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Impacto Imediato! Justiça Federal de Goiás decide: Sua poupança de até 40 salários mínimos está segura e é impenhorável. Entenda seus direitos agora!

Pessoa segurando carteira com dinheiro em frente a agência bancária, simbolizando desbloqueio urgente poupança até 40 salários mínimos

Tempo de leitura: 2 minutos

A Justiça Federal de Goiás reforça a proteção ao pequeno poupador, garantindo que valores em poupança até 40 salários mínimos não podem ser bloqueados em execuções fiscais, uma vitória para a segurança financeira dos cidadãos.

Uma decisão judicial de grande impacto confirmou que a poupança de até 40 salários mínimos é impenhorável. Este entendimento oferece uma importante proteção aos cidadãos, impedindo o bloqueio de suas economias em processos de execução de dívidas.

A medida visa salvaguardar a subsistência e a estabilidade financeira, garantindo que valores essenciais permaneçam intocáveis. É uma vitória para a segurança econômica das famílias brasileiras, especialmente em momentos de dificuldade.

A determinação que levou ao desbloqueio de valores foi proferida pela 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Goiás, seccional da Justiça Federal da 1ª Região, conforme informações jurídicas divulgadas em 14 de dezembro de 2025.

Entendimento Legal Reforçado

O juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre deferiu o pedido de impugnação de um bloqueio financeiro. Ele destacou que o entendimento jurisprudencial majoritário não diferencia poupança, conta corrente ou de investimento quando o valor não excede 40 salários mínimos impenhoráveis em execuções fiscais.

Essa interpretação é crucial. Ela assegura que a proteção se estende a qualquer valor depositado até o limite legal, reafirmando que a poupança de até 40 salários mínimos é impenhorável e essencial para a dignidade do devedor, conforme previsto em lei.

Base no Código de Processo Civil

A decisão foi fundamentada no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). Este artigo estabelece claramente que a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, é impenhorável.

O CPC, ao tratar dos objetos de penhora, visa proteger o pequeno poupador, garantindo que suas economias para subsistência não sejam confiscadas. É um mecanismo legal vital para a manutenção da estabilidade financeira do cidadão comum.

O Caso Específico e Seus Detalhes

No caso em questão, o proprietário da conta teve valores bloqueados via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e solicitou a impugnação, alegando que o confisco atingiu verbas protegidas. O juiz federal determinou o desbloqueio imediato dos valores.

A Caixa Econômica Federal foi oficiada para restituir os montantes, com a atuação do advogado Rafael Rocha Filho. O processo, de número 0031925-63.2016.4.01.3500, serve como um importante precedente, reforçando o direito de que a poupança de até 40 salários mínimos é impenhorável.

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