Ícone do site ARKA Online | Notícias

Reforma Tributária: Como a Lei Complementar 214 Impacta o Seu Negócio

Reforma Tributaria Como a Lei Complementar 214 Impacta o Seu Negocio

Tempo de leitura: 3 minutos

A Lei Complementar nº 214/2025 marca um divisor de águas para as empresas brasileiras. Ela regulamenta os novos tributos sobre o consumo previstos na Reforma Tributária (EC 132/2023) e altera profundamente a forma como produtos e serviços são tributados no país.

Para empresários e profissionais da contabilidade, entender os impactos práticos da LCP 214 é essencial para garantir conformidade fiscal, reavaliar preços e manter a competitividade. Neste artigo, explicamos como as novas regras afetam diretamente o seu negócio — e o que você pode (e deve) fazer a partir de agora.

O que muda com a LCP 214/2025?

A nova lei institui três tributos principais que substituem o antigo sistema:

Na prática, ela elimina cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — considerados por muitos como os principais responsáveis pela complexidade do sistema atual.

1. Sistemas e documentos fiscais terão que mudar

Uma das primeiras providências será a atualização de sistemas fiscais e ERPs para suportar a nova estrutura tributária. Isso inclui:

Negócios que não se adequarem a tempo correm o risco de multas e dificuldades operacionais.

2. Formação de preço e margem de lucro serão impactadas

Com o fim da cumulatividade e adoção do crédito financeiro amplo, a forma de calcular os preços dos seus produtos ou serviços deve ser revista. Por exemplo:

Empresas precisarão simular cenários e rever contratos comerciais, sobretudo os com cláusulas sobre “tributação líquida”.

3. O local do cliente passa a ser decisivo

A nova tributação será no destino da operação, ou seja, no local onde está o consumidor final. Isso muda toda a lógica de planejamento fiscal e elimina estratégias baseadas em vantagens regionais.

Na prática, as empresas devem:

4. Setores terão benefícios e regimes específicos

A LCP 214 traz reduções de alíquotas para setores estratégicos, como:

Cooperativas, MEIs, profissionais liberais e entidades beneficentes também terão regimes favorecidos ou específicos. Avaliar se o seu negócio se enquadra é fundamental para não pagar tributo além do necessário.

5. O cronograma exige planejamento desde já

A transição será gradual:

Durante esse período, haverá dupla tributação parcial, exigindo atenção redobrada ao compliance e à apuração dos créditos.

Conclusão: o que sua empresa deve fazer agora?

A LCP 214/2025 traz grandes oportunidades de simplificação e redução de custos — mas também exige preparo técnico e estratégico. Veja os próximos passos:

Empresários que se anteciparem estarão em vantagem competitiva num cenário mais simples, justo e digital.

Sair da versão mobile