Reforma Tributária: Como a Lei Complementar 214 Impacta o Seu Negócio

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A Lei Complementar nº 214/2025 marca um divisor de águas para as empresas brasileiras. Ela regulamenta os novos tributos sobre o consumo previstos na Reforma Tributária (EC 132/2023) e altera profundamente a forma como produtos e serviços são tributados no país.

Para empresários e profissionais da contabilidade, entender os impactos práticos da LCP 214 é essencial para garantir conformidade fiscal, reavaliar preços e manter a competitividade. Neste artigo, explicamos como as novas regras afetam diretamente o seu negócio — e o que você pode (e deve) fazer a partir de agora.

O que muda com a LCP 214/2025?

A nova lei institui três tributos principais que substituem o antigo sistema:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com arrecadação compartilhada por estados e municípios;

  • IS (Imposto Seletivo), voltado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Na prática, ela elimina cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — considerados por muitos como os principais responsáveis pela complexidade do sistema atual.

1. Sistemas e documentos fiscais terão que mudar

Uma das primeiras providências será a atualização de sistemas fiscais e ERPs para suportar a nova estrutura tributária. Isso inclui:

  • Emissão de documentos fiscais com destaque para CBS e IBS;

  • Integração com o sistema de split payment (pagamento automático do tributo);

  • Regras específicas de crédito e alíquotas por tipo de operação.

Negócios que não se adequarem a tempo correm o risco de multas e dificuldades operacionais.

2. Formação de preço e margem de lucro serão impactadas

Com o fim da cumulatividade e adoção do crédito financeiro amplo, a forma de calcular os preços dos seus produtos ou serviços deve ser revista. Por exemplo:

  • Gastos com marketing, tecnologia e serviços administrativos passam a gerar crédito;

  • A base de cálculo do imposto será o valor efetivamente pago pelo cliente;

  • A substituição de tributos cumulativos por não cumulativos pode alterar margens, principalmente em setores com muitas etapas na cadeia.

Empresas precisarão simular cenários e rever contratos comerciais, sobretudo os com cláusulas sobre “tributação líquida”.

3. O local do cliente passa a ser decisivo

A nova tributação será no destino da operação, ou seja, no local onde está o consumidor final. Isso muda toda a lógica de planejamento fiscal e elimina estratégias baseadas em vantagens regionais.

Na prática, as empresas devem:

  • Atualizar cadastros e bases de clientes com informações completas de localização;

  • Avaliar impactos sobre logística e estrutura comercial;

  • Redefinir estratégias de preços conforme os destinos.

4. Setores terão benefícios e regimes específicos

A LCP 214 traz reduções de alíquotas para setores estratégicos, como:

  • Saúde (consultas, planos, laboratórios);

  • Educação (ensino básico, superior, técnico);

  • Transportes coletivos;

  • Cultura e entretenimento popular.

Cooperativas, MEIs, profissionais liberais e entidades beneficentes também terão regimes favorecidos ou específicos. Avaliar se o seu negócio se enquadra é fundamental para não pagar tributo além do necessário.

5. O cronograma exige planejamento desde já

A transição será gradual:

  • 2026: Início da CBS e IBS com alíquotas reduzidas;

  • 2027–2028: Ajustes progressivos nos dois sistemas;

  • 2029: Vigência plena do novo modelo;

  • 2033: Extinção dos tributos antigos.

Durante esse período, haverá dupla tributação parcial, exigindo atenção redobrada ao compliance e à apuração dos créditos.

Conclusão: o que sua empresa deve fazer agora?

A LCP 214/2025 traz grandes oportunidades de simplificação e redução de custos — mas também exige preparo técnico e estratégico. Veja os próximos passos:

  • Mapeie os impactos no seu setor e nas suas operações;

  • Reveja contratos, políticas de preços e estratégias tributárias;

  • Atualize seus sistemas e treine sua equipe contábil;

  • Acompanhe o Comitê Gestor do IBS, que definirá regras operacionais essenciais;

  • Conte com apoio jurídico e fiscal especializado durante a transição.

Empresários que se anteciparem estarão em vantagem competitiva num cenário mais simples, justo e digital.