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Quando Ocorre o Fato Gerador do IBS e da CBS?

Quando Ocorre o Fato Gerador do IBS e da CBS

Tempo de leitura: 3 minutos

A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas na estrutura dos tributos sobre o consumo no Brasil, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Um ponto essencial para empresas, contadores e profissionais do direito tributário é compreender quando ocorre o fato gerador desses tributos. Afinal, ele define o momento em que nasce a obrigação de pagar o imposto — e influencia diretamente o cumprimento das obrigações acessórias e o planejamento fiscal.

O que é o fato gerador do IBS e da CBS?

O fato gerador é o evento que, conforme a lei, dá origem à cobrança do tributo. No caso do IBS e da CBS, esse evento é o fornecimento de bens ou serviços, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 214/2025.

Isso significa que não basta apenas emitir uma nota fiscal ou assinar um contrato: o tributo é devido quando o bem ou serviço é efetivamente fornecido, mesmo que a operação seja de execução continuada ou parcelada.

Exemplos práticos de ocorrência do fato gerador

A Lei Complementar nº 214/2025 detalha situações específicas para caracterizar o momento exato da ocorrência do fato gerador:

Serviços de transporte

Outros serviços

Bens desacobertados

Leilões e licitações

Administração Pública

Serviços contínuos e essenciais

E se o pagamento for antecipado?

Quando há pagamento parcial ou integral antes do fornecimento, a legislação prevê o recolhimento antecipado do tributo:

Essa regra é relevante para vendas com sinal, contratos com adiantamento e serviços pagos antes da execução.

Importância para empresas e profissionais

Saber exatamente quando ocorre o fato gerador do IBS e da CBS evita erros no recolhimento, atrasos que geram multas e problemas com a Receita. Também permite:

Conclusão

O fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento do bem ou serviço, com regras específicas para diferentes tipos de operação. Entender esses momentos é essencial para cumprir a legislação, evitar autuações e planejar corretamente as finanças da empresa.

Para empresas que operam com vendas a prazo, contratos com a administração pública ou prestação de serviços continuados, essa atenção é ainda mais estratégica.

Fique atento às regras da LCP 214/2025 e mantenha sua operação fiscal alinhada com a nova realidade tributária.

Leia: Penalidades e responsabilidades das plataformas digitais na Reforma Tributária

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