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Em 15 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275 (IN RFB 2.275/2025) entrou em vigor trazendo importantes mudanças para o setor imobiliário no Brasil com a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações através do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), em cumprimento à Lei Complementar nº 214/2025. O impacto recai diretamente sobre cartórios, serviços notariais/registrários, e contribuintes que operam com imóveis urbanos ou rurais. Neste artigo, você vai descobrir o que muda, por que importa e como se preparar.
O que determina a IN RFB 2.275/2025
Compartilhamento de informações pelo Sinter
A IN obriga os serviços notariais e de registro a integrarem-se ao Sinter para transmitir, por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), informações e documentos relacionados a:
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operações com imóveis urbanos e rurais;
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bens imóveis registrados, com fins de apuração do “valor de referência”.
O envio das informações deve ocorrer imediatamente após a lavratura ou registro dos atos relativos ao imóvel.
Adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
A IN também define que o CIB será o identificador único para bens imóveis urbanos e rurais. Os serviços notariais/registrários devem adotar esse código conforme cronograma pactuado entre a RFB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os registros públicos.
Penalidades e obrigações
O descumprimento das obrigações previstas na IN pode resultar em comunicação ao CNJ e aplicação de penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158‑35/2001, além das sanções administrativas do setor.
Principais impactos para o mercado imobiliário
Maior transparência e controle
Com a integração ao Sinter e o uso do CIB, o registro de imóveis ganha padronização nacional. Isso significa menos margem para operações informais ou ajustes manuais no momento da compra, venda ou registro de imóveis.
Potencial de impacto tributário
Como as informações passam a fluir mais automaticamente para as administrações tributárias, operações com imóveis passarão por fiscalização mais rigorosa. Por exemplo: contrato de aluguel, valor declarado para IR, IPTU ou alienação imobiliária.
Exigência de atualização e adequação dos cartórios
Os serviços notariais e de registro precisam se preparar: integrar sistemas, adequar fluxos de trabalho, adotar o CIB, treinar equipes, cumprir prazos do cronograma. Há esforço institucional envolvendo RFB, CNJ e registros públicos para garantir a implantação.
O que fazer para se adequar
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Verifique se todos os imóveis sob sua titularidade estão devidamente registrados, com informações atualizadas.
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Ao realizar compra, venda ou locação: garanta que contratos, escrituras, registros estejam consistentes e considerem o novo contexto do CIB e Sinter.
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Consulte seu contador ou consultoria imobiliária para rever declarações fiscais, valores de referência e possíveis implicações tributárias.
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Em cartórios e serviços de registro: priorize a adoção de sistemas compatíveis, acompanhe o cronograma interinstitucional e promova o treinamento de colaboradores.
Conclusão
A IN RFB n.º 2.275/2025 inaugura um novo paradigma de transparência e controle no segmento imobiliário. Ao institucionalizar o CIB como identificador único e ao exigir que cartórios compartilhem dados via Sinter, a norma fortalece o monitoramento das operações com imóveis urbanos e rurais. Para os contribuintes e operadores do setor, o momento é de adaptação: quem se antecipar estará em vantagem. A ação agora evita riscos futuros, como autuações, exigências inesperadas ou complicações no registro de bens. Então, comece já: revise contratos, cadastros e práticas, e acompanhe o cronograma de implementação para estar em conformidade.
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