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Reforma Tributária: Imposto Seletivo e a Lei Complementar 214 Detalham Alíquotas para Bens Nocivos, Entenda o Impacto no Consumo e Empresas
A aguardada Reforma Tributária no Brasil, que promete simplificar o complexo sistema fiscal do país, traz consigo uma série de inovações e desafios. Entre elas, destaca-se a criação do Imposto Seletivo, um tributo de natureza extrafiscal que visa muito mais do que apenas arrecadar recursos.
Sua principal finalidade é modular comportamentos, desestimulando o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar 214 é o arcabouço legal que detalha o funcionamento desse novo imposto, estabelecendo quem paga, quando e sobre quais produtos ele incide.
Neste artigo, exploraremos os critérios para a definição das alíquotas, os valores de referência e o cronograma de implementação do Imposto Seletivo, conforme informações divulgadas por Raíça, aluna da Universidade Estadual do Ceará, em sua análise sobre a legislação.
O que é o Imposto Seletivo e Qual Sua Finalidade?
O Imposto Seletivo, frequentemente chamado de “imposto do pecado”, não tem como único objetivo a arrecadação. Ele é uma ferramenta para corrigir externalidades negativas, ou seja, os impactos sociais e ambientais que certos bens geram.
Produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e refrigerantes com alto teor de açúcar são exemplos clássicos de itens que podem ser alvo desse imposto. A ideia é que o maior custo desestimule seu consumo ou incentive a busca por alternativas menos prejudiciais.
A Lei Complementar 214 é clara ao afirmar que a finalidade do Imposto Seletivo é desincentivar o consumo de produtos nocivos, reduzir os custos públicos associados a eles, como despesas com saúde e danos ambientais, e induzir comportamentos mais sustentáveis na população.
Em última análise, o objetivo é que quem gera o dano, contribua mais para mitigar seus efeitos, utilizando a arrecadação com uma finalidade regulatória acima da puramente fiscal.
Como as Alíquotas do Imposto Seletivo Serão Definidas?
As alíquotas do Imposto Seletivo não serão arbitrárias. A Lei Complementar 214 estabelece três critérios fundamentais que o governo deverá seguir para sua definição, garantindo transparência e proporcionalidade.
O primeiro critério é o grupo do produto. A lei classifica previamente quais tipos de produtos podem ser tributados. Entre os exemplos citados estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, produtos fumígenos (como tabaco), veículos e extração mineral. Essa etapa inicial já organiza os produtos por categoria.
O segundo critério é o grau de nocividade. A alíquota será maior ou menor conforme o produto for mais ou menos prejudicial. A lei lista diversos fatores relevantes, como danos à saúde, impacto ambiental, teor alcoólico, nível de açúcar, presença de nicotina, emissões de CO2 e eficiência energética.
Assim, quanto maior o teor alcoólico de uma bebida, por exemplo, ou maior a emissão de CO2 de um veículo, maior tende a ser a alíquota aplicada, refletindo diretamente o potencial de dano do item.
O terceiro critério envolve parâmetros específicos para cada setor. A lei detalha critérios técnicos para cada grupo de produtos. Para bebidas, considera-se a graduação alcoólica e o teor de açúcar. Para produtos fumígenos, o tipo e a concentração de substâncias nocivas.
No caso de veículos, o nível de emissão de poluentes e as tecnologias embarcadas são cruciais. Já para a mineração, o tipo de mineral e o impacto ambiental da extração são levados em conta. Com isso, as alíquotas se tornam técnicas, justificadas e proporcionais ao dano causado.
Valores de Referência e Tipos de Alíquotas
A Lei Complementar 214, em seu Anexo 17, já traz alguns valores de referência que ilustram o potencial impacto do Imposto Seletivo em diferentes grupos de produtos.
Para cigarros, a alíquota pode chegar a 250%, sendo a maior devido à alta nocividade do produto. Bebidas alcoólicas variam de 46% a 62%, dependendo do tipo e teor alcoólico. Refrigerantes e bebidas açucaradas podem ter uma alíquota em torno de 32%, justificada pelo alto teor de açúcar e seu impacto na saúde.
Setores como petróleo, gás e minério apresentam alíquotas menores, por volta de 0,25%, pois, embora tenham impacto ambiental, são considerados essenciais. Apostas e jogos, por sua vez, terão alíquotas elevadas devido aos riscos sociais envolvidos.
Veículos terão alíquotas que variam conforme o impacto ambiental: quanto mais poluente, maior o imposto; quanto mais eficiente, menor. Esses números reforçam a lógica central do Imposto Seletivo: quanto maior o dano, maior a alíquota.
A lei também autoriza três tipos principais de alíquotas para o Imposto Seletivo. A alíquota ad valorem é um percentual sobre o preço do produto. A alíquota específica cobra um valor fixo por unidade, como por litro ou por quilo.
Por fim, a alíquota mista é uma combinação das duas anteriores. O governo terá a flexibilidade de escolher o tipo mais adequado para capturar o impacto específico de cada produto ou setor.
Imposto Seletivo: Cumulativo e o Simples Nacional
Uma característica importante do Imposto Seletivo é que ele é totalmente cumulativo. Isso significa que ele será cobrado uma única vez, em um ponto específico da cadeia produtiva ou de comercialização.
Ele não gera crédito, não permite compensação e não é descontado em etapas subsequentes da cadeia. Portanto, todo o valor pago de IS será incorporado diretamente ao custo final do produto, o que simplifica a fiscalização e evita a cobrança repetida.
Outra dúvida comum diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional. A Lei Complementar 214 esclarece que essas empresas também estarão sujeitas ao Imposto Seletivo caso fabriquem, importem ou comercializem produtos listados.
Contudo, o pagamento do IS será feito fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), operando como um tributo separado, com suas próprias regras e prazos.
Cronograma de Implementação do Imposto Seletivo
A implementação do Imposto Seletivo segue um cronograma detalhado no âmbito da Reforma Tributária. Em 2025, a Lei Complementar 214 foi publicada, estabelecendo as bases para o novo tributo.
O ano de 2026 será dedicado a testes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), mas sem efeito definitivo. O Imposto Seletivo, por sua vez, começará a valer efetivamente a partir de 2027.
A transição completa do sistema tributário atual para o novo modelo, que inclui o Imposto Seletivo, está prevista para se estender até o ano de 2032. Este período permitirá que empresas e consumidores se adaptem às novas regras fiscais.
Em suma, a lógica central do Imposto Seletivo é clara: produtos mais nocivos pagarão mais, enquanto os menos nocivos terão uma carga tributária menor. Essa abordagem faz parte da estratégia da Reforma Tributária para moldar a economia e a sociedade em direção a hábitos mais saudáveis e sustentáveis.
