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A criação de um Comitê Gestor Provisório do IBS surge como a solução emergencial para a Reforma Tributária, garantindo passos iniciais enquanto o PLP 108 tramita no Congresso.
Uma novidade crucial movimentou os bastidores da Reforma Tributária, com a chegada de uma estrutura temporária para gerenciar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O anúncio de um Comitê Gestor Provisório do IBS gerou dúvidas e curiosidade, afinal, por que essa medida foi necessária e qual será seu impacto imediato?
Essa estrutura interina é uma resposta direta à dinâmica da tramitação legislativa, buscando assegurar que a reforma não perca o ritmo, mesmo diante de desafios no Congresso Nacional. É um movimento estratégico para que os passos iniciais do novo sistema tributário sejam dados sem demora.
Conforme análise de especialista, a iniciativa visa preencher uma lacuna temporária, permitindo que o “coração da reforma”, o Comitê Gestor do IBS, comece a pulsar, mesmo que de forma adaptada, conforme veremos a seguir.
Por que o Comitê Gestor Provisório do IBS se tornou essencial?
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132, foi desdobrada em dois Projetos de Lei Complementar (PLPs) fundamentais: o PLP 68 e o PLP 108. O PLP 68, que institui o IBS e a CBS, está em fase avançada de aprovação, com a Câmara dos Deputados apreciando as alterações do Senado.
No entanto, o PLP 108, responsável por detalhar a estrutura completa do Comitê Gestor do IBS, enfrentou atrasos significativos. Sua tramitação na Câmara foi postergada devido a impasses entre o Supremo Tribunal Federal e o governo, relacionados às emendas Pix, sendo aprovado apenas no fim de outubro.
Esse cenário criou um dilema: a aprovação do IBS e da CBS pelo PLP 68 seria inócua sem a estrutura que o gerencia. Como ressaltado por especialistas, “não adianta nada você ter uma lei complementar instituindo o IBS e a CBS, e ter a criação jurídica do imposto, sem ter o coração da reforma, o Comitê Gestor do IBS”.
Diante disso, estados e municípios, grandes interessados na questão, pressionaram o Senado. A solução encontrada foi incluir no PLP 68 as disposições estritamente necessárias para criar um Comitê Gestor Provisório, permitindo que a implementação da reforma avance sem esperar a aprovação definitiva do PLP 108.
Quais serão as atribuições da estrutura provisória?
O Comitê Gestor Provisório terá um papel fundamental em 2025, atuando como um catalisador para a implantação prática do IBS. Sua missão principal é estabelecer uma estrutura mínima para o funcionamento do novo imposto.
Entre as atribuições prioritárias, está a garantia de que a União financie a instalação do comitê, permitindo o recebimento de recursos. Isso é crucial para que a máquina comece a funcionar e a preparação para a elaboração do regulamento do IBS possa ser iniciada.
Além disso, o comitê provisório será responsável por dar o pontapé inicial nas contratações de sistemas de tecnologia. São muitos os sistemas necessários, abrangendo arrecadação, contencioso, apuração do IBS, obrigações acessórias, documentos fiscais, cadastros e a distribuição da arrecadação.
Essa estrutura interina terá vigência até o final de 2025, período em que se espera a tramitação e aprovação do PLP 108, que finalmente criará o Comitê Gestor de forma definitiva. A ideia é “botar o negócio para andar”, como destacado por analistas, principalmente nos pontos mais urgentes relacionados ao IBS.
O papel crucial do PLP 108 e o Comitê Gestor definitivo
É importante ressaltar que a criação do Comitê Gestor Provisório não elimina a necessidade do PLP 108. Pelo contrário, o PLP 108 continua sendo essencial para a regulamentação completa e definitiva da Reforma Tributária.
O que será aprovado no âmbito do PLP 68, em relação à estrutura provisória, é mais enxuto, focando no Conselho Superior, a instância máxima deliberativa. No entanto, a estrutura integral do Comitê Gestor definitivo é muito mais abrangente e será detalhada no PLP 108.
Essa estrutura definitiva incluirá áreas como auditoria interna, corregedoria, assessoria de comunicação, a diretoria executiva e todas as suas diretorias técnicas. Tais componentes não fazem parte do Comitê Gestor Provisório e são vitais para o funcionamento pleno e robusto do sistema.
O PLP 108 também abordará questões fundamentais como a estrutura do contencioso, as normas gerais referentes a ele e a distribuição da arrecadação durante a transição. Embora esses pontos não exijam a mesma urgência que a instalação inicial do IBS, são indispensáveis para a consistência e justiça do novo modelo tributário.
As diferenças entre o modelo provisório e o permanente
O Comitê Gestor Provisório do IBS é, por natureza, uma estrutura mais enxuta e focada nas necessidades imediatas de 2025. Suas competências se concentram na instalação, na eleição dos representantes dos municípios, na recepção dos recursos da União e na celebração dos contratos de tecnologia para os sistemas do comitê.
Já o Comitê Gestor definitivo, previsto no PLP 108, será muito mais amplo e complexo. Ele contará com estruturas de julgamento, diversas diretorias no âmbito da diretoria executiva para executar todas as atribuições, além de uma capacidade normativa completa para a elaboração de regulamentos.
Essa diferença entre as duas estruturas reflete a estratégia de iniciar a implementação do IBS com o que é essencial, enquanto se prepara o terreno para a versão completa e permanente. O objetivo é evitar a paralisação da Reforma Tributária devido a atrasos legislativos, garantindo que o progresso seja contínuo.
A criação do Comitê Gestor Provisório do IBS é um passo pragmático e essencial para a materialização da Reforma Tributária. Essa solução interina, fruto de acordos nos bastidores do governo, estados e municípios, assegura que o novo sistema tributário comece a ser implementado já no início de 2025, pavimentando o caminho para a estrutura definitiva e a modernização fiscal do país.
