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Qual deve ser o tempo de almoço do trabalhador? Um guia completo para empregados e empregadores

Qual deve ser o tempo de almoco do trabalhador Um guia completo para empregados e empregadores

Tempo de leitura: 6 minutos

Quando falamos de intervalo intrajornada, ou seja, a pausa que o trabalhador faz para descanso ou alimentação durante a jornada de trabalho, estamos tratando de um direito tanto importante para a saúde do empregado quanto de cumprimento obrigatório para o empregador. A seguir, explico de forma clara e objetiva o que a legislação brasileira exige — e o que acontece se essas regras não forem respeitadas.


Introdução

Em um mundo corporativo cada vez mais acelerado, fazer uma pausa adequada para o almoço ou descanso — ou mesmo ter esse intervalo garantido — faz toda a diferença. Além de favorecer a produtividade, ajuda a preservar a saúde física e mental dos trabalhadores. A boa notícia: no Brasil, esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser respeitado pelos empregadores.
Neste artigo você vai entender:


O que diz a lei sobre o intervalo intrajornada

O artigo principal que regula esse tema é o Artigo 71 da CLT. Ele estabelece que:

Esses dispositivos garantem que o trabalhador tenha um momento de pausa durante a jornada, que não será pago como hora de trabalho (salvo exceções) e que não pode ser simplesmente suprimido pelo empregador.


Quanto tempo de almoço ou pausa o trabalhador tem direito?

Depende da duração da jornada diária. Veja os casos principais:

Jornada entre mais de 4 horas e até 6 horas

Se o trabalhador tem jornada de trabalho superior a 4 horas e até 6 horas, ele tem direito a intervalo mínimo de 15 minutos.
Exemplo: alguém que trabalha das 08h às 13h (5 h) deverá ter uma pausa de pelo menos 15 minutos.

Jornada acima de 6 horas

Se a jornada ultrapassa 6 horas, então o intervalo intrajornada é de no mínimo 1 hora e até 2 horas, salvo disposição em acordo ou convenção coletiva em contrário.

Exemplo: quem trabalha das 08h às 17h (8 h) normalmente terá 1 hora de almoço, por exemplo das 12h às 13h.

Possibilidade de redução mediante negociação

A partir da Lei nº 13.467/2017 (a chamada Reforma Trabalhista) há previsão de que, mediante acordo ou convenção coletiva, o intervalo para jornadas superiores a 6 horas possa ser reduzido — respeitando-se no mínimo 30 minutos.

Importante: essa redução não é possível de forma unilateral pelo empregador — exige negociação coletiva ou previsão legal.

Jornada até 4 horas

Para jornadas até 4 horas diárias, a lei não exige que se conceda necessariamente intervalo intrajornada. Ou seja: se o trabalho for muito curto, esse descanso durante a jornada pode não ser obrigatório.


Diferença entre intervalo intrajornada e interjornada

É comum confundir os termos — então vale esclarecer:


Consequências para o empregador se o intervalo não for concedido

Se a empresa não conceder o intervalo intrajornada ou conceder em tempo inferior ao devido, há consequências. Veja algumas:


Por que esse intervalo é tão importante?


Dicas práticas para empregados e empregadores

Para empregados:

Para empregadores / RH:


Conclusão

Garantir o intervalo de almoço ou pausa adequada para os trabalhadores não é apenas uma formalidade legal — é uma questão de respeito ao bem‑estar humano, eficiência da empresa e segurança jurídica. Em resumo: se a jornada passa de 6 horas, o intervalo intrajornada mínimo é de 1 hora (podendo ser até 2 horas, salvo convenção), e para jornadas entre 4 e 6 horas, o mínimo é de 15 minutos. A redução só se faz válida mediante negociação coletiva e observando o mínimo de 30 minutos.

Se você é trabalhador e não está recebendo essa pausa, ou se é empregador e quer regularizar a situação, este é o momento de agir — por saúde, por produtividade e por conformidade legal.

Leia: 10 Direitos que a empresa não pode impor ao trabalhador — e você precisa conhecer

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