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Como o SUS atua na proteção da saúde do trabalhador, por meio da vigilância sanitária, Cerest e leis, para fiscalizar, interditar e punir atividades que colocam trabalhadores em risco
A proteção da saúde do trabalhador é competência prevista na Constituição e na Lei Orgânica da Saúde, e envolve ações diretas do Sistema Único de Saúde e de seus órgãos de vigilância.
Na prática, isso significa que municípios, por meio da vigilância sanitária e do Cerest, podem fiscalizar, interditar atividades e aplicar sanções quando houver risco à integridade dos trabalhadores.
As regras e interpretações sobre essa atuação estão consolidadas em leis e em decisões judiciais, confirmando o papel do SUS na prevenção e na fiscalização, conforme informação divulgada pela publicação consultada.
Base constitucional e legal
A Constituição atribui ao SUS atribuições explícitas relacionadas à saúde do trabalhador. No artigo 200, inciso II e VIII, está disposto que, “Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (…) II — executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. (…) VIII — colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, complementa essa previsão. O artigo 2º diz que “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, e o § 1º acrescenta que “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.”
O § 2º também esclarece que “O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade”. Essas normas fundamentam a atuação do SUS em ambiente de trabalho.
Papel da vigilância sanitária municipal e do Cerest
Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho reconheceu a competência de órgãos integrantes do SUS para fiscalização e aplicação de penalidades em ambiente laboral.
O Tribunal Superior do Trabalho fixou entendimento, em trecho que diz: “EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA APLICADA POR ÓRGÃO MUNICIPAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VIGILÂNCIA DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA E SANCIONATÓRIA. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que tanto o órgão de vigilância sanitária municipal, quanto outro órgão municipal vinculado à Secretaria de Saúde, como no caso o CEREST, possuem competência para fiscalizar, lavrar auto de infração, bem como aplicar as multas e penalidades cabíveis quando não forem observadas as normas relativas à saúde, segurança e medicina do trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido” (TST-RR-421-29.2012.5.15.0130, Brasília, 29 de agosto de 2018).
Esse entendimento legitima que a vigilância sanitária municipal e o Cerest atuem para proteger trabalhadores e imponham medidas corretivas quando houver risco à saúde.
Impactos práticos para empregadores e trabalhadores
Na prática, a atuação do SUS pode resultar em interdição total ou parcial de estabelecimentos para suspender atividades nocivas. A jurisprudência cita, por exemplo, interdições relativas à fabricação de produtos contendo amianto, com respaldo em normas estaduais, como a Lei Estadual 12.864/2007/SP.
Além disso, a combinação entre a vigilância sanitária e a fiscalização trabalhista é apresentada como necessária, segundo especialistas, para reduzir riscos e evitar conflitos jurisdicionais, privilegiando a proteção imediata da saúde.
Cooperação institucional e recomendações
A proteção efetiva da saúde do trabalhador depende da conjugação de esforços entre o SUS, prefeituras, Ministério do Trabalho, empregadores e sociedade. A legislação aponta responsabilidades compartilhadas, e a atuação colaborativa evita lacunas na fiscalização.
Empresas devem observar normas de segurança, medicina e higiene do trabalho, e trabalhadores e entidades civis podem cobrar ações preventivas e fiscalização rigorosa quando há risco. A atuação do SUS, por meio da vigilância sanitária e do Cerest, é peça chave nessa rede de proteção.
