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Receita Federal inova no pagamento de DARF, oferecendo novas facilidades para contribuintes via cartão de crédito e débito automático.
A Receita Federal anunciou importantes novidades para facilitar o pagamento dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitidos pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e para Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A partir de agora, contribuintes podem quitar seus débitos utilizando cartão de crédito ou por meio de débito automático em conta no Banco do Brasil, ampliando significativamente as opções disponíveis.
Essa medida, que entrou em vigor em novembro e foi divulgada oficialmente em 3 de dezembro de 2025, visa modernizar o processo de arrecadação e tornar a regularização das obrigações tributárias federais mais acessível e conveniente para empresas e pessoas físicas.
A flexibilização nas formas de pagamento do DARF, conforme divulgado pela Receita Federal, busca atender às diversas necessidades dos contribuintes, oferecendo maior agilidade e opções que podem otimizar o gerenciamento financeiro. A seguir, detalhamos como funcionam essas novas modalidades e suas vantagens.
Acesso às Novas Opções de Pagamento Online
A funcionalidade para realizar o pagamento online do DARF está integrada diretamente nas plataformas da Receita Federal. Ao emitir o documento pela DCTFWeb ou acessar o portal e-CAC (El e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), o contribuinte encontrará a opção identificada como “Pagar online DARF”. Essa opção está disponível em diversas etapas do processo de geração do DARF, incluindo a tela de opção por quotas, garantindo praticidade.
Como Proceder para Pagar com Cartão ou Débito Automático
Para utilizar as novas funcionalidades, é importante que o usuário habilite a exibição de pop-ups no navegador, pois as janelas de pagamento dependem dessa configuração para funcionar corretamente. Ao selecionar a opção de pagamento desejada, siga atentamente as instruções fornecidas pela sua instituição financeira ou operadora de cartão de crédito ao inserir os dados necessários. A interface é intuitiva e guiada para garantir que o processo seja realizado sem erros.
Comprovante de Pagamento: Agilidade e Disponibilidade
A agilidade na obtenção do comprovante varia conforme a modalidade escolhida. No caso do pagamento via débito em conta no Banco do Brasil, o comprovante é gerado e disponibilizado imediatamente após a confirmação da transação. Já para os pagamentos realizados com cartão de crédito, o comprovante de quitação ficará acessível no portal e-CAC, na seção de Pagamentos e Parcelamentos, em um prazo de até 60 minutos após a confirmação da operação pela administradora do cartão.
Impacto nas Empresas e Fluxo de Caixa
A possibilidade de pagar DARF com cartão de crédito pode representar uma vantagem estratégica para o fluxo de caixa das empresas, permitindo adiar o desembolso direto e gerenciar melhor as finanças de curto prazo. Por outro lado, o débito automático oferece uma conveniência e confirmação imediata, eliminando a necessidade de acesso manual ao sistema bancário. Contudo, é fundamental que as empresas avaliem os custos associados às tarifas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito e analisem as políticas internas de gestão financeira antes de optar por essa modalidade, ponderando os benefícios em relação aos encargos.
