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Nova regra de split payment na Reforma Tributária: o que sua empresa precisa saber?

Nova regra de split payment o que sua empresa precisa saber

Tempo de leitura: 3 minutos

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, um dos mecanismos mais inovadores e relevantes do novo sistema tributário brasileiro é o split payment. Trata-se de uma mudança significativa na forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que impactará diretamente a rotina fiscal de empresas que operam no mercado digital e utilizam plataformas intermediadoras.

O que é o split payment?

O split payment, ou pagamento fracionado, é o mecanismo pelo qual os valores correspondentes aos tributos devidos em uma operação são segregados no momento da liquidação financeira e repassados diretamente ao fisco. Isso significa que a plataforma ou instituição de pagamento responsável pela transação separará automaticamente o valor do imposto e o recolherá antes que o restante seja creditado ao fornecedor.

Essa prática visa aumentar a eficiência da arrecadação, reduzir a sonegação e facilitar o controle fiscal sobre operações, especialmente no comércio eletrônico.

Quem está sujeito ao split payment?

Conforme a LCP 214/2025, artigos 22 e 23, o split payment é obrigatório para plataformas digitais, inclusive as sediadas no exterior, que atuem como intermediárias em operações de bens e serviços. A responsabilidade recai sobre a plataforma quando:

Caso a plataforma cumpra as obrigações acessórias (informações sobre a operação e os fornecedores), ela não será responsável por eventuais diferenças de tributos, desde que não tenha controle sobre os elementos essenciais da operação (como valor, condições e entrega).

Como funciona na prática?

  1. A plataforma identifica que a operação está sujeita ao split payment.

  2. No momento da liquidação financeira (pagamento), ela separa os valores correspondentes ao IBS e à CBS.

  3. Esses valores são recolhidos diretamente aos cofres públicos, e o restante é repassado ao fornecedor.

Além disso, a plataforma pode optar por emitir documentos fiscais eletrônicos em nome do fornecedor, com sua anuência, e efetuar o recolhimento dos tributos de forma consolidada.

Vantagens e desafios do novo modelo

Vantagens:

Desafios:

O que sua empresa precisa fazer?

Empresas que atuam como plataformas digitais ou vendem produtos e serviços por meio delas devem:

Conclusão

O split payment representa um passo importante rumo à modernização do sistema tributário brasileiro. Ele traz mais eficiência, transparência e segurança na arrecadação, mas exige das empresas uma postura proativa de conformidade e adaptação tecnológica.

Ficar por dentro das novas obrigações é essencial para evitar penalidades e garantir competitividade no mercado digital.

Leia: Empresas do Simples Nacional e a Reforma Tributária: O que muda com o IBS e a CBS?

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