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PIS: Empregada Doméstica e o Direito ao Abono Salarial

Empregada Domestica e o direito ao PIS

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A relação de trabalho no emprego familiar é individual, não de negócio, pois os trabalhadores domésticos não têm direito ao PIS. Leia o artigo!

A empregada doméstica é o não direito ao PIS

Então, a empregada tem direito ao PIS? A resposta é negativa, pois um dos principais requisitos para a obtenção do abono salarial é o exercício da atividade remunerada para o setor privado, nomeadamente a pessoa jurídica [CNPJ]. Embora os trabalhadores domésticos tenham muitos direitos, eles também não se aplicam aos subsídios do PIS, principalmente porque o empregador doméstico é uma pessoa física [CPF] e não uma empresa.

Para entender melhor por que os trabalhadores domésticos não têm direito ao PIS, consulte os requisitos para obtenção de bônus salarial a seguir. Vamos começar com a definição da sigla PIS e qual lei cria esse benefício!

Significado de PIS

O Programa de Inclusão Social (PIS) foi instituído pela Lei Complementar nº 7/1970 e é de responsabilidade da Caixa. Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar nº 8/1970 instituiu o Plano de Formação de Bens do Serviço Público (PASEP), que era administrado pelo Banco do Brasil.

O PIS e o PASEP são planos para empresas e instituições públicas depositarem doações em fundos relacionados aos seus funcionários por meio desses planos. Atualmente, esses recursos estão integrados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, que é responsável pelo pagamento dos benefícios.

PIS/PASEP quais as diferenças

Os programas de integração social, comumente conhecidos como PIS, são para funcionários de empresas privadas. O Programa de Formação de Ativos do Servidor Público - PASEP é um benefício pago aos servidores públicos.

Notadamente, o número do PIS/Pasep é o mesmo que o Número de Identificação Social (NIS) e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

O que vem a ser Abono Salarial do PIS

O abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores do setor privado e de empresas públicas que tenham recebido em média até dois salários-mínimos nos últimos 12 meses e sejam elegíveis para participar do programa PIS/PASEP.

O valor do abono salarial é, no máximo, igual ao valor de um salário-mínimo. Este benefício é pago aos trabalhadores que cumpram os requisitos estabelecidos por lei de acordo com um calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.

Leia também: Empregado doméstico, conceito, regras e direitos

Quais são os requisitos para participar do programa PIS?

Além de ser um funcionário privado, as seguintes normas também foram estabelecidas para obter bônus salarial:

As trabalhadoras domésticas que trabalharam no setor privado têm direito ao PIS?

As trabalhadoras domésticas que trabalharam no setor privado no ano-base para o qual o pagamento do PIS é calculado, cumprindo os demais requisitos acima, têm direito a abono salarial.

Para garantir isso, basta consultar o aplicativo CAIXA Trabalhador. O aplicativo permite que os usuários acessem informações sobre folha de pagamento do PIS/Abono e seguro-desemprego. Além do cronograma de pagamento, recursos como parcelas publicadas podem ser revisadas. A utilização desse benefício também pode ser verificada no site da Caixa ou pelo telefone Caixa Cidadão: 0800 726 0207.

Com exceção das trabalhadoras domésticas, que tipos de trabalhadoras não recebem abono salarial do PIS?

Trabalhadores que não recebem abono salarial

PIS valor do abono salarial

Com a implementação da Lei 13.134/15, o valor do abono salarial é proporcional ao número de anos de serviço do trabalhador no ano base de cálculo.

Em resumo, o cálculo do valor do benefício é igual ao número de meses trabalhados no ano base multiplicado por 1/12 do salário-mínimo vigente no dia do pagamento.

Qual o protocolo de pagamento do abono salarial do PIS

O abono salarial PIS / Pasep é pago de janeiro a dezembro de cada ano aos trabalhadores apurado com base nas informações fornecidas pelo empregador no ano anterior.

Conforme mencionado anteriormente, os pagamentos são feitos de acordo com o cronograma de pagamento anual estabelecido pelo Comitê de Revisão do Fundo de Apoio ao Trabalhador (CODEFAT). Por sua vez, o CODEFAT implementa um calendário em janeiro de cada ano fiscal.

Quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou caderneta de poupança social digital na CAIXA, o pagamento do abono salarial é feito por meio de linha de crédito em conta.

Os trabalhadores também podem retirar benefícios nos seguintes locais:

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