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Entenda quando a falta de registro na carteira pode gerar indenização por dano moral

Entenda quando a falta de registro na carteira pode gerar indenizacao por dano moral

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A negligência no registro pode custar caro

Todo vínculo de trabalho formal exige que a empresa registre o colaborador na carteira de trabalho — uma exigência legal que protege direitos e evita sanções. Quando esse registro não acontece, a irregularidade configura problema sério: multas, passivos trabalhistas e, em casos específicos, até indenização por dano moral. Mas atenção: o simples fato de não ter registro não garante automaticamente esse tipo de indenização.

O que diz a legislação sobre o registro de empregados

A legislação trabalhista brasileira determina que, quando há prestação de serviços com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, o empregador deve realizar o registro profissional. A ausência dessa formalização já faz com que a empresa fique sujeita ao pagamento de benefícios atrasados e às penalidades previstas.

Contudo, sobre o dano moral, o entendimento é mais criterioso: é preciso provar que a falta de registro causou um impacto real na honra, dignidade ou imagem do trabalhador — o que vai além da mera irregularidade.

Quando o dano moral pode ser reconhecido?

Para que o trabalhador tenha direito à indenização por dano moral decorrente da ausência de registro, geralmente é preciso comprovar algumas situações como:

Ou seja: não basta apenas que o registro não tenha sido feito — é preciso demonstrar que essa falha gerou um prejuízo concreto à pessoa.

Entendimento dos tribunais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que “a ausência de registro na CTPS, por si só, não enseja dano moral, salvo se houver prova do prejuízo”. Assim, cada caso é analisado isoladamente, conforme as circunstâncias, provas apresentadas e o grau de abalo vivido pelo trabalhador.

Em resumo: empresas — atenção redobrada no cumprimento desse dever.

Por que para a empresa isso é mais que uma burocracia?

Dicas práticas para se manter em conformidade

  1. Avalie todos os contratos de trabalho da empresa — verifique se se encaixam nos requisitos de registro (habitualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade).

  2. Mantenha políticas claras e padronizadas para admissão de funcionários.

  3. Registre na carteira de trabalho e cumpra os prazos legais.

  4. Em caso de dúvida sobre vínculo ou forma de contratação, consulte assessoria jurídica ou contábil especializada.

  5. Arquive provas de que o colaborador foi contratado formalmente e que seus direitos estão sendo cumpridos (contrato, holerites, comprovantes de depósito de FGTS, etc.).

Conclusão

Deixar de registrar um funcionário não é apenas um “detalhe” — é falha grave que pode gerar consequências trabalhistas e, em casos extremos, indenização por dano moral. A chave está em entender que o registro vai além de formalidade: ele garante dignidade ao trabalhador e segurança à empresa. Se sua empresa ainda não faz esse controle com rigor, esse é o momento de ajustar.

Para garantir tranquilidade, conformidade e proteção em todas as frentes, conte com uma assistência contábil especializada que cuide não só dos números, mas do respeito que todo trabalhador merece.

Leia: Por que um empregador no Brasil enfrenta entre 2.000 e 3.000 regras trabalhistas – e como simplificar esse desafio

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