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Reforma Tributária: Cronograma de Adaptação à LCP 214/2025

Cronograma de Adaptacao a LCP 2142025 O que Empresas e Contadores Precisam Saber

Tempo de leitura: 2 minutos

Para que a transição ocorra de forma organizada, foi estabelecido um cronograma de adaptação, que orienta prazos, etapas e obrigações ao longo dos próximos anos. Conhecer esse calendário é essencial para empresários, contadores e profissionais do direito se prepararem adequadamente e evitarem riscos de descumprimento ou custos adicionais.

A Reforma Tributária brasileira entrou em uma nova fase com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025. Essa lei institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), promovendo uma profunda reestruturação do sistema tributário.

Início da Transição: 2026

O primeiro passo prático da Reforma ocorre em 2026 com a introdução do IBS e da CBS em caráter experimental. Neste ano:

Aumento Gradual das Alíquotas: 2027

No ano seguinte, a Lei prevê um aumento das alíquotas:

Regime Não Cumulativo e Convivência com o Sistema Atual: 2029

Em 2029 começa a coexistência do sistema atual com o novo:

Fase de Transição: 2030 a 2032

Durante esse período, ocorre a redução progressiva dos tributos antigos:

Consolidação do Novo Sistema: 2033

O ano de 2033 marca o fim da transição:

O Que Esperar e Como se Preparar

Durante o período de transição:

Empresas devem:

Conclusão

O cronograma da LCP 214/2025 é extenso, mas oferece tempo para adaptação. A chave para o sucesso está no planejamento antecipado, capacitação técnica e no acompanhamento constante das publicações oficiais. A Reforma promete simplificação e transparência, mas exigirá, sobretudo, organização estratégica do setor produtivo.

Leia: Como Será a Fiscalização da CBS e do IBS na Reforma Tributária?

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