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A CIDE vira imposto: O STF antecipa o peso da CBS e do IBS e penaliza a inovação

A CIDE vira imposto O STF antecipa o peso da CBS e do IBS e penaliza a inovacao

Tempo de leitura: 6 minutos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agosto de 2025, pela constitucionalidade da cobrança ampla da CIDE-Remessas ao Exterior, transformando o que era uma contribuição com finalidade específica em um imposto disfarçado.

A decisão, por 6 votos a 5, veio no momento em que o país se prepara para aplicar a Reforma Tributária (LCP 214/2025), que criará a CBS e o IBS, unificando diversos tributos sobre consumo.

Na prática, o que deveria representar simplificação e incentivo à economia digital tende a agravar o custo tributário sobre softwares, tecnologia e serviços importados — setores essenciais para a inovação e competitividade das empresas brasileiras.


1. A decisão do STF e a nova face da CIDE

O julgamento que mudou tudo teve origem em um processo da Scania, iniciado há mais de duas décadas, e acabou atingindo gigantes globais como a Netflix, que foi obrigada a reconhecer uma provisão de US$ 619 milhões por conta da disputa tributária.

Antes, a CIDE incidia apenas sobre transferências de tecnologia.
Agora, com o novo entendimento do STF, o tributo pode alcançar qualquer tipo de contrato com o exterior, incluindo serviços administrativos, licenciamento de software, direitos autorais, consultorias e plataformas digitais.

Na teoria, a contribuição deveria ser um instrumento de fomento tecnológico; na prática, tornou-se um mecanismo arrecadatório que onera justamente quem mais precisa de tecnologia para crescer.


2. A cascata tributária sobre softwares e tecnologia

Empresas brasileiras que contratam soluções tecnológicas no exterior enfrentam hoje um verdadeiro labirinto fiscal.
Cada operação pode incluir os seguintes tributos:

Isso significa que o custo efetivo de importação de tecnologia pode ultrapassar 35%, sem contar os encargos cambiais.
E, a partir de 2027, com a implementação plena da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a carga poderá ficar ainda mais pesada.


3. A Reforma Tributária e o impacto da CBS e IBS sobre tecnologia

Embora a Reforma Tributária tenha como objetivo simplificar o sistema e eliminar cumulatividade, o desenho atual da LCP 214/2025 não desonera o setor tecnológico — pelo contrário, cria novas bases de incidência sobre operações com o exterior.

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)

A CBS substituirá o PIS e a COFINS, com alíquota prevista em 12% sobre operações internas e importações de serviços.
Na prática, as empresas que contratam softwares, licenças e serviços técnicos estrangeiros deverão recolher CBS sobre o valor total da importação, ainda que já tenham pago CIDE e IRRF.

Ou seja, o que era 9,25% (PIS/COFINS) passará a ser 12%, aumentando o custo de forma direta e imediata.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal)

O IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, também incidirá sobre importações de serviços.
Mesmo que a empresa não esteja localizada no estado onde o serviço é utilizado, a cobrança será feita com base no local do consumo, o que adiciona complexidade operacional e burocrática.

No caso de softwares, especialmente os baseados em nuvem (cloud computing), será necessário identificar o local de consumo digital — um desafio que nem mesmo os países mais avançados conseguiram resolver plenamente.


4. A tributação cumulativa e o risco para a competitividade

Ao combinar CIDE (10%) + CBS (12%) + IBS (aproximadamente 14% somando estados e municípios) + IRRF, IOF e encargos cambiais, a carga tributária total sobre serviços tecnológicos importados pode ultrapassar 40%.

Isso significa que uma empresa brasileira que contrata um serviço de data analytics, inteligência artificial ou armazenamento em nuvem pagará quase metade do valor em tributos.
Enquanto isso, concorrentes estrangeiros operam em países onde a tributação média sobre serviços digitais é de 8% a 12%.

O resultado é devastador:


5. O paradoxo da Reforma Tributária

A Reforma Tributária prometia simplificação, neutralidade e estímulo à economia digital.
Mas, ao não corrigir distorções como a CIDE e ampliar a base de incidência dos novos tributos (CBS e IBS), o sistema pode se tornar ainda mais oneroso e menos previsível.

Como afirmou o advogado Daniel Szelbracikowski, defensor da Scania no caso do STF:

“Quando o Supremo diz que a contribuição pode ser cobrada de qualquer um sobre qualquer coisa, ele transforma a contribuição em imposto. Isso compromete toda a coerência do sistema tributário nacional.”

Com a reforma, a diferença entre imposto e contribuição se dilui ainda mais, e o que se esperava como simplificação pode virar uma nova camada de complexidade.


6. Fiscalização crescente e insegurança jurídica

A Receita Federal vem intensificando o monitoramento de importações de softwares e serviços digitais, conforme o Relatório de Fiscalização de 2024.
Com a chegada da CBS e do IBS, o cruzamento de informações será ainda mais rigoroso, exigindo das empresas controles mais precisos e planejamento tributário especializado.

Essa realidade atinge especialmente empresas de tecnologia, clínicas, escritórios e prestadores de serviços que utilizam ferramentas digitais internacionais (como Google Cloud, Zoom, Notion, Hubspot, entre outros).
A não observância de uma única obrigação acessória pode gerar multas altíssimas e glosas de créditos.


Conclusão

O Brasil continua a penalizar quem inova.
A decisão do STF sobre a CIDE e a estrutura da nova Reforma Tributária caminham na direção oposta ao que o país precisa: simplificação, competitividade e incentivo à tecnologia.

A inclusão da CBS e do IBS sobre importações de serviços digitais agrava o Custo Brasil, cria novas incertezas e reforça a burocracia.
Em vez de promover um ambiente de negócios moderno e favorável à inovação, o sistema tributário brasileiro segue funcionando como um freio de mão puxado na economia digital.

Se o objetivo é desenvolver o país, é urgente repensar o modelo: tributar menos quem busca tecnologia, e investir mais em quem produz inovação.

Leia: A nova era do IVA: por que IBS/CBS nas transações imobiliárias exige uma crítica necessária

 

 

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