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Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, um dos mecanismos mais inovadores e relevantes do novo sistema tributário brasileiro é o split payment. Trata-se de uma mudança significativa na forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que impactará diretamente a rotina fiscal de empresas que operam no mercado digital e utilizam plataformas intermediadoras.
O que é o split payment?
O split payment, ou pagamento fracionado, é o mecanismo pelo qual os valores correspondentes aos tributos devidos em uma operação são segregados no momento da liquidação financeira e repassados diretamente ao fisco. Isso significa que a plataforma ou instituição de pagamento responsável pela transação separará automaticamente o valor do imposto e o recolherá antes que o restante seja creditado ao fornecedor.
Essa prática visa aumentar a eficiência da arrecadação, reduzir a sonegação e facilitar o controle fiscal sobre operações, especialmente no comércio eletrônico.
Quem está sujeito ao split payment?
Conforme a LCP 214/2025, artigos 22 e 23, o split payment é obrigatório para plataformas digitais, inclusive as sediadas no exterior, que atuem como intermediárias em operações de bens e serviços. A responsabilidade recai sobre a plataforma quando:
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O fornecedor é domiciliado no exterior.
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O fornecedor nacional não emite documento fiscal eletrônico.
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O processo de pagamento é iniciado pela plataforma digital.
Caso a plataforma cumpra as obrigações acessórias (informações sobre a operação e os fornecedores), ela não será responsável por eventuais diferenças de tributos, desde que não tenha controle sobre os elementos essenciais da operação (como valor, condições e entrega).
Como funciona na prática?
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A plataforma identifica que a operação está sujeita ao split payment.
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No momento da liquidação financeira (pagamento), ela separa os valores correspondentes ao IBS e à CBS.
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Esses valores são recolhidos diretamente aos cofres públicos, e o restante é repassado ao fornecedor.
Além disso, a plataforma pode optar por emitir documentos fiscais eletrônicos em nome do fornecedor, com sua anuência, e efetuar o recolhimento dos tributos de forma consolidada.
Vantagens e desafios do novo modelo
Vantagens:
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Maior segurança jurídica na apuração e recolhimento dos tributos.
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Redução da inadimplência fiscal, pois os tributos são pagos no ato da venda.
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Facilidade de conformidade para fornecedores que atuam via plataformas digitais.
Desafios:
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Necessidade de adequação tecnológica das plataformas para executar o split payment.
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Exigência de integração com sistemas fiscais e emissão de documentos eletrônicos.
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Possível aumento de custos operacionais para as plataformas digitais.
O que sua empresa precisa fazer?
Empresas que atuam como plataformas digitais ou vendem produtos e serviços por meio delas devem:
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Avaliar se suas operações estão sujeitas ao split payment.
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Adequar seus sistemas para emitir documentos fiscais eletrônicos corretamente.
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Estar atentas às regras específicas previstas nos arts. 31 a 35 da LCP 214/2025, que tratam dos procedimentos de recolhimento.
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Se for plataforma digital, inscrever-se no cadastro do IBS e da CBS e cumprir as obrigações acessórias.
Conclusão
O split payment representa um passo importante rumo à modernização do sistema tributário brasileiro. Ele traz mais eficiência, transparência e segurança na arrecadação, mas exige das empresas uma postura proativa de conformidade e adaptação tecnológica.
Ficar por dentro das novas obrigações é essencial para evitar penalidades e garantir competitividade no mercado digital.
Leia: Empresas do Simples Nacional e a Reforma Tributária: O que muda com o IBS e a CBS?