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Imposto sobre consultas médicas e terapias: o que mudou?

Imposto sobre consultas medicas e terapias o que mudou

Tempo de leitura: 2 minutos

Com a Reforma Tributária introduzida pela EC 132/2023 e regulamentada pela LCP 214/2025, as consultas médicas e terapias passam a ter um novo tratamento tributário no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Tributação de consultas médicas e terapias

Segundo a Tabela de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib), os serviços de saúde foram contemplados com alíquota reduzida. Especificamente:

Alíquotas Reduzidas

Isenção ou Imunidade?

Não houve isenção total nem imunidade constitucional para consultas médicas ou terapias. A reforma buscou atenuar a carga tributária sobre o setor de saúde por meio da redução proporcional das alíquotas, mas mantendo a incidência dos tributos IBS e CBS.

Impacto prático

Para profissionais da saúde e clínicas:

Para contribuintes:


Conclusão

A reforma tributária trouxe uma importante mudança estrutural na forma de tributar os serviços de saúde, incluindo consultas e terapias. Ainda que não estejam isentos, esses serviços passam a contar com alíquotas reduzidas, refletindo seu caráter essencial. É fundamental que os profissionais e empresas do setor adotem corretamente os códigos tributários previstos para assegurar a conformidade fiscal e o benefício legal da redução de carga.

Leia: LCP 214/2025: Como ficam os planos de saúde e as entidades de autogestão na Reforma Tributária?

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