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A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) anunciaram um marco significativo na regulamentação dos acordos de leniência no Brasil. Uma nova portaria interministerial consolida e reorganiza os procedimentos para negociação, assinatura e acompanhamento desses importantes instrumentos anticorrupção.
A medida visa aprimorar a eficácia da Lei Anticorrupção, ao incorporar diretrizes modernas e substituir atos normativos anteriores, que estavam dispersos. O objetivo é oferecer maior clareza e eficiência para as empresas que desejam colaborar com o Estado na identificação e combate a irregularidades.
Com a publicação da Portaria Normativa Interministerial CGU/AGU nº 1/2025, o cenário para a celebração de acordos de leniência torna-se mais robusto e transparente, conforme informações divulgadas pela assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União.
O Inovador Mecanismo "Marker" para Acordos de Leniência
Uma das principais inovações trazidas pela nova portaria é a criação do mecanismo de "marker". Ele permite que uma empresa reserve os benefícios da autodenúncia enquanto conclui suas investigações internas. Isso significa que a pessoa jurídica pode comunicar formalmente sua intenção de colaborar e solicitar um prazo para apresentar uma proposta completa de leniência.
O grande diferencial é a segurança jurídica oferecida: caso o acordo não seja formalizado após a fase de "marker", as informações prestadas durante esse período não poderão ser utilizadas pela administração pública para outras finalidades. Este mecanismo incentiva a proatividade e a colaboração, reduzindo o risco para as empresas que buscam a conformidade.
Novas Metodologias para Cálculos e Incentivos à Colaboração
A norma também se aprofunda nos critérios objetivos para o cálculo das obrigações financeiras decorrentes dos acordos de leniência. Ela estabelece metodologias claras para estimar a vantagem recebida ou pretendida com o ilícito, além de fixar parâmetros para o perdimento desses valores. A análise da capacidade de pagamento da empresa também foi detalhada.
A portaria permite o parcelamento dos valores em até 60 meses, com a possibilidade de estender para até 120 meses em situações excepcionais, como em casos de recuperação judicial. Quanto aos incentivos, a redução da multa administrativa pode chegar a até dois terços, especialmente quando a empresa reporta voluntariamente fatos ainda desconhecidos pelo Estado ou irregularidades identificadas em operações de fusão e aquisição, desde que cumpra requisitos adicionais, como medidas de remediação e a implementação de um programa de integridade robusto.
Transparência, Sigilo e Mecanismos de Compensação
A publicidade dos acordos de leniência e seus anexos é outro ponto relevante. A portaria estabelece que eles deverão ser publicados em transparência ativa no site da CGU. Contudo, haverá restrição de acesso apenas às informações que possam comprometer investigações em curso, processos administrativos ou judiciais, dados pessoais sensíveis ou informações comercialmente confidenciais.
Para mitigar os riscos de dupla penalização, o texto prevê mecanismos de compensação de valores. Isso inclui valores já pagos em outros acordos ou processos administrativos e judiciais, inclusive aqueles realizados no exterior, desde que haja identidade de fatos e reciprocidade entre as autoridades envolvidas. Essa medida busca trazer maior equidade e evitar que as empresas sejam penalizadas múltiplas vezes pelo mesmo ato ilícito.
Segurança Jurídica e Aplicabilidade Imediata
O advogado-geral da União, Jorge Messias, enfatizou a importância da nova regulamentação. "A coordenação entre as instituições e a atenção à segurança jurídica são essenciais para que esses acordos produzam resultados concretos, tanto na responsabilização das empresas quanto na recuperação de valores e na prevenção de novas irregularidades", afirmou.
Complementando, o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, destacou que "com as novas regras, buscamos tornar o acordo de leniência um instrumento mais previsível, técnico e funcional, com regras claras desde a fase inicial de negociação até o acompanhamento do cumprimento das obrigações".
A nova portaria entrou em vigor imediatamente após sua publicação, aplicando-se às negociações em curso e aos acordos celebrados a partir desta terça-feira, 23 de dezembro de 2025. Importante ressaltar que ela não altera as cláusulas dos acordos de leniência já firmados anteriormente.
