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Como a Solução de Consulta Cosit nº 161/2025 transforma a tributação de parcerias entre sociedades de advocacia

Como a Solucao de Consulta Cosit no 1612025 transforma a tributacao de parcerias entre sociedades de advocacia

Tempo de leitura: 7 minutos

A recente Solução de Consulta Cosit nº 161/2025 da Receita Federal do Brasil trouxe importante segurança jurídica para os escritórios de advocacia que operam sob arranjos de parcerias ou indicações. Ela valida, para fins de tributos federais, a exclusão da parcela de honorários que é repassada ao parceiro — desde que a parceria esteja formalizada. Com isso, o escritório centralizador não precisa tributar o valor total da nota fiscal, apenas a parte que efetivamente lhe cabe. Mas, como toda norma nova, exige atenção especial a procedimentos, documentação, emissão de notas fiscais e obrigações acessórias.
Neste artigo, vamos destrinchar o que a Solução de Consulta determina, quais são os requisitos, os reflexos para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, e quais cuidados os escritórios precisam adotar para mitigar riscos tributários.


1. Contexto: parceria na advocacia e a Lei 14.365/2022

O § 9º do art. 15 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) foi incluído pela Lei nº 14.365/2022 e estabelece que:

“A sociedade de advogados (…) deverá recolher seus tributos sobre a parcela da receita que efetivamente lhes couber, com a exclusão da receita que for transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente.”

Ou seja: o legislador reconheceu que, na advocacia, há arranjos de parceria (por exemplo, indicação de advogado especializado ou sociedade parceira) que implicam repasse de honorários e que essas parcelas não precisam compor a “receita bruta própria” da sociedade centralizadora.

Antes dessa norma, havia insegurança sobre a tributação completa sobre o valor total da nota fiscal emitida pelo escritório que recebia integralmente os honorários — mesmo se já partilhasse com outro advogado ou sociedade parceira.


2. O que determina a Solução de Consulta Cosit 161/2025

Alguns dos principais pontos da Solução de Consulta:


3. Reflexos práticos para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

IRPJ e CSLL (lucro presumido)

PIS/Pasep e COFINS (regime cumulativo)


4. Principais requisitos e cuidados operacionais

Para que o benefício da segregação de receitas seja efetivo – e seguro do ponto de vista fiscal –, é fundamental que o escritório observe os seguintes cuidados:

a) Formalização do contrato de parceria ou indicação

b) Atendimento direto ao cliente por ambas as partes

c) Documentação contábil e fiscal robusta

d) Retenções na fonte e aproveitamento proporcional

e) Verificação de obrigações municipais e estaduais


5. Vantagens e desafios da aplicação

Vantagens

Desafios


Conclusão

A Solução de Consulta Cosit nº 161/2025 representa um importante avanço na tributação das parcerias entre sociedades de advogados, ao reconhecer que a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS deve corresponder apenas à parcela da receita que efetivamente pertence à sociedade centralizadora. Contudo, a aplicação prática exige que o escritório cumpra requisitos formais e mantenha documentação robusta — desde o contrato de parceria aver‐bado na OAB até a escrituração contábil dos repasses. Em função disso, é recomendável que os escritórios revisem seus contratos, alinhem modelos de emissão de nota fiscal e treinem a equipe contábil para garantir a conformidade. Com base sólida, a parceria deixa de gerar riscos de bitributação ou questionamentos fiscais e passa a ser ferramenta eficiente dentro da advocacia moderna.
Se você atua em modelo de parceria ou está pensando em implementá‑lo, avalie agora: seus contratos refletem o modelo? Sua contabilidade está preparada? Uma revisão antecipada pode evitar surpresas.

Aproveite esse momento para envolver seu contador ou auditor tributário e revisar o modelo de parceria — sua segurança tributária pode depender disso.

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