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Imunidades da Reforma Tributária: quem não paga e por quê?

Imunidades da Reforma Tributaria quem nao paga e por que

Tempo de leitura: 3 minutos

A Reforma Tributária trouxe importantes alterações no sistema de cobrança de tributos sobre bens e serviços no Brasil, instituindo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas quem está isento desses tributos? A resposta está nas imunidades previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023, que garantem tratamento diferenciado a determinados contribuintes e operações.

O que são imunidades tributárias?

Imunidade é uma proibição constitucional de tributação, concedida a certas pessoas, instituições ou operações em razão de sua relevância social, política ou econômica. Diferente de isenção (concedida por lei infraconstitucional), a imunidade tem base na própria Constituição e tem caráter mais duradouro e abrangente.

Quais operações são imunes ao IBS e à CBS?

De acordo com o art. 9º da LCP 214/2025, estão imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos realizados por:

1. Entes Públicos

2. Entidades Religiosas

3. Instituições sem fins lucrativos

4. Produtos culturais

5. Serviços de comunicação gratuita

6. Ouro como ativo financeiro

7. Exportações

Fundamentos constitucionais das imunidades

A EC 132/2023, ao alterar o artigo 150 da Constituição, reafirma as imunidades previstas para:

Limitações importantes

As imunidades não se aplicam às aquisições feitas por essas entidades imunes. Ou seja:

Exemplo prático

Uma igreja que presta gratuitamente serviços assistenciais de saúde não paga IBS ou CBS sobre esses serviços. No entanto, se ela contratar uma empresa para reformar seu templo, pagará os tributos incidentes sobre essa operação.

Conclusão

As imunidades previstas na  LC 214/2025 e na EC 132/2023 têm o objetivo de preservar atividades de relevante interesse público, como educação, assistência social e liberdade religiosa. Ao mesmo tempo, impõem limites claros para evitar distorções e garantir a arrecadação justa. Para empresas, contadores e gestores públicos, entender essas regras é fundamental para evitar autuações e aproveitar corretamente os benefícios tributários.

Leia: Quem está isento de pagar IBS e CBS?

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