Ícone do site ARKA Online | Notícias

Quem está isento de pagar IBS e CBS?

Quem esta isento de pagar IBS e CBS

Tempo de leitura: 3 minutos

A reforma tributária brasileira, por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o objetivo de simplificar o sistema tributário e promover maior neutralidade econômica. No entanto, diversos entes e situações estão isentos ou imunes ao pagamento desses tributos. Conhecer essas exceções é fundamental para empresas, contadores e gestores públicos.

Imunidades constitucionais: quem não paga IBS e CBS por previsão legal

Segundo o art. 9º da LCP 214/2025, com base na Constituição, estão imunes ao IBS e à CBS:

Situações de não incidência previstas na LCP 214/2025

O art. 6º da LCP 214/2025 também define situações em que não há incidência de IBS e CBS. Dentre elas:

Regimes especiais e desonerações previstas na EC 132/2023

A Emenda Constitucional 132 também prevê tratamentos favorecidos que resultam em desoneração parcial ou total do IBS e da CBS:

Conclusão: conhecer as imunidades é essencial para a gestão tributária

As imunidades e situações de não incidência do IBS e da CBS têm impacto direto na estratégia fiscal das empresas, no planejamento público e na atuação de organizações do terceiro setor. Compreender esses dispositivos ajuda a evitar autuações indevidas, otimizar o aproveitamento de créditos e garantir segurança jurídica nas operações.

Para uma análise específica do seu caso, é recomendável consultar um contador ou advogado tributarista.

Leia: Reforma Tributária e o Impacto na Tributação do E-commerce

Sair da versão mobile