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Reforma Tributária e o Setor de Saúde: o que diz a LCP 214?

Reforma Tributaria e o Setor de Saude o que diz a LCP 214

Tempo de leitura: 3 minutos

A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe dispositivos importantes para o setor de saúde no contexto da Reforma Tributária, com foco na classificação tributária diferenciada, alíquotas reduzidas e hipóteses de crédito presumido.


O que mudou para o setor de saúde?

A Reforma Tributária criou dois tributos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para o setor de saúde, a LCP 214/2025 estabeleceu:


Alíquotas Reduzidas: tratamento favorecido

O artigo 19 da LCP 214/2025 prevê a aplicação de alíquotas reduzidas do IBS e da CBS para diversas atividades essenciais, entre elas, serviços de saúde, que estão classificados no Anexo VIII como:


Classificação Tributária: como funciona o cClassTrib para saúde?

O cClassTrib é o código que identifica a tributação aplicável a um item na nota fiscal, e sua correta utilização é obrigatória.

Para o setor de saúde, os principais códigos são:

Código Nome Resumido Redução IBS Redução CBS
620001 Serviços ambulatoriais 60% 60%
620002 Serviços hospitalares 60% 60%
620003 Serviços de laboratórios 60% 60%
620004 Serviços de saúde pública 100% 100%
620005 Serviços de saúde com imunidade EC132 100% 100%
620006 Demais serviços de saúde 60% 60%

Esses códigos estão vinculados a dispositivos constitucionais (EC 132/2023) e da própria LCP 214, permitindo tratamento diferenciado e, em alguns casos, imunidade tributária.


Crédito Presumido: compensação para empresas da área da saúde

A LCP 214 também contempla créditos presumidos para compensar situações em que não é possível se apropriar do crédito integral.

A tabela cCredPres inclui códigos que possibilitam o aproveitamento de créditos presumidos em serviços de saúde prestados a pessoas físicas ou vinculados ao SUS, especialmente quando há vedação ao crédito regular.


Impactos práticos para clínicas, hospitais e laboratórios

  1. Redução efetiva da carga tributária sobre os serviços prestados;

  2. Maior transparência e padronização no preenchimento das NF-es e NFS-es;

  3. Necessidade de adaptação dos sistemas fiscais eletrônicos para inclusão dos novos códigos;

  4. Importância da correta classificação tributária para evitar glosas ou sanções.


Conclusão

A LCP 214/2025 trouxe um tratamento tributário mais justo e específico para o setor de saúde, reconhecendo sua essencialidade. Com alíquotas reduzidas, imunidades e possibilidade de crédito presumido, clínicas, hospitais e prestadores devem estar atentos às novas regras para garantir conformidade fiscal e aproveitamento máximo dos benefícios.

Empresários e contadores do setor devem revisar suas operações e sistemas para aplicar corretamente os novos códigos e alíquotas.

Leia: A CIDE vira imposto: O STF antecipa o peso da CBS e do IBS e penaliza a inovação

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