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Permuta de Imóvel e ITCMD: Como Calcular Base de Cálculo e Quando Há Doação — RC 31158/2025-SP

Permuta de Imovel e ITCMD Como Calcular Base de Calculo e Quando Ha Doacao — RC 311582025 SP

Tempo de leitura: 3 minutos

A resposta à Consulta Tributária RC 31158/2025-SP esclarece pontos essenciais sobre a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) em situações de permuta entre imóveis urbanos com valores diferentes. O parecer aborda quando há doação, qual valor deve ser considerado para cálculo do imposto e como deve se comportar quem realiza o ato. Este artigo vai explicar, de forma clara, o entendimento do Estado de São Paulo, destacando obrigações, base legal e algumas recomendações práticas.

O que é a permuta e quando ela pode gerar doação

Base de cálculo do ITCMD

Qual valor usar

Quem define e quem fiscaliza

Pontos jurídicos importantes

  1. Regulamento aplicável

    • Decreto nº 46.655/2002 (RITCMD/SP) define regras sobre ITCMD no Estado de São Paulo.

    • Lei estadual (10.705/2000) também é referenciada no que tange à valoração dos bens e limites mínimo e máximo da base de cálculo.

  2. Artigos do Código Civil

    • O contrato de doação está previsto no artigo 538 do Código Civil, que define como doação “o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.

Exemplo prático do caso analisado

Repercussão e obrigações das partes

Conclusão

Em resumo, sempre que houver permuta de imóveis urbanos com valores desiguais e sem compensação financeira, haverá possibilidade de doação, e esta doação será tributada pelo ITCMD sobre a diferença de valor. A base de cálculo deve corresponder ao valor venal/mercado, não podendo ser inferior ao valor utilizado para IPTU. Para evitar problemas, declare corretamente os valores, com documentos que comprovem o valor de mercado, e, se houver dúvidas, consulte o Posto Fiscal competente.

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