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A cena que ninguém quer viver
Imagine encerrar o consultório. Talvez por uma mudança de cidade, por uma transição para o serviço público, ou simplesmente porque aquela clínica em sociedade não funcionou como esperado. Você assina os papéis, dá baixa no CNPJ, fecha o ciclo — e acredita, de boa-fé, que a história acabou ali.
Dois anos depois, chega uma notificação no seu CPF. Uma dívida da empresa extinta. Com fornecedor, com imposto, com um ex-funcionário. E agora o problema não é mais da “empresa” — é seu, pessoalmente.
Esse cenário já acontece hoje. O que está em discussão no Congresso pode torná-lo ainda mais frequente — e mais difícil de contestar.
O que foi aprovado e o que ainda precisa acontecer
No dia 18 de junho de 2025, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.191/2025, que propõe uma alteração direta no Código Civil: estabelecer, de forma expressa, que os sócios respondem pelas obrigações financeiras de empresas extintas — dívidas trabalhistas, com fornecedores e com o fisco.
O objetivo declarado é acabar com o uso do encerramento empresarial como saída para deixar dívidas para trás.
Isso já é lei? Não. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pelo plenário da Câmara e pelo Senado. Pode levar meses. Pode mudar. Pode não passar. Mas o sinal legislativo está dado — e ignorá-lo seria imprudente.
Por que isso afeta diretamente o psicólogo que tem ou teve CNPJ?
Você provavelmente não pensa na sua empresa como uma “blindagem de dívidas”. Mas a separação entre pessoa física e pessoa jurídica sempre foi um dos principais argumentos para abrir CNPJ: o patrimônio pessoal, em regra, não responde pelas obrigações da empresa.
O que o PL propõe altera essa lógica para o momento do encerramento. Se a empresa foi extinta com passivos não quitados, os sócios carregam essa responsabilidade no CPF — com mais clareza legal do que existe hoje.
Para o psicólogo, isso se traduz em perguntas concretas:
- Você encerrou um consultório nos últimos anos sem uma auditoria formal das obrigações pendentes?
- Existe alguma obrigação tributária em aberto, mesmo que você não soubesse?
- Havia funcionários? Algum encargo trabalhista foi esquecido?
O problema não é a má-fé. É a falta de informação no momento certo.
Um exemplo que clareia o risco
Imagine a Dra. Mariana, psicóloga clínica que abriu um consultório em sociedade com uma colega em 2019. Em 2022, a sociedade se desfez. Elas deram baixa no CNPJ, dividiram os pacientes e seguiram em frente — cada uma com sua própria carreira.
O que ninguém conferiu com cuidado: havia parcelamentos de DAS em aberto (regime MEI anterior à migração para Simples Nacional), e um fornecedor de locação de sala aguardava uma nota fiscal de serviço que nunca foi emitida.
Hoje, as duas ex-sócias poderiam ser acionadas por essas pendências. Com o PL aprovado, essa responsabilidade ficaria ainda mais explícita no texto da lei — mais difícil de contestar judicialmente.
O detalhe que poderia tê-las protegido? Um balanço de dissolução bem feito, com levantamento de todas as contingências antes de assinar a baixa.
Os erros mais comuns no encerramento de um CNPJ de psicólogo
Atuo nesse nicho há anos, e os padrões se repetem:
1. Dar baixa no CNPJ sem quitar todas as obrigações tributárias. Muitos acreditam que a baixa encerra automaticamente as pendências. Não encerra — elas ficam vinculadas ao CPF dos sócios.
2. Não verificar obrigações trabalhistas. Mesmo que o consultório tivesse apenas um funcionário administrativo por poucos meses, rescisões mal calculadas ou férias não pagas podem surgir depois.
3. Confiar na “baixa automática” do MEI. O processo é mais simples, mas não elimina a necessidade de verificar débitos no PGMEI e pendências com fornecedores.
4. Encerrar a empresa sem um inventário de contratos ativos. Assinatura de sistema de prontuário eletrônico, plano de saúde empresarial, locação de sala — esses contratos têm cláusulas que continuam gerando obrigações mesmo após a baixa do CNPJ.
5. Acreditar que “sumiu do sistema” significa “resolvido”. O fisco tem prazo de até 5 anos para lançar créditos tributários. O silêncio não é quitação.
Minha opinião direta sobre tudo isso
Encerrar uma empresa deveria ser um processo tão cuidadoso quanto abri-la. Na prática, a maioria dos psicólogos que conheço trata o encerramento como burocracia — algo para “terminar logo” depois que a decisão clínica já foi tomada.
Não culpo ninguém por isso. A rotina de atendimento consome energia, o sigilo e o vínculo terapêutico exigem presença constante, e sobra pouco espaço mental para pensar em balanço de dissolução.
Mas o custo de não pensar nisso pode aparecer exatamente quando você menos espera — e com um impacto que vai muito além do financeiro: contingências no CPF afetam crédito, imóvel, planejamento de vida.
O que fazer agora, independentemente do PL virar lei ou não
Independentemente do desfecho legislativo, a boa prática já justifica ação:
- Se você está pensando em encerrar um CNPJ: não assine nada antes de uma revisão completa de passivos.
- Se você já encerrou nos últimos anos: vale uma consulta para mapear se existe alguma contingência em aberto vinculada ao seu CPF.
- Se você está em sociedade: converse com sua sócia sobre o que aconteceria se precisassem se separar — antes que a necessidade apareça.
Esse tipo de análise — que combina conhecimento contábil, tributário e do contexto específico de quem atende em consultório — é exatamente o que uma contabilidade especializada no universo da psicologia consegue entregar de forma diferente.
Não porque seja mais barata. Mas porque já viu esse filme antes.
Agora me diga: se você precisasse encerrar seu CNPJ amanhã, você saberia exatamente quais obrigações estão em aberto?
Se a resposta demorou para vir — ou se veio acompanhada de dúvida — esse é o sinal que você precisava.
