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Confaz divulga ajustes SINIEF que impactam empresas a partir de 2026, com foco em logística reversa e assinatura digital.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma série de atualizações importantes por meio do Despacho Nº 42, de 8 de dezembro de 2025. Essas mudanças, conhecidas como ajustes SINIEF, visam modernizar e otimizar procedimentos fiscais em diversas áreas, com destaque para a logística reversa, devoluções simbólicas e as regras para provedores de assinatura digital. As novas normas entrarão em vigor em 2026 e exigirão adaptação por parte de muitos contribuintes.
As alterações buscam trazer mais clareza e eficiência aos processos, simplificando algumas obrigações e estabelecendo critérios mais rigorosos em outras. A medida é um reflexo da contínua busca por um ambiente tributário mais transparente e seguro no país. As empresas devem ficar atentas aos prazos e aos detalhes de cada ajuste para garantir o cumprimento das novas exigências.
Entre as principais novidades, estão a dispensa da nota fiscal em casos específicos de logística reversa de agrotóxicos, a instituição da NFGas para operações com gás canalizado e a prorrogação de prazos para adaptação a regras da NF-e. O Confaz, por meio desses ajustes, demonstra seu compromisso em acompanhar as evoluções tecnológicas e as necessidades do mercado. Conforme informação divulgada pelo Confaz, os ajustes trazem um panorama de mudanças significativas para o próximo ano.
Logística Reversa de Embalagens de Agrotóxicos Facilitada
Um dos pontos centrais do Ajuste 42/2025 é a permissão para que os Estados dispensem a emissão de nota fiscal no retorno e transporte de embalagens de agrotóxicos usadas. Essa dispensa será válida desde que os materiais estejam acompanhados por uma declaração emitida pela entidade gestora responsável. A medida tem validade até dezembro de 2026 e exclui sete estados da aplicação imediata. O objetivo é simplificar o processo de devolução e destinação correta dessas embalagens.
Instituição da NFGas para Operações com Gás Canalizado
O Ajuste SINIEF também instituiu a NFGas, modelo 76, como a nota fiscal eletrônica obrigatória para todas as operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas. Esta nova nota fiscal poderá substituir ou complementar a NF-e modelo 55, dependendo da definição de cada estado. A medida visa padronizar e trazer mais controle para esse tipo de operação comercial, garantindo maior rastreabilidade e segurança nas transações.
Prorrogação de Prazos para Adaptação à NF-e
Os Ajustes 43, 44 e 45/2025 trouxeram um alívio para muitos contribuintes ao prorrogar a vigência de normas anteriores, especificamente os Ajustes 11, 12 e 13/2025. A nova data para a entrada em vigor dessas regras foi definida para 4 de maio de 2026. Essa prorrogação concede mais tempo para que as empresas se adaptem às novas exigências relacionadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo um planejamento mais eficaz.
Novos Critérios para Provedores de Assinatura Digital e Uso Ampliado
O Ajuste 46/2025 promove uma atualização significativa no credenciamento dos Provedores de Assinatura e Autorização. Foram estabelecidos critérios mais rigorosos em termos de segurança, pré-cadastro e regularidade fiscal. Além disso, foi incluída a possibilidade de descredenciamento para provedores que não cumprirem as novas exigências. É importante destacar que o uso dessa modalidade de assinatura será ampliado, passando a abranger Microempreendedores Individuais (MEI), produtores e transportadores, democratizando o acesso a essa tecnologia.
Redefinição de Procedimentos para Devolução Simbólica
O Ajuste 47/2025 traz uma redefinição nos procedimentos para casos de devolução simbólica, especialmente quando a mercadoria não chega ao seu destinatário final. A nova regra exige a emissão de nota de crédito e o registro dos eventos fiscais pertinentes. Essa medida, que passa a valer em maio de 2026, visa garantir a correta tributação e o controle das operações que não se concretizam fisicamente.
Regras Específicas para Devolução e Remessa de Sementes Certificadas
Pensando no setor agrícola, o Ajuste 48/2025 estabelece regras específicas para a devolução simbólica e as remessas de sementes cadastradas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM). A nova norma prevê a emissão de duas notas fiscais eletrônicas, dentro de prazos definidos, assegurando a conformidade e a rastreabilidade dessas operações essenciais para o agronegócio.
NF de Débito com CFOP Específico para Devoluções
Por fim, o Ajuste SINIEF 49/2025 determina que a nota fiscal de débito referente às operações com os códigos fiscais de operação e prestação (CFOP) 5922 e 6922 seja emitida já no padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Importante notar que, nessas emissões, não haverá destaque de ICMS, alinhando-se às futuras mudanças tributárias do país.
