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Entenda a Declaração de Não Ocorrência do COAF e suas obrigações
A Declaração de Não Ocorrência, também conhecida como Declaração Negativa, é um documento essencial para diversas empresas no Brasil. Trata-se de uma comunicação periódica onde as companhias informam ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que não identificaram nenhuma operação ou transação suspeita que necessite ser reportada ao órgão. Essa medida visa garantir a transparência e a prevenção de atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro.
O COAF, criado pela Lei nº 9.613/1998 e reestruturado como órgão de inteligência financeira pela Lei nº 13.974/2020, tem a missão de coletar e gerenciar informações para combater crimes financeiros. É importante ressaltar que o COAF não realiza investigações ou bloqueios, mas sim elabora Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) que são encaminhados às autoridades competentes para as devidas providências.
A obrigatoriedade da Declaração de Não Ocorrência recai sobre empresas que atuam em segmentos específicos, listados no artigo 9º da Lei nº 9.613/1998. Entre as principais obrigações dessas empresas estão a manutenção de cadastro atualizado de seus clientes e a implementação de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro. Conforme as informações divulgadas, o descumprimento dessas exigências pode acarretar penalidades severas, como advertências, multas pecuniárias, inabilitação temporária e até a cassação da autorização para o exercício da atividade.
O que é o COAF e qual o seu papel na prevenção à lavagem de dinheiro?
O COAF é o órgão central de inteligência financeira do Brasil, responsável por receber, examinar e disseminar informações sobre atividades financeiras suspeitas. Sua atuação é fundamental na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O órgão não tem poder de polícia, ou seja, não investiga, não pune e não bloqueia bens. Sua função é produzir inteligência financeira, emitindo Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) quando identifica indícios de irregularidades, e encaminhá-los aos órgãos competentes, como a Polícia Federal e o Ministério Público, para que tomem as medidas cabíveis.
Quais empresas precisam realizar a Declaração de Não Ocorrência?
Diversos setores da economia estão sujeitos aos mecanismos de controle do COAF e, consequentemente, à obrigatoriedade da Declaração de Não Ocorrência. Isso inclui, por exemplo, instituições financeiras, empresas de seguros, administradoras de consórcios, joalherias, imobiliárias, e prestadores de serviços de atividades de registro e organização de eventos. A lista completa de setores e atividades sujeitas a essa regulamentação pode ser consultada na legislação pertinente.
Prazos e como enviar a Declaração de Não Ocorrência
A periodicidade da Declaração de Não Ocorrência é, em geral, anual, devendo ser entregue até o último dia útil de janeiro do ano subsequente ao ano-base. Essa regra se aplica mesmo para empresas que encerraram suas atividades durante o ano. Em alguns casos, os reguladores setoriais utilizam o sistema Siscoaf para o envio dessa comunicação. Nesses casos, a pessoa obrigada deve acessar o site do Siscoaf para realizar o procedimento. Outros órgãos podem ter sistemas próprios, sendo crucial verificar as orientações específicas do regulador da sua atividade.
É crucial diferenciar a Declaração de Não Ocorrência da comunicação de ocorrência de operações suspeitas. Esta última deve ser realizada em até 24 horas após a identificação dos indícios, sem dar ciência a qualquer pessoa. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades significativas, incluindo multas que podem chegar ao dobro do valor da operação ou ao dobro do lucro obtido, limitado a R$ 20 milhões, como previsto no artigo 12 da Lei nº 9.613/1998.
Penalidades por descumprimento das obrigações legais
O descumprimento das obrigações legais relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo pode acarretar sérias consequências para as empresas. As penalidades previstas na Lei nº 9.613/1998 incluem desde uma advertência formal até sanções mais graves, como multas pecuniárias substanciais, inabilitação temporária para o exercício de determinadas atividades e, em casos extremos, a cassação ou suspensão da autorização para operar. A multa pecuniária, em particular, pode ser um valor expressivo, correspondendo ao dobro do valor da operação ou ao dobro do lucro obtido, com um teto de R$ 20 milhões, reforçando a importância do cumprimento rigoroso das normas.
