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Reforma Tributária no Transporte: Como IBS e CBS Vão Mudar Seus Custos e Operações em Todos os Modais, do Urbano ao Aéreo Regional!

Imagem de rascunho mostrando estação de transporte com ônibus, metrô, trem e avião ao fundo

Tempo de leitura: 6 minutos

Reforma Tributária: Entenda as Complexas Mudanças do IBS e CBS no Setor de Transporte, de Modais Urbanos a Voos Regionais

A nova legislação fiscal redefine a cobrança de impostos em todos os tipos de transporte, exigindo atenção de passageiros e empresas para os regimes específicos e diferenciados.

A tributação do setor de transporte no Brasil sempre foi um tema de grande complexidade, marcada por diferentes impostos e regras que variavam conforme o modal e a abrangência geográfica. Com a chegada da Reforma Tributária e a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), esse cenário fiscal está prestes a ser profundamente transformado.

Empresas e consumidores buscam entender como as novas diretrizes afetarão desde o transporte público urbano até as grandes operações de carga e passageiros entre estados e municípios. A transição promete simplificar parte do sistema, mas também introduz regimes específicos e diferenciados que exigem atenção redobrada.

O objetivo é esclarecer essas mudanças e organizar as informações de forma prática, facilitando a compreensão de como o IBS e a CBS serão aplicados aos diversos tipos de transporte, conforme a nova legislação e a análise de especialistas.

O cenário atual da tributação no transporte

Atualmente, a tributação no setor de transporte é dividida principalmente entre dois impostos: o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa separação gera insegurança e complexidade operacional para empresas do setor.

O ISS incide sobre o transporte realizado integralmente dentro de um único município, caracterizando o transporte intramunicipal. Essa regra se aplica a modais como rodoviário, metroviário, ferroviário e, em situações específicas, até ao táxi aéreo, desde que a viagem comece e termine no mesmo município.

Já o ICMS tributa o transporte intermunicipal e interestadual, abrangendo serviços que conectam diferentes municípios ou estados. Isso inclui modais rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário, como as travessias por barca entre cidades distintas.

O transporte aéreo de passageiros, por sua vez, sempre teve tratamento diferenciado. Desde decisão do Supremo Tribunal Federal no final da década de 1990, os estados estão impedidos de cobrar ICMS sobre esse serviço, tanto em voos domésticos quanto internacionais. Apenas o transporte aéreo de cargas, quando internacional, permanece sujeito ao ICMS.

A nova era com IBS e CBS: fim das distinções geográficas

Com a Reforma Tributária, a divisão entre ISS e ICMS deixa de existir no setor de transporte. Todos os modais, inclusive o transporte aéreo, passam a estar sujeitos à incidência do IBS e da CBS. A proposta central é unificar a tributação e reduzir conflitos de competência entre estados e municípios.

Mesmo o transporte aéreo de passageiros, antes não tributado pelo ICMS, passa a ser alcançado pelo novo sistema. Para isso, está prevista a criação de um novo documento fiscal, o bilhete de passagem aéreo, que deverá destacar a cobrança do IBS e da CBS.

Apesar da unificação, as distinções entre transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual continuam relevantes. Essas classificações serão determinantes para definir alíquotas, regimes aplicáveis e o local da operação para fins de arrecadação.

Transporte de passageiros versus transporte de cargas

Um dos principais pontos da nova tributação do setor de transporte é o tratamento diferenciado conferido ao transporte de passageiros, especialmente o transporte público. O legislador reconheceu o caráter essencial desse serviço para a mobilidade urbana e regional.

O transporte de cargas, em regra, permanece sujeito ao regime geral, com aplicação da alíquota padrão do IBS e da CBS. Isso se justifica pelo fato de que, na maioria das operações, o tomador do serviço é uma pessoa jurídica, que poderá se creditar dos tributos pagos.

Para as transportadoras de carga, a nova legislação tende a ampliar o aproveitamento de créditos. Gastos com aquisição de caminhões, combustível e outros insumos passam a gerar créditos de forma mais ampla, o que pode representar ganho financeiro relevante em comparação ao sistema atual.

Regimes específicos por modal de transporte

A Reforma Tributária institui regimes específicos para determinados tipos de transporte de passageiros. O transporte público urbano, semiurbano e metropolitano, nos modais rodoviário e metroviário, contará com isenção total de IBS e CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214.

Nesses casos, embora não haja débito de imposto, a empresa será obrigada a estornar ou anular os créditos relacionados às aquisições vinculadas a essa atividade, como a compra de ônibus e combustível, preservando a neutralidade fiscal do benefício.

Para os modais hidroviário e ferroviário, quando utilizados no transporte público urbano, semiurbano ou metropolitano, a legislação prevê redução de 100% da alíquota, o que equivale à alíquota zero. Para manter o equilíbrio com os modais isentos, a apropriação de créditos também é vedada.

O transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o aéreo, terá um regime específico com redução de 40% na alíquota do IBS e da CBS. Nesse caso, o local da operação será o município de início da viagem, aplicável, por exemplo, a linhas rodoviárias entre capitais ou entre cidades do interior.

Já no transporte intermunicipal e interestadual de cargas, não há tratamento diferenciado. Aplica-se a alíquota padrão, e o local da operação será o destino final da mercadoria, ou seja, o município onde ocorre a entrega.

Impactos no transporte aéreo de passageiros e cargas

O transporte aéreo também passa a integrar plenamente o novo sistema tributário, com destaque para o tratamento diferenciado da aviação regional. O conceito de aviação regional segue definição do IBGE e abrange voos com origem ou destino na Amazônia Legal, bem como em capitais e centros regionais.

Para voos enquadrados como aviação regional, a legislação prevê redução de 40% na alíquota do IBS e da CBS, tanto para transporte de passageiros quanto de cargas, como forma de incentivar a conectividade e o desenvolvimento regional.

Já rotas que não se enquadram nesse conceito, como voos entre grandes centros urbanos, estarão sujeitas à alíquota padrão do IBS e da CBS, sem redução, independentemente de envolverem passageiros ou cargas.

Conclusão

A Reforma Tributária promove uma profunda reorganização da tributação do setor de transporte. Embora unifique a incidência sob o IBS e a CBS, o novo sistema cria regimes específicos e diferenciados para atender às particularidades de cada modal e tipo de serviço.

Diante desse novo cenário, é essencial que empresas, profissionais do setor e gestores públicos compreendam detalhadamente as regras aplicáveis, tanto para garantir conformidade fiscal quanto para identificar oportunidades de planejamento e otimização tributária.

Leia: Reforma Tributária 2026: Tudo que sua empresa precisa saber sobre IBS, CBS, PIS/Cofins e IPI para não perder créditos fiscais!

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