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Depressão e Síndrome do Pânico: Quando Podem Ser Consideradas Doenças do Trabalho?

Depressao e Sindrome do Panico Quando Podem Ser Consideradas Doencas do Trabalho

Tempo de leitura: 5 minutos

Vivemos em uma era onde o ambiente laboral pode se tornar tão opressor quanto estressante. Quando cargas excessivas, metas inalcançáveis, assédio moral ou jornadas intermináveis desencadeiam ou agravam transtornos como Síndrome do Pânico e Depressão, cabe perguntar: eles podem ser reconhecidos como doenças do trabalho? Neste artigo, explico de forma clara o que diz a legislação brasileira, quais são os requisitos, e quais direitos o trabalhador pode ter quando há nexo causal entre trabalho e saúde mental.

O que caracteriza doença do trabalho?

Para que uma condição de saúde seja considerada “doença do trabalho”, é preciso atender a alguns critérios fundamentais:

Depressão e Síndrome do Pânico: cabe enquadramento como doença ocupacional?

Depressão

Embora a depressão seja uma condição com múltiplas causas — genéticas, biológicas, ambientais — ela pode ser considerada doença ocupacional quando ficar provado que o trabalho foi fator determinante ou agravador. Artigos jurídicos já indicam que transtornos depressivos podem se enquadrar quando há assédio, pressão ou rotina desgastante.

Síndrome do Pânico

Semelhantemente, a síndrome do pânico — caracterizada por crises súbitas de ansiedade intensa, palpitações, medo — pode entrar na categoria de doença relacionada ao trabalho se desencadeada ou agravada por ambiente laboral demasiadamente estressante.

Situação no Brasil

Recentemente há um avanço relevante: a Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) foi atualizada para prever a identificação e gestão de “riscos psicossociais” nas empresas — ou seja: fatores como assédio, sobrecarga mental, controle excessivo passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas organizações.
Além disso, os dados mostram forte crescimento de afastamentos por transtornos mentais no trabalho: por exemplo, entre 2022 e 2024, os benefícios concedidos por saúde mental cresceram 134% no Brasil.

Portanto: embora não exista uma lista automática que diga “depressão = doença do trabalho”, a jurisprudência e a legislação caminham no sentido de que sim, se comprovado nexo causal, ambiente de trabalho hostil ou exaustivo e laudo médico, tanto depressão quanto síndrome do pânico podem ser reconhecidos como doenças do trabalho.

Quais direitos assegurados ao trabalhador?

Quando reconhecida a doença como ocupacional, o trabalhador adquire direitos importantes:

Como provar que o transtorno é doença do trabalho?

Para aumentar as chances de reconhecimento, seguem dicas estratégicas:

  1. Guarde atestados médicos, laudos psiquiátricos ou psicológicos que indiquem o diagnóstico e demonstrem que houve relação com o trabalho.

  2. Registre ou reúna provas do ambiente de trabalho: e‑mails com cobranças excessivas, mensagens de chefia, relatórios de metas abusivas, testemunhos de colegas.

  3. Solicite a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — apesar de não obrigatório para todo caso, reforça a caracterização de doença ocupacional.

  4. Procure orientação jurídica especializada em saúde do trabalhador ou trabalhista — muitas decisões recentes têm sido favoráveis a trabalhadores em casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho.

  5. Ligue para o histórico: se o trabalhador já apresentava sintomas antes, é importante demonstrar que o ambiente de trabalho agravou ou desencadeou o quadro.

Boas práticas para prevenção no ambiente corporativo

Para empregadores e gestores, vale lembrar: identificar e manejar riscos psicossociais não é só uma obrigação legal, mas também estratégico para o bem‑estar e a produtividade. Entre as práticas recomendadas estão:

Conclusão

Sim: tanto a depressão quanto a síndrome do pânico podem ser consideradas doenças do trabalho — mas a chave está em comprovar o nexo causal entre o transtorno e o ambiente laboral adverso. A legislação brasileira já evoluiu para reconhecer riscos psicossociais, e os trabalhadores têm mecanismos de defesa e direitos quando adoecem em consequência da jornada de trabalho. Se você está numa situação de pressão constante, cobranças excessivas ou esgotamento, é essencial buscar apoio profissional, documentar o ambiente e conhecer seus direitos. E para as empresas, a mensagem é clara: cuidar da saúde mental não é luxo — é dever e estratégia.

Leia: Entenda a Rescisão Indireta do contrato de trabalho

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