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Operações entre partes relacionadas: nova regra de tributação com a Reforma Tributária

Operacoes entre partes relacionadas nova regra de tributacao com a Reforma Tributaria

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Com a entrada em vigor da Lei Complementar 214/2025, regulamentando a Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional 132/2023, as operações entre partes relacionadas passaram a ter um tratamento tributário mais rigoroso e transparente. A medida visa evitar práticas de elisão fiscal e garantir maior justiça tributária.

Por que regular operações entre partes relacionadas?

Empresas de um mesmo grupo econômico ou com sócios comuns frequentemente realizam transações entre si. Essas operações, quando realizadas a preços não compatíveis com os de mercado, podem ser utilizadas para manipular resultados e reduzir a carga tributária de forma artificial.

A nova legislação estabelece critérios para garantir que essas operações sejam tributadas de forma justa, com base no valor de mercado, mesmo que envolvam entidades com vínculos societários ou familiares.

O que são partes relacionadas

Segundo o artigo 5º, §3º da LCP 214/2025, são consideradas partes relacionadas:

Regras de tributação aplicáveis

As operações entre partes relacionadas, mesmo que não envolvam pagamento direto (como doações, bonificações ou devolução de capital), são tributadas nos seguintes casos:

Nesse contexto, aplica-se a regra do valor de mercado, definido como o valor praticado entre partes independentes em transações comparáveis (art. 12, §4º, LCP 214/2025).

Exemplo prático

Uma empresa A doa um equipamento para a empresa B, ambas com os mesmos sócios. Se esse equipamento permitiu crédito de IBS quando adquirido, a doação será tributada, a menos que a empresa A opte por anular os créditos anteriormente apropriados.

Flexibilização e conformidade fiscal

A LCP 214 permite que, em contextos de programas de conformidade fiscal, o regulamento flexibilize a exigência de apuração pelo valor de mercado, desde que não haja vedação à apropriação de créditos e se comprove a boa-fé das partes (art. 5º, §7º).

Impactos para as empresas

Empresas deverão redobrar a atenção nas operações com partes relacionadas, documentando critérios de formação de preço e mantendo registros que demonstrem a observância ao valor de mercado. Auditorias internas e pareceres contábeis ou jurídicos podem ser úteis como suporte probatório.

Além disso, o planejamento tributário deverá considerar os riscos de requalificação dessas operações pela fiscalização.

Conclusão

A nova regra de tributação de operações entre partes relacionadas promove mais rigor e coerência no sistema tributário, combatendo distorções e estimulando boas práticas de governança. O cumprimento dessas exigências será essencial para a segurança jurídica e a integridade fiscal das empresas.

Leia: Reforma Tributária: O que são operações onerosas na nova tributação do IBS e CBS

 

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