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CARF Outubro 2025: Novas Regras para Ganho de Capital, IOF e PLR que Sua Empresa Precisa Saber!

Imagem de uma sala de tribunal fiscal com juízes analisando documentos, refletindo a seriedade das novas regras do CARF

Tempo de leitura: 6 minutos

Novas Diretrizes do CARF em Outubro de 2025 Impactam Empresas: Entenda os Acórdãos sobre IRPJ, IOF e Previdência

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) divulgou em outubro de 2025 um conjunto de decisões importantes que trazem novas luzes sobre a interpretação da legislação tributária brasileira. Os acórdãos abordam temas que afetam diretamente a rotina de empresas, como o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e as contribuições previdenciárias, especialmente em relação à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e bônus de contratação.

Essas deliberações são fundamentais para que empresários e gestores possam planejar suas atividades com maior segurança jurídica, evitando autuações fiscais e garantindo a conformidade de suas operações. A análise detalhada desses entendimentos é essencial para a tomada de decisões estratégicas no âmbito tributário.

Conforme informações divulgadas pelo próprio CARF, os principais pontos debatidos e definidos nos acórdãos de outubro de 2025 visam oferecer maior clareza sobre como a Receita Federal e o próprio Conselho interpretam a aplicação de diversas normas. As decisões buscam consolidar entendimentos sobre temas complexos, proporcionando um norte mais seguro para o ambiente corporativo.

Como o CARF Determinou o Cálculo de Ganho de Capital no Lucro Presumido

Uma das questões centrais abordadas pelo CARF refere-se ao cálculo do ganho de capital quando a empresa opta pelo regime de lucro presumido. O tribunal estabeleceu que o valor contábil de bens do ativo imobilizado deve ser considerado como o custo de aquisição, deduzido das cotas de depreciação que foram efetivamente lançadas na contabilidade da empresa. Caso a depreciação não tenha sido registrada, o custo original do bem será o parâmetro utilizado.

É importante destacar que, segundo o CARF, a fiscalização não tem a prerrogativa de imputar cotas de depreciação que não constem nos registros contábeis da empresa. Adicionalmente, o CARF reforçou que, no regime de lucro presumido, a legislação não prevê a revisão do custo de bens imobilizados com base em depreciação, visto que essa modalidade de apuração do IRPJ não permite a dedução desses encargos.

Devolução de Bens em Redução de Capital: Segurança Jurídica para Empresas

Em relação à devolução de bens aos sócios em processos de redução de capital, o CARF confirmou a possibilidade de que essa operação seja realizada pelo valor contábil dos bens. Essa prática, amparada pela Lei 9.249/1995, permite que a tributação do ganho de capital seja postergada para o momento em que o sócio alienar o bem recebido. Para que seja válida, a devolução deve ser aprovada em assembleia e não pode haver oposição de credores.

O entendimento do CARF é que essa prática é legítima, desde que não haja comprovação de fraude, simulação ou abuso, e que os registros contábeis e societários da empresa estejam em conformidade. Essa decisão descaracteriza a ideia de alienação indireta de ações em casos onde a reorganização societária é conduzida de forma pública e formalmente correta, trazendo maior segurança para as operações de reestruturação empresarial.

Regras para Dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) e Incidência de IOF

No que tange aos Juros sobre Capital Próprio (JCP), o CARF reafirmou que a dedutibilidade desses valores está estritamente vinculada ao regime de competência e ao princípio da autonomia dos exercícios fiscais. Isso significa que a dedução do JCP só é permitida no mesmo ano-calendário em que ocorreu a deliberação para pagamento ou crédito, sendo vedada a dedução de valores referentes a exercícios anteriores. Essa norma visa garantir a integridade e a independência de cada período de apuração.

Outro ponto relevante abordado é a incidência do IOF sobre adiantamentos para aumento de capital. O CARF determinou que não há incidência de IOF se for possível comprovar que o recurso transferido se trata de um Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) e não de um mútuo. Quando a operação configura um pagamento antecipado para aquisição de ações ou quotas, com aportes sistemáticos e devidamente documentados, o CARF entende que não se configura o fato gerador do IOF.

PLR e Bônus de Contratação: O Que Diz o CARF Sobre Contribuições Previdenciárias

A isenção de contribuições previdenciárias sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) exige o cumprimento integral da Lei 10.101/2000. Segundo o CARF, isso inclui a participação do sindicato na negociação, a definição de regras claras e objetivas para o pagamento e o respeito às periodicidades mínima (semestral) e máxima (até duas vezes por ano). Qualquer descumprimento desses requisitos pode levar à incidência das contribuições previdenciárias.

Quanto aos bônus de contratação, também conhecidos como "hiring bonus", o CARF decidiu que, em regra, eles sofrem incidência previdenciária. O entendimento é que essa gratificação possui natureza salarial, por ser uma contraprestação pelo trabalho e estar prevista desde a admissão. Assim, deve compor a base de cálculo do salário de contribuição. A única exceção seria se a empresa conseguisse comprovar que o bônus teve a finalidade de compensar um prejuízo de desligamento anterior, caracterizando-se como indenizatório, o que não foi o caso nos litígios analisados pelo órgão.

As decisões do CARF em outubro de 2025 ressaltam a importância vital de manter registros contábeis e societários impecáveis e de estruturar todas as operações, sejam elas societárias ou de remuneração, em estrita conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada. Falhas em procedimentos como devolução de bens, pagamento de PLR e concessão de bônus podem acarretar autuações fiscais significativas.

Para garantir segurança jurídica e otimizar a conformidade tributária, empresários e gestores devem buscar assessoria especializada. Contar com o suporte de profissionais experientes na interpretação de acórdãos do CARF e na aplicação prática dessas normas é o caminho mais seguro para proteger a empresa contra riscos fiscais e manter suas operações em dia com a legislação.

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