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Reforma Tributária 2026: Tudo que sua empresa precisa saber sobre IBS, CBS, PIS/Cofins e IPI para não perder créditos fiscais!

Imagem de empresários atentos discutindo reforma tributária 2026 em sala moderna com gráficos e documentos fiscais

Tempo de leitura: 5 minutos

O ano de 2026 marcará o início de uma nova era fiscal para as empresas brasileiras, com a Reforma Tributária entrando em sua fase de transição. Compreender as mudanças no recolhimento do IBS e CBS, além da gestão de créditos de PIS/Cofins e IPI, será fundamental para evitar surpresas e garantir a conformidade.

Muitas dúvidas surgem sobre como funcionará o período de teste dos novos tributos e o destino dos créditos acumulados dos impostos que serão extintos ou terão suas alíquotas zeradas. A preparação antecipada pode ser a chave para uma transição fiscal tranquila e eficiente.

Empresários precisam estar atentos às obrigações acessórias e às particularidades de cada imposto para navegar com segurança nesse cenário, conforme detalhado por especialistas da Academia da Reforma Tributária.

A Transição de 2026: IBS e CBS em Período de Teste

O ano de 2026 será um período de teste para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Durante este tempo, ambos os impostos coexistirão com o PIS/Cofins, ISS, ICMS e IPI, estabelecendo uma alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

Apesar dessas alíquotas, o recolhimento efetivo do IBS e CBS não será exigido em 2026. Contudo, a condição para essa dispensa é o cumprimento das obrigações acessórias. O objetivo principal é calibrar a alíquota de referência para a CBS, que terá sua cobrança integral em 2027 com a extinção do PIS/Cofins.

O período de teste do IBS, com sua alíquota de 0,1%, se estende até o final de 2028. A partir de 2029, a cobrança do IBS crescerá progressivamente, culminando na extinção total do ISS e ICMS em 2033, quando o IBS será cobrado integralmente.

Recolhimento e Documentação Fiscal no Período de Teste

A principal dúvida dos contribuintes é sobre o recolhimento e o preenchimento dos documentos fiscais em 2026. Conforme mencionado, não haverá exigência de recolhimento do IBS e CBS. No entanto, o cumprimento das obrigações acessórias é mandatório para a dispensa.

A Lei Complementar 214, que instituiu o IBS, CBS e o imposto seletivo, prevê a compensação do IBS de 0,1% e da CBS de 0,9% com tributos federais, como PIS/Cofins, mesmo que o recolhimento seja dispensado. A questão central é: quais obrigações acessórias serão exigidas?

A emissão do documento fiscal, informando as alíquotas de teste, será o mínimo necessário. Especialistas da Academia da Reforma Tributária acreditam que bastará a nota fiscal ou algo acessório, como eventos vinculados ao documento fiscal. É crucial destacar que os valores do IBS e CBS de teste não se somarão ao valor total da nota fiscal, para não onerar o cliente, já que não haverá recolhimento.

Créditos de PIS/Cofins: O Que Fazer com o Saldo Acumulado?

Com a extinção do PIS/Cofins em 2027, empresas, especialmente aquelas no regime não cumulativo, precisam se preocupar com os créditos acumulados até o final de 2026. Esses créditos se transformarão em créditos presumidos de CBS, conforme os artigos 378, 379 e 380 da Lei Complementar 214.

Eles serão utilizados para compensar a CBS, mas de forma parcelada, provavelmente em 12 parcelas mensais, e deverão ser reconhecidos na EFD Contribuições. Para empresas do regime cumulativo de PIS/Cofins, que não acumulavam créditos, a situação é diferente.

Se essas empresas tiverem estoque no final de 2026, elas poderão gerar um crédito presumido de CBS sobre o valor desses estoques. Será necessário inventariar o estoque e aplicar uma alíquota de 9,25%, simulando como seria se estivessem no regime não cumulativo, para minimizar o impacto da transição para a CBS.

Para bens do ativo imobilizado, apenas empresas do regime não cumulativo poderão continuar apropriando créditos de PIS/Cofins, agora como crédito presumido de CBS, na mesma proporção da depreciação do bem. Não há previsão para empresas do regime cumulativo nesse caso.

IPI: Créditos Acumulados e a Alíquota Zero

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não será extinto em 2027, mas terá sua alíquota reduzida a zero para a maioria das indústrias, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. Isso levanta a questão dos créditos de IPI acumulados na aquisição de insumos.

Ao contrário do PIS/Cofins, a Lei Complementar 214 não prevê a transformação desses créditos de IPI em crédito presumido de CBS. Portanto, os créditos acumulados de IPI não poderão ser compensados com a CBS.

A alternativa para as empresas será compensar esses créditos com outros tributos federais administrados pela Receita Federal, como IRPJ ou CSLL, seguindo a legislação existente de compensação do IPI. O ressarcimento também pode ser uma opção nos casos permitidos.

É fundamental que indústrias, especialmente aquelas que terão alíquota zero de IPI a partir de 2027, avaliem suas posições de crédito acumulado e planejem a utilização desses valores para evitar perdas financeiras. A Reforma Tributária em 2026 exige um olhar atento e estratégico.

A preparação e o entendimento detalhado dessas mudanças são cruciais para que as empresas possam se adaptar e prosperar no novo cenário fiscal brasileiro. Mantenha-se informado e busque orientação especializada para garantir a conformidade e otimizar a gestão tributária de seu negócio.

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