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Reforma Tributária e o Impacto na Tributação do E-commerce

Reforma Tributaria e o Impacto na Tributacao do E commerce

Tempo de leitura: 3 minutos

A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, marca uma virada profunda na forma como bens e serviços são tributados no Brasil. Um dos setores mais afetados por essas mudanças é o e-commerce, cuja dinâmica digital e interestadual exigia há tempos um modelo tributário mais moderno, uniforme e eficiente.

Por que o e-commerce foi destaque na reforma?

O crescimento acelerado do comércio eletrônico no país revelou distorções e conflitos no modelo tributário anterior, especialmente relacionados à guerra fiscal entre os estados e à complexidade da legislação do ICMS e do ISS. O novo sistema, que substitui esses tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), visa padronizar regras e garantir uma tributação mais justa, especialmente nas vendas realizadas de forma remota e interestadual.

Principais mudanças para o e-commerce

1. Tributação no destino

Uma das alterações mais significativas para o e-commerce está no princípio da tributação no destino. Conforme a EC 132/2023, o IBS será cobrado com base na alíquota do estado e do município de destino da mercadoria ou serviço (art. 156-A, § 1º, VII). Isso elimina a guerra fiscal e garante maior justiça tributária para estados consumidores.

2. Alíquotas uniformes e simplificação

A LCP 214/2025 prevê legislação única e nacional para o IBS e a CBS (art. 1º e art. 2º), além de regras padronizadas de apuração e obrigações acessórias. Isso reduz significativamente a complexidade enfrentada por empresas de e-commerce, especialmente aquelas que vendem para múltiplas unidades federativas.

3. Responsabilidade das plataformas digitais

As plataformas de intermediação digital, como marketplaces, assumem um novo papel no recolhimento dos tributos. De acordo com o art. 22 da LCP 214/2025, essas plataformas tornam-se responsáveis solidárias pela arrecadação do IBS e da CBS nas operações realizadas por fornecedores não cadastrados ou domiciliados no exterior. Isso garante maior controle fiscal e combate à sonegação.

4. Local da operação nas vendas online

Para operações não presenciais, o local da operação será o destino final informado pelo adquirente (art. 11, §1º da LCP 214/2025). Isso significa que a tributação incide no estado e município do consumidor, o que exige das empresas adequação aos cadastros fiscais e sistemas de emissão de documentos eletrônicos.

5. Split payment e recolhimento simplificado

O modelo de split payment — em que os tributos são automaticamente retidos no momento da transação — poderá ser utilizado nas operações via plataformas digitais (LCP 214/2025, art. 22, §6º). Essa sistemática tende a trazer maior segurança jurídica e agilidade na arrecadação.

Oportunidades e desafios para empresas do setor

As mudanças representam tanto desafios quanto oportunidades para o setor de e-commerce:

Conclusão

A Reforma Tributária inaugura uma nova fase para o e-commerce brasileiro. Com regras mais claras, uniformes e adaptadas à realidade digital, espera-se um ambiente de negócios mais justo e competitivo. No entanto, a transição exigirá atenção redobrada dos empresários e contadores, sobretudo no cumprimento das novas obrigações fiscais.

Empresas de e-commerce devem iniciar desde já a análise de impacto da reforma em seus modelos operacionais e buscar suporte técnico para adequação ao novo sistema.

Leia: Reforma Tributária: Como a nova lei trata a tributação de serviços digitais no Brasil

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