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Com a Reforma Tributária introduzida pela EC 132/2023 e regulamentada pela LCP 214/2025, as consultas médicas e terapias passam a ter um novo tratamento tributário no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Tributação de consultas médicas e terapias
Segundo a Tabela de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib), os serviços de saúde foram contemplados com alíquota reduzida. Especificamente:
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Consultas médicas, serviços de psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia estão classificados sob o código 620001.
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Este código está relacionado ao dispositivo art. 19, inciso III, alínea “a” da LCP 214/2025, que trata das reduções de alíquota para serviços essenciais.
Alíquotas Reduzidas
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De acordo com os dados disponíveis, o código 620001 confere uma redução de 60% sobre a alíquota-padrão do IBS e da CBS para esses serviços de saúde.
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Isso significa que, se a alíquota padrão conjunta for de 26,5%, os serviços listados pagarão apenas cerca de 10,6% sobre o valor das operações.
Isenção ou Imunidade?
Não houve isenção total nem imunidade constitucional para consultas médicas ou terapias. A reforma buscou atenuar a carga tributária sobre o setor de saúde por meio da redução proporcional das alíquotas, mas mantendo a incidência dos tributos IBS e CBS.
Impacto prático
Para profissionais da saúde e clínicas:
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Será necessário informar corretamente o código cClassTrib e o CST nas notas fiscais eletrônicas (NF-e ou NFS-e), como exige o layout da nova legislação;
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O correto enquadramento garante a aplicação da alíquota reduzida e evita autuações por erro de classificação.
Para contribuintes:
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Haverá um impacto moderado nos preços, dependendo da política de repasse de cada prestador de serviço;
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A medida busca evitar aumento excessivo de custos com saúde, mantendo uma tributação mais justa e proporcional.
Conclusão
A reforma tributária trouxe uma importante mudança estrutural na forma de tributar os serviços de saúde, incluindo consultas e terapias. Ainda que não estejam isentos, esses serviços passam a contar com alíquotas reduzidas, refletindo seu caráter essencial. É fundamental que os profissionais e empresas do setor adotem corretamente os códigos tributários previstos para assegurar a conformidade fiscal e o benefício legal da redução de carga.
Leia: LCP 214/2025: Como ficam os planos de saúde e as entidades de autogestão na Reforma Tributária?
