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Reforma Tributária: Erros que sua empresa deve evitar com a nova tributação

Reforma Tributaria Erros que sua empresa deve evitar com a nova tributacao

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Com a entrada em vigor da Reforma Tributária sobre o consumo, prevista na EC 132/2023 e regulamentada pela LCP 214/2025, empresas de todos os portes enfrentam um novo cenário fiscal. O IBS, a CBS e o Imposto Seletivo representam mudanças profundas na forma como produtos e serviços serão tributados no Brasil. Nesse contexto, evitar erros pode significar a diferença entre a conformidade e autuações fiscais pesadas.

1. Ignorar a nova classificação tributária

A LCP 214/2025 introduziu a obrigatoriedade de utilização das tabelas de classificação tributária (cClassTrib e CST) para a correta emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Utilizar códigos incorretos nesses campos pode invalidar a nota fiscal e gerar multas.

Exemplo: empresas que aplicarem CST incompatível com a operação, como um código de isenção para uma venda tributada, estarão sujeitas a autuações automáticas pelos sistemas de validação.

2. Desconsiderar as operações entre partes relacionadas

A legislação é clara: operações entre partes relacionadas — como controladas, coligadas ou mesmo familiares próximos — devem seguir regras de valor de mercado. Operações com preços artificialmente baixos (ou nulos) serão tributadas com base no valor de mercado e podem anular créditos apurados.

3. Incluir itens com tratamentos tributários distintos na mesma linha da nota

Segundo o art. 7º da LCP 214/2025, cada item com regime distinto deve ser destacado separadamente na nota fiscal. Agrupar bens ou serviços com regras diferentes — como isenção, alíquota reduzida e padrão — impede a correta apuração e pode levar ao arbitramento da base de cálculo.

4. Não atualizar sistemas para o leiaute padrão

A obrigatoriedade de uso do novo leiaute da NF-e/NFS-e com campos específicos do IBS/CBS é prevista no art. 61 da LCP 214/2025. Empresas que mantiverem sistemas desatualizados podem ter suas notas rejeitadas pelo fisco.

5. Presumir que todas as transferências internas são imunes

A nova legislação exige documento fiscal mesmo para transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que não haja incidência de tributos. O erro está em não emitir o documento ou não preencher os campos corretamente.

6. Esquecer a apuração por operação

Ao contrário do modelo antigo, o IBS e a CBS devem ser apurados por operação, considerando o local do destino (domicílio do adquirente ou destinatário) e não do remetente. Isso afeta diretamente a alíquota aplicada e a repartição do tributo.

7. Ignorar as obrigações das plataformas digitais

Se sua empresa atua como marketplace ou plataforma digital, atenção: você pode ser responsável solidário pelos tributos de operações intermediadas, especialmente quando envolver fornecedores estrangeiros.


Conclusão: atenção aos detalhes evita prejuízos

A transição para o novo sistema tributário exige revisão dos processos fiscais, atualização dos sistemas e capacitação da equipe contábil. Evitar os erros acima é essencial para garantir conformidade e manter a competitividade.

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