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As Leis por trás da Renovação de Aluguel Comercial

As Leis por tras da Renovacao de Aluguel Comercial

Tempo de leitura: 3 minutos

A renovação do aluguel comercial é um tema que preocupa muitos empresários e comerciantes, principalmente porque essa decisão pode afetar diretamente a saúde financeira de seus negócios. Mas você sabia que existe uma legislação específica que regulamenta esse assunto?

Neste artigo, vamos explorar as leis que regem a renovação de aluguel comercial, com o objetivo de esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar a melhor decisão para o seu empreendimento. Vamos começar?

O que é a renovação de aluguel comercial?

A renovação de aluguel comercial é um processo que permite que um locatário de um imóvel comercial prorrogue o contrato de locação após o término do prazo inicial. Essa prorrogação pode ser feita por meio de acordo entre as partes ou, caso não haja acordo, por meio de ação judicial.

Qual é o prazo máximo para a renovação do aluguel comercial?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o prazo máximo para a renovação do aluguel comercial é de cinco anos. Esse prazo pode ser estendido por acordo entre as partes, desde que seja respeitado o limite máximo de dez anos de vigência do contrato.

Quais são os requisitos para a renovação do aluguel comercial?

Para que a renovação do aluguel comercial seja possível, é necessário que o contrato inicial tenha sido celebrado por escrito e que o locatário esteja exercendo sua atividade comercial no imóvel. Além disso, o locatário deve ter cumprido todas as suas obrigações contratuais e não pode ter sido objeto de ações de despejo ou de infração contratual nos últimos dois anos.

Como funciona o processo de renovação de aluguel comercial?

O processo de renovação de aluguel comercial pode ser feito por meio de acordo entre as partes ou, caso não haja acordo, por meio de ação judicial. No caso de acordo, é necessário que as partes estabeleçam as condições da renovação, como o prazo e o valor do novo aluguel.

Caso não haja acordo, o locatário pode ingressar com uma ação de renovação de aluguel comercial, desde que atenda aos requisitos legais. Nesse caso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá orientá-lo sobre os procedimentos legais e representá-lo no processo.

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Decisão do STJ limita prazo máximo de renovação de aluguel comercial a cinco anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso de ação renovatória de contrato de locação comercial, em que a locatária, uma loja de departamentos, requereu a renovação do contrato pelo período de dez anos, conforme previsto no contrato inicial. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato, a renovação deve ser limitada a um máximo de cinco anos e pode ser requerida novamente pelo locatário ao final do período.

A ministra justificou sua decisão argumentando que permitir a renovação por prazos maiores poderia contrariar a finalidade do instituto, tendo em vista a possibilidade de sensíveis mudanças na conjuntura econômica e outros fatores que poderiam influenciar a decisão das partes em renovar ou não o contrato.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do STJ determinou que o contrato de locação comercial em questão deverá ser renovado por um período máximo de cinco anos.

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Conclusão

A renovação de aluguel comercial é um processo regulamentado por leis específicas, que devem ser observadas pelos locatários e locadores. É importante estar atento aos prazos e requisitos legais para evitar problemas no processo de renovação do contrato. Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação, não hesite em procurar um advogado especializado em direito imobiliário.

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