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Contribuição Previdenciária em Acordos Judiciais Sem Vínculo Empregatício: Entenda Suas Obrigações

Contribuicao Previdenciaria em Acordos Judiciais Sem Vinculo Empregaticio Entenda Suas Obrigacoes

Tempo de leitura: 3 minutos

Em processos trabalhistas, é comum que as partes cheguem a um acordo antes do fim da disputa judicial. Mas o que acontece quando esse acordo é homologado em juízo sem o reconhecimento de vínculo empregatício? Ainda assim, existe a obrigação de recolher contribuição previdenciária. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona essa obrigação e por que ela se aplica mesmo em casos sem vínculo formal.

Acordo Sem Vínculo Empregatício: Ainda Existe Contribuição?

Sim. Mesmo nos acordos em que as partes deixam claro que não há vínculo empregatício, o pagamento de contribuição previdenciária é devido. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento nesse sentido, com base em legislação específica e em orientação jurisprudencial.

Segundo essa tese, tanto o prestador de serviço (na qualidade de contribuinte individual) quanto o tomador são responsáveis pelo recolhimento da contribuição.

Como é Feito o Cálculo da Contribuição?

O valor da contribuição é calculado com base no total do acordo, respeitando-se o teto do INSS. As alíquotas aplicadas são:

Essas alíquotas estão previstas no artigo 22, inciso III, e no artigo 30, § 4º, da Lei nº 8.212/1991.

Indenização Civil Afastaria a Incidência da Contribuição?

Não. Mesmo que o acordo seja registrado como "indenização civil" ou que as partes tentem caracterizar o valor como não remuneratório, o entendimento do TST é claro: se há prestação de serviços envolvida, há incidência de contribuição.

Esse posicionamento visa evitar fraudes e proteger a arrecadação previdenciária, garantindo que todos os serviços prestados sejam devidamente registrados para fins de aposentadoria e outros benefícios.

Base Legal da Obrigação Previdenciária

A exigência da contribuição está fundamentada nos seguintes dispositivos legais:

Essa base legal deixa claro que o simples fato de haver uma contraprestação por serviço prestado é suficiente para ensejar a incidência da contribuição.

Quem é Responsável Pelo Recolhimento?

O dever de recolher é compartilhado:

O recolhimento deve ser feito com os códigos corretos junto à Receita Federal, para evitar autuações e garantir que os valores serão computados corretamente no CNIS do trabalhador.

Por Que Essa Tese é Importante?

Essa decisão do TST uniformiza o entendimento sobre o tema, evitando interpretações divergentes nos tribunais regionais e dando maior segurança jurídica.

Além disso, é uma forma de garantir que os direitos previdenciários do trabalhador autônomo sejam respeitados, mesmo quando não há registro formal da relação de trabalho.

Conclusão: Fique Atento às Suas Obrigações Previdenciárias

Firmar um acordo judicial sem reconhecimento de vínculo empregatício não isenta as partes de cumprir com as obrigações junto à Previdência Social. O correto recolhimento das contribuições é fundamental para garantir a legalidade do processo e os direitos do trabalhador.

Se você é advogado, prestador de serviço ou contratante, busque sempre orientação especializada para evitar riscos e penalidades futuras.

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