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Conheça a Plataforma do eSocial Doméstico

Tudo sobre a Plataforma do eSocial Domestico

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

Conforme o tempo vai passando, uma enorme variedade de opções no mercado acaba surgindo para facilitar a vida do consumidor. Entretanto, algumas ações do governo, como por exemplo a plataforma do eSocial doméstico também dão provas de que o estado evoluiu.

O que é a plataforma do eSocial Doméstico?

É inevitável que as tendências tecnológicas acabem exigindo uma repaginação das coisas. Principalmente em uma sociedade que está acostumada com soluções mais rápidas e que abomina a burocracia.

E de fato, se tem uma coisa em que o Brasil é especialista é na burocracia em si. Primeiramente porque se trata de uma tradição que já debatemos em outros momentos.

Mas de fato, alguns passos têm sido dados na direção correta e o eSocial Doméstico é uma forma de sinalizar isso.

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma maneira de centralizar digitalmente os dados que muitas vezes estão espalhados pelo estado.

No caso do eSocial Doméstico, temos exatamente um sistema voltado para que empregadores e domésticas tenham sua situação registrada e regularizada.

Desta forma fica muito mais fácil controlar a questão de direitos trabalhistas, assim como recolhimentos de impostos. Todo o seu uso se inicia no momento do cadastro:

1 - Cadastro do empregador no eSocial doméstico

O empregador é quem precisa fazer seu cadastro inicialmente, para depois vincular à contratação da doméstica.

Para isto é necessário ter em mãos:

São dados bem simples e rápidos de preencher. Entretanto, é importante que você confira com bastante certeza se não houve qualquer erro de digitação na hora de inserir os dados.

2 - Cadastro da doméstica no eSocial doméstico

Agora que o seu cadastro está pronto, basta fazer o próximo passo que é cadastrar a doméstica vinculada ao seu perfil.

Para isto, você vai precisar das seguintes informações:

Como fazer o lançamento da folha de pagamento

Um dos grandes pontos que trazem um pouco de dificuldade para novos usuários do sistema é a questão do lançamento da folha de pagamento. Esta é uma ação obrigatória mensal e que não deve ser ignorada.

Entretanto, fazer este lançamento é muito mais simples do que parece. Basta você ter feito todo o cadastro da forma correta e então entrar no sistema.

Siga estes passos:

  1. Comece acessando a opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
  2. Selecione a competência que você está inserido;
  3. Coloque as informações necessárias em todos os campos;
  4. Encerre a folha de pagamento;
  5. Gere então a sua guia do DAE.

O que é a Guia DAE?

DAE é a sigla para Documento de Arrecadação Estadual. Além de fazer e lançar o pagamento de maneira correta todos os meses, você também precisa emitir e pagar a guia do DAE para a doméstica.

Nessa guia você encontrará todos os tributos que envolvem a folha de pagamento do empregado doméstico. Trazendo tudo de forma simplificada e unida.

O que está incluso no valor do DAE doméstico?

Como todos os valores vêm no mesmo montante, pode ser interessante entender a sua composição e o que ele traz. Assim, você aprende um pouco mais sobre o que está sendo garantido para o trabalhador:

FGTS: é o fundo de garantia do trabalhador, e traz uma contribuição de 8% do valor do salário. Este valor fica retido para que possa ser sacado em momentos específicos, garantindo uma segurança em caso de demissão sem justa causa.

INSS: esta é uma faixa que pode cobrir entre 8% e 11% do valor do salário, mas é necessário consultar a tabela. Em geral é uma contribuição para a aposentadoria do profissional.

Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário, tendo contratação automática. Mas isto não significa que você não possa contratar mais um por sua conta para auxiliar o seu empregado.

INSS devido pelo empregador:  8% do salário que é responsabilidade do empregador pagar.

Imposto de Renda Pessoa Física: Só é recolhido caso o trabalhador receba mais de R$1903,98 por mês.

Reserva Indenizatória da perda de emprego: 3,2% do salário do trabalhador.

Quando devo pagar o DAE doméstico?

Outro ponto importante é lembrar que o pagamento do DAE precisa ser realizado no dia 7 de cada mês, evitando problemas como multas e sanções.

Entretanto, esta data pode cair em um final de semana ou mesmo coincidir com algum feriado. E nestes casos você poderá executar o pagamento no próximo dia útil.

Aproveite e leia sobre a relação do empregador e empregado doméstico com a lei complementar 150/2015

Vantagens do sistema

Agora que já falamos sobre os principais pontos de uso do sistema eSocial doméstico, por que não ressaltar as vantagens envolvidas?

Primeiramente é um sistema que garante a aplicação dos direitos trabalhistas de profissionais domésticos. Que em geral acabam sendo ignorados por conta de situações como a informalidade.

Aqui você garante que o trabalhador possa ter direito a seguro desemprego e FGTS. Deste modo ele não acabará totalmente desamparado caso haja a necessidade de uma demissão.

Outro ponto é a garantia de recebimento de salário mínimo para aqueles que têm uma remuneração variável, ou mesmo a jornada máxima de 44 horas semanais sendo 8 horas por dia ao máximo.

Desta forma são prevenidas muitas situações que chegavam a beirar condições de trabalho escravo em vários locais do país.

Claro, a aderência é compulsória e quem tem uma doméstica trabalhando em casa precisa se adequar às normas. Mas como se trata de um sistema fácil e intuitivo acaba não sendo um grande problema.

Conclusão

A Plataforma do eSocial Doméstico é uma ferramenta fundamental para o controle e centralização de todas as obrigações entre o patrão e o empregado doméstico, seu uso vai permitir um enorme ganho de tempo, evitar possíveis erros e eliminar toda a burocracia típica deste tipo de legislação.

Esperamos que estas dicas tenham sido úteis. Mas, caso ainda tenha dúvidas sobre o uso correto da plataforma, poderá contar com os nossos serviços, aqui na Arka, estamos sempre à sua disposição para ajudá-lo(a), conte conosco!

Não deixe de ler: Breve histórico da CLT – Trajetória completa

 
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