simplificar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo. Embora o regime do Simples Nacional tenha sido mantido, micro e pequenas empresas devem estar atentas às alterações que impactam diretamente suas operações.
O Que Permanece Inalterado no Simples Nacional?
O Simples Nacional continua sendo um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As alíquotas variam conforme a atividade econômica, proporcionando uma forma unificada de recolhimento de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Principais Mudanças Trazidas pela Reforma Tributária
1. Introdução do IBS e CBS
A reforma substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ambos com características de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre:
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Manter o recolhimento unificado: Continuar pagando os tributos por meio do DAS, sem direito à apropriação integral de créditos de IBS e CBS.
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Optar pela tributação separada de IBS e CBS: Recolher esses tributos fora do DAS, permitindo a apropriação integral de créditos, mas exigindo maior controle operacional e apuração detalhada dos tributos.
Essa opção poderá ser feita duas vezes ao ano, com vigência a partir de janeiro ou julho, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
2. Alterações no Conceito de Receita Bruta
A definição de Receita Bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional foi ampliada. A partir de 2025, além das receitas de vendas e serviços, serão incluídas "demais receitas da atividade ou objeto principal" da empresa. Isso significa que receitas acessórias vinculadas à atividade principal também serão consideradas, podendo impactar o limite de R$ 4,8 milhões e, consequentemente, o enquadramento no regime.
3. Novos Impedimentos para Opção pelo Simples Nacional
A reforma estabelece que empresas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, e cuja receita bruta global ultrapasse R$ 4,8 milhões, estarão impedidas de optar pelo Simples Nacional. Isso visa evitar o fracionamento de empresas para se beneficiarem indevidamente do regime simplificado.
4. Impacto na Transferência de Créditos
Atualmente, empresas que adquirem produtos ou serviços de optantes pelo Simples Nacional podem se creditar de 9,25% em impostos, mesmo que o Simples não recolha esse valor integralmente. Com a reforma, os adquirentes só poderão se creditar do valor efetivamente pago pelo fornecedor do Simples Nacional, o que pode reduzir a atratividade comercial dessas empresas.
Estratégias para Micro e Pequenas Empresas
Diante dessas mudanças, é fundamental que as empresas:
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Reavaliem seu enquadramento tributário: Considerem se o Simples Nacional continua sendo a melhor opção ou se regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real se tornam mais vantajosos.
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Acompanhem a transição: Estejam atentas ao período de transição para a implementação dos novos tributos, que ocorrerá entre 2026 e 2032, conforme estabelecido pela reforma.
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Invistam em controle fiscal: Caso optem pela tributação separada de IBS e CBS, será necessário um controle mais rigoroso das operações para apuração correta dos tributos e aproveitamento dos créditos.
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Busquem orientação especializada: Contar com o apoio de contadores e consultores tributários será essencial para navegar pelas complexidades da nova legislação e tomar decisões estratégicas.
Conclusão
A Reforma Tributária representa um marco na simplificação do sistema fiscal brasileiro, mas traz desafios para as micro e pequenas empresas. Embora o Simples Nacional tenha sido preservado, as alterações exigem atenção e planejamento. Empresas devem analisar cuidadosamente as mudanças, avaliar o impacto em suas operações e buscar orientação especializada para se adaptar ao novo cenário tributário.
Este artigo foi elaborado com base nas informações disponíveis até a data de sua publicação. Recomenda-se a consulta a fontes oficiais e profissionais especializados para orientações específicas.
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