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ITCMD: O Que é o Imposto da Doação de Imóvel

ITCMD O Que e o Imposto da Doacao de Imovel

Tempo de leitura: 4 minutos

O principal tributo que incide quando alguém doa um imóvel para outra pessoa é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) — estadual ou do Distrito Federal.

Ele se aplica em doações inter vivos, ou seja, em vida, sem que haja pagamento pelo bem doado.

Importante: não há Imposto de Renda sobre a doação em si, nem para quem doa nem para quem recebe, mas tanto doador quanto donatário devem declarar essa transmissão.

Quem paga

Como se calcula

Para calcular o imposto, são considerados:

  1. Valor do imóvel — base de cálculo, geralmente o valor venal ou outro valor de mercado aceito pelo estado.Alíquota do ITCMD do estado — cada estado estabelece sua alíquota, que pode ser fixa ou progressiva, variando conforme o valor do imóvel ou do bem, ou de quem é o donatário (grau de parentesco, por exemplo).Limites máximos — por resolução federal, há um teto para a alíquota do ITCMD, de 8%. Nenhum estado pode ultrapassar esse limite nas doações ou heranças.

Exemplo ilustrativo:

Alíquotas – variações entre estados

Outras taxas e custos

Além do ITCMD, você deve considerar:

Restrições e cuidados legais

Novas regras / tendências


Passo a passo para fazer doação de imóvel

  1. Verificar legislação estadual do ITCMD: alíquota, isenções, base de cálculo.

  2. Avaliar o imóvel – valor venal ou de mercado, certidão da matrícula e outros documentos.

  3. Fazer escritura pública de doação em cartório de notas.

  4. Declarar e pagar o ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do estado.

  5. Registrar a doação no Cartório de Registro de Imóveis, atualizando matrícula.

Exemplo prático

Digamos que você more em São Paulo e queira doar um apartamento avaliado em R$ 500.000 para seu filho:

Conclusão

A doação de imóvel é uma alternativa para transferir patrimônio em vida, mas envolve tributos e custos que devem ser bem avaliados. O ITCMD é o imposto-chave, com alíquota (até 8%) definida por cada estado, que varia conforme valor e relação de parentesco. Além disso, despesas de cartório e registro são obrigatórias. Um bom planejamento, inclusive levando em conta a legítima dos herdeiros, pode evitar surpresas desagradáveis.

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