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Descubra as regras cruciais do novo sistema de tributação para o setor de Bares e Restaurantes, e evite surpresas com as mudanças nas alíquotas de IBS e CBS.
A Reforma Tributária trouxe um regime específico de tributação para o setor de bares e restaurantes, uma medida de grande relevância prática, pois esses estabelecimentos são parte fundamental do dia a dia de muitos brasileiros.
Este regime se destaca pela aplicação de uma alíquota reduzida em 40% para o IBS e a CBS, além de regras específicas de base de cálculo. Contudo, a grande questão reside em determinar exatamente o que será beneficiado por essa redução e o que ficará de fora, exigindo atenção redobrada dos empresários.
Compreender os detalhes desse enquadramento é vital para a saúde financeira dos negócios, evitando problemas e garantindo a conformidade fiscal. As informações a seguir foram divulgadas pela Academia da Reforma Tributária.
Bebidas: O que é tributado com alíquota reduzida?
Quando o assunto são as bebidas, a distinção entre alcoólicas e não alcoólicas, e se foram preparadas no local ou apenas revendidas, é fundamental para o regime específico de Bares e Restaurantes na Reforma.
As bebidas alcoólicas, sejam elas revendidas (como cervejas, vinhos, doses de destilados) ou preparadas no estabelecimento (como caipirinhas e outros drinks), estão fora do regime específico. Elas serão tributadas pelo regime geral, com o Imposto Seletivo sendo pago pelo produtor, e não pelo bar ou restaurante.
Para as bebidas não alcoólicas, a regra muda. Se o estabelecimento apenas revende produtos como água mineral, refrigerantes ou sucos de caixinha, esses itens também ficam fora do regime específico. Eles podem ter alíquota zero (como água mineral, se estiver na cesta básica) ou outras alíquotas reduzidas, mas não a de 40% do regime de bares e restaurantes.
Entretanto, as bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento, como sucos naturais feitos com frutas frescas ou milkshakes, são contempladas pelo regime específico. Isso abre margem para estratégias, onde um refrigerante, por exemplo, ao ser transformado em um drink não alcoólico preparado, pode se beneficiar da alíquota reduzida.
Alimentos: Preparados no local ou revendidos?
A tributação dos alimentos segue uma lógica similar às bebidas para o setor de Bares e Restaurantes na Reforma. Tudo o que é preparado no próprio estabelecimento, como pratos feitos, coxinhas, pizzas ou salgadinhos, está dentro do regime específico e se beneficia da alíquota reduzida.
Por outro lado, produtos alimentícios que o bar ou restaurante adquire de terceiros e apenas revende, sem preparo ou transformação significativa, estão fora do regime específico. Isso inclui itens como balas, chocolates, chicletes ou até mesmo pães e frios vendidos em padarias que operam como minimercados.
Esses produtos revendidos seguirão a tributação do regime geral ou de outras hipóteses de alíquota reduzida, como a cesta básica nacional de alimentos, ou a redução de 60% para outros alimentos. É essencial que os estabelecimentos classifiquem corretamente cada item vendido para aplicar a tributação adequada.
Serviços de Alimentação por Contrato: Impacto no crédito para empresas
Um ponto crucial da Reforma Tributária para Bares e Restaurantes diz respeito ao fornecimento de alimentação sob contrato. Se uma empresa leva seus clientes para almoçar em um restaurante e paga a conta, mesmo que seja um gasto para fechar um contrato, essa despesa não gerará crédito para a empresa adquirente.
Isso ocorre porque o regime específico para bares e restaurantes possui uma vedação expressa à transferência de crédito para o adquirente, uma regra importante a ser considerada pelos empresários ao planejar seus gastos corporativos.
No entanto, há uma exceção importante. Se o restaurante é contratado por uma empresa para fornecer refeições por contrato, como marmitas diárias para funcionários ou para preparar a comida diretamente em um refeitório industrial, essa atividade está fora do regime específico de bares e restaurantes.
Nesses casos, a empresa contratante terá direito ao crédito sobre os valores pagos, pois não se aplica a vedação do regime específico. A Lei Complementar 214 explicitou essa distinção, reconhecendo a natureza diferente dessa modalidade de fornecimento de alimentação.
A Importância da Classificação Fiscal Detalhada
Diante das complexidades apresentadas pelo novo regime, bares e restaurantes precisarão de um sistema de classificação fiscal extremamente detalhado. Cada item no documento fiscal deverá ser enquadrado corretamente para que a alíquota certa seja aplicada.
Isso significa que, ao emitir a nota fiscal, o estabelecimento terá que identificar o que se enquadra no regime específico (com 40% de redução), o que segue o regime geral, e o que pode se beneficiar de outras alíquotas reduzidas, como as da cesta básica ou a redução de 60% para alimentos.
Essa análise minuciosa é fundamental para evitar autuações e garantir que a empresa aproveite ao máximo os benefícios da alíquota reduzida para Bares e Restaurantes na Reforma, ao mesmo tempo em que cumpre todas as exigências da nova legislação tributária.
