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Como vender seu imóvel sem pagar (ou pagando pouquíssimo) imposto de renda

Como vender seu imovel sem pagar ou pagando pouquissimo imposto de renda

Tempo de leitura: 6 minutos

Se você está pensando em vender um imóvel, pode parecer que inevitavelmente terá que pagar imposto de renda sobre o lucro. Mas a boa notícia é: não é sempre assim. Há situações previstas pela lei que permitem a isenção ou a redução do imposto sobre o ganho de capital — ou seja, sobre o lucro que você obtém quando vende um imóvel mais caro do que o que pagou. Neste artigo, explico o que é ganho de capital, como ele funciona na venda de imóvel e voo te mostrar cinco formas de evitar ou minimizar esse imposto — e ainda o que fazer para que, no exemplo que você viu acima, o contribuinte consiga nenhum imposto a pagar.


O que é “ganho de capital” na venda de imóvel

Quando você compra um imóvel por certo valor e depois o vende por mais, a diferença entre o valor da venda e o valor da compra é o que se chama “ganho de capital”.

Por exemplo: se comprou por R$ 400.000 e vendeu por R$ 700.000, o ganho foi de R$ 300.000. Sobre esse ganho, incide o imposto de renda — no Brasil, normalmente com alíquota de 15 % para os casos iniciais.

Entender esse conceito é fundamental porque todos os mecanismos de isenção ou redução giram em torno de como esse ganho foi apurado, quando ocorreu e se você preenche requisitos legais.


Cinco formas de não pagar ou reduzir o imposto de renda na venda de imóvel

Aqui estão os principais casos em que é possível evitar ou atenuar o imposto sobre o ganho de capital ao vender um imóvel:

1. Isenção para bem ou direito de pequeno valor

Se você vende um imóvel ou direito de valor inferior a R$ 35.000, não há imposto sobre o ganho de capital.

Importante:

2. Isenção para venda de único imóvel residencial até R$ 440.000

Existe uma isenção se:

3. Isenção ou redução para imóveis adquiridos antes de 1969 (ou entre 1969‑1988)

4. Permuta (troca) de imóveis

Se você faz uma troca pura de imóvel por imóvel — ou seja, imóvel‑A é trocado por imóvel‑B, sem pagamento adicional — não há o conceito clássico de “ganho de capital”, porque não há alienação simples. Assim, não incide o imposto. Mas atenção: se houver pagamento a maior na troca, esse valor excedente pode gerar tributação.
Portanto, a permuta deve ser bem estruturada para garantir o benefício.

5. Reinvestimento do valor da venda em outro imóvel residencial

Se você vendeu um imóvel residencial e reinvestiu integralmente o valor da venda na aquisição de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, pode obter isenção do imposto de ganho de capital.

Alguns pontos críticos:


Como aplicar no exemplo: venda por R$ 700.000 e evitar pagar imposto

No exemplo que você enviou: imóvel comprado por R$ 400.000, vendido por R$ 700.000 → ganho de R$ 300.000 → imposto de R$ 45.000 (15%). Para evitar esse imposto, algumas estratégias possíveis (se os requisitos forem preenchidos):


Atenção às regras gerais e cuidados legais


Conclusão

Vender um imóvel não significa automaticamente pagar uma alta conta de imposto de renda. Com bom planejamento e observando os critérios legais, é possível:

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