Ícone do site ARKA Online | Notícias

Empresas do Simples Nacional e a Reforma Tributária: O que muda com o IBS e a CBS?

Empresas do Simples Nacional e a Reforma Tributaria O que muda com o IBS e a CBS

Tempo de leitura: 3 minutos

A Reforma Tributária avança com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por meio da Lei Complementar nº 214/2025. Para as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional, surgem dúvidas importantes: o que muda na prática? O regime ainda vale a pena? Este artigo responde a essas questões com base na nova legislação.

Simples Nacional: permanece, mas com ajustes

A primeira boa notícia é que o Simples Nacional continua existindo. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a LCP 214/2025 confirmam a manutenção desse regime como opção para MPEs, garantindo simplicidade e unificação do recolhimento tributário.

Porém, o IBS e a CBS agora fazem parte do sistema e afetam o Simples de forma indireta. Ambos são tributos sobre o consumo: o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal; a CBS, de competência federal.

Como o IBS e a CBS afetam as empresas do Simples?

As empresas optantes pelo Simples continuarão pagando seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que incluirá o IBS e a CBS. No entanto, esse recolhimento tem três consequências principais:

1. Vedado o aproveitamento de crédito

As empresas do Simples não poderão se creditar de valores de IBS e CBS pagos na aquisição de bens ou serviços. Isso pode ser um limitador para aquelas que compram insumos com incidência desses tributos e não conseguem abatê-los de forma alguma.

2. O cliente pode aproveitar crédito

Mesmo que a MPE não tenha direito ao crédito, os adquirentes de seus produtos ou serviços, que estejam no regime regular, podem se creditar do valor correspondente ao IBS e à CBS embutido na venda. Isso é benéfico, pois evita a cumulatividade e torna a MPE mais competitiva na cadeia produtiva.

3. Opção pelo regime regular

A LCP 214/2025 e a EC 132/2023 permitem que a MPE opte por recolher IBS e CBS fora do DAS. Isso dá acesso ao sistema de créditos tributários, mas implica:

Ou seja, a escolha deve ser cuidadosamente avaliada, pois não é apenas uma questão de alíquota, mas de estrutura administrativa e perfil de cliente.

Exemplo prático

Uma pequena indústria de alimentos que compra insumos com alto valor de IBS e CBS e vende para grandes redes varejistas pode considerar sair do Simples. Ao aderir ao regime regular, terá acesso ao crédito dos tributos pagos nas compras, o que pode reduzir sua carga tributária efetiva.

Por outro lado, uma pequena loja de bairro que vende ao consumidor final, com baixa complexidade fiscal, tende a continuar no Simples para manter a gestão simplificada.

Obrigações acessórias e emissão de nota fiscal

Mesmo dentro do Simples, a LCP 214/2025 exige que as operações estejam devidamente documentadas para que os adquirentes possam aproveitar os créditos. Isso implica na necessidade de adequação dos sistemas fiscais e maior cuidado com a emissão de documentos.

Transição e planejamento

A transição para o novo sistema será gradual, permitindo que as MPEs se ajustem. Ainda assim, é fundamental que os empreendedores:

Conclusão

A LCP 214/2025 respeita o Simples Nacional, mas introduz novas dinâmicas tributárias com o IBS e a CBS. A principal mudança é a possibilidade de optar pelo regime regular para aproveitar créditos, o que exige planejamento.

As MPEs devem avaliar com cautela suas opções, considerando não apenas a carga tributária, mas também os custos administrativos e a inserção na cadeia produtiva. A escolha certa pode representar maior competitividade e eficiência tributária.

Leia: Como o IBS e a CBS Afetam Micro e Pequenas Empresas: Entenda os Impactos da Reforma Tributária

Sair da versão mobile